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Document 62016TA0649
Case T-649/16: Judgment of the General Court of 19 October 2017 — Bernaldo de Quirós v Commission (Civil service — Officials — Assignment — Transfer from a head of unit post to an advisor post — Interests of the service — Misuse of powers — Right to be heard and duty of care — Principle of equivalence of posts)
Processo T-649/16: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Bernaldo de Quirós/Comissão «Função pública — Funcionários — Afetação — Transferência de um lugar de chefe de unidade para um lugar de conselheiro — Interesse do serviço — Desvio de poder — Direito a ser ouvido e dever de solicitude — Princípio da equivalência dos lugares»
Processo T-649/16: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Bernaldo de Quirós/Comissão «Função pública — Funcionários — Afetação — Transferência de um lugar de chefe de unidade para um lugar de conselheiro — Interesse do serviço — Desvio de poder — Direito a ser ouvido e dever de solicitude — Princípio da equivalência dos lugares»
JO C 412 de 4.12.2017, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-649/16: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Bernaldo de Quirós/Comissão «Função pública — Funcionários — Afetação — Transferência de um lugar de chefe de unidade para um lugar de conselheiro — Interesse do serviço — Desvio de poder — Direito a ser ouvido e dever de solicitude — Princípio da equivalência dos lugares»
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Bernaldo de Quirós/Comissão
(Processo T-649/16) ( 1 )
««Função pública — Funcionários — Afetação — Transferência de um lugar de chefe de unidade para um lugar de conselheiro — Interesse do serviço — Desvio de poder — Direito a ser ouvido e dever de solicitude — Princípio da equivalência dos lugares»»
2017/C 412/40Língua do processo: francêsPartes
Recorrente: Belén Bernaldo de Quirós (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid, C. Berardis-Kayser e C. Ehrbar, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão de 30 de novembro de 2015 que alterou a afetação da recorrente, a partir de 1 de dezembro de 2015, do lugar de chefe da unidade «Serviço dos Estágios» da Direção «Juventude e Desposto» da Direção-Geral (DG) «Educação e Cultura» para o lugar de conselheira junto da Direção «Modernização do Ensino II: Política e Programa em matéria de ensino, inovação, EIT e AMSC» na mesma DG.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Belén Bernaldo de Quirós é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 402, de 31.10.2016.