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Document 62017CA0133
Joined Cases C-133/17 and C-134/17: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 21 March 2018 (requests for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Cluj — Romania) — Dănuţ Podilă and Others v Societatea Națională de Transport Feroviar de Călători ‘CFR Călători’ SA București (C-133/17), Costel Nicușor Mucea v SMDA Mureş Insolvency SRL, acting as liquidator in the insolvency of SC Industria Sârmei SA Campia Turzii (C-134/17) (Reference for a preliminary ruling — Directive 89/391/EEC — Safety and health of workers at work — Classification of work places as places characterised by particular or special conditions — Assessment of the risks to safety and health at work — Employer’s obligations)
Processos apensos C-133/17 e C-134/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Dănuţ Podilă e o./Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA Bucureşti (C-133/17), Costel Nicuşor Mucea/SMDA Mureş Insolvency SPRL, na qualidade de administrador da insolvência da SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii (C-134/17) «Reenvio prejudicial — Diretiva 89/391/CEE — Segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho — Classificação como local de trabalho que expõe os trabalhadores a condições particulares ou especiais — Avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho — Obrigações da entidade patronal»
Processos apensos C-133/17 e C-134/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Dănuţ Podilă e o./Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA Bucureşti (C-133/17), Costel Nicuşor Mucea/SMDA Mureş Insolvency SPRL, na qualidade de administrador da insolvência da SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii (C-134/17) «Reenvio prejudicial — Diretiva 89/391/CEE — Segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho — Classificação como local de trabalho que expõe os trabalhadores a condições particulares ou especiais — Avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho — Obrigações da entidade patronal»
JO C 166 de 14.5.2018, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Dănuţ Podilă e o./Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA Bucureşti (C-133/17), Costel Nicuşor Mucea/SMDA Mureş Insolvency SPRL, na qualidade de administrador da insolvência da SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii (C-134/17)
(Processos apensos C-133/17 e C-134/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 89/391/CEE - Segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho - Classificação como local de trabalho que expõe os trabalhadores a condições particulares ou especiais - Avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho - Obrigações da entidade patronal»)
(2018/C 166/21)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes nos processos principais
Recorrentes: Dănuţ Podilă, Vasile Oniţă, Dumitru Cornel Bara, Gheorghe Podilă, Alexandru Daniel Coneru, Mihai Călin Junc, Dănuţ Bungău, Francisc Chudi, Ioan Iancu, Ionel Negruţ, Dan Florin Roxin (C-133/17), Costel Nicuşor Mucea (C-134/17)
Recorridas: Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA Bucureşti (C-133/17), SMDA Mureş Insolvency SPRL, na qualidade de administrador da insolvência da SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii (C-134/17)
Dispositivo
Os artigos 114.o, n.o 3, 151.o e 153.o TFUE e a Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, devem ser interpretados no sentido de que não se aplicam a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que fixa prazos rigorosos e procedimentos que não permitem aos órgãos jurisdicionais nacionais rever ou estabelecer a classificação das atividades dos trabalhadores nos diferentes grupos de risco, com base na qual são calculadas as pensões de reforma destes trabalhadores.