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Document 62016TA0739

Processo T-739/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001)»]

JO C 276 de 6.8.2018, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201807200942012902018/C 276/707392016TC27620180806PT01PTINFO_JUDICIAL20180626424321

Processo T-739/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»]

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C2762018PT4210120180626PT0070421432

Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO)

(Processo T-739/16) ( 1 )

«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COSIMO — Marca nominativa da União Europeia anterior COSIFLOR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (UE) 2017/1001] — Prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»]»

2018/C 276/70Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Akant Monika i Zbigniew Harasym sp. j. (Koszalin, Polónia) (representante: M. Krekora, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hunter Douglas Holding GmbH & Co.KG (Dusseldorf, Alemanha) (representante: M. Sonntag, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de agosto de 2016 (processo R 2364/2015 — 2), relativa a um processo de oposição entre a Hunter Douglas Holding e a Akant Monika i Zbigniew Harasym.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Akant Monika i Zbigniew Harasym sp. j. é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 462 de 12.12.2016.

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