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Document 62016TA0739
Case T-739/16: Judgment of the General Court of 26 June 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym v EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark COSIMO — Earlier EU word mark COSIFLOR — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Proof of genuine use of the earlier mark — Article 42(2) of Regulation No 207/2009 (now Article 47(2) of Regulation 2017/1001))
Processo T-739/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001)»]
Processo T-739/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001)»]
JO C 276 de 6.8.2018, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-739/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»]
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO)
(Processo T-739/16) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»]»
2018/C 276/70Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Akant Monika i Zbigniew Harasym sp. j. (Koszalin, Polónia) (representante: M. Krekora, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hunter Douglas Holding GmbH & Co.KG (Dusseldorf, Alemanha) (representante: M. Sonntag, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de agosto de 2016 (processo R 2364/2015 — 2), relativa a um processo de oposição entre a Hunter Douglas Holding e a Akant Monika i Zbigniew Harasym.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Akant Monika i Zbigniew Harasym sp. j. é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 462 de 12.12.2016.