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Document 62017CA0133

Processos apensos C-133/17 e C-134/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Dănuţ Podilă e o./Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA Bucureşti (C-133/17), Costel Nicuşor Mucea/SMDA Mureş Insolvency SPRL, na qualidade de administrador da insolvência da SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii (C-134/17) «Reenvio prejudicial — Diretiva 89/391/CEE — Segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho — Classificação como local de trabalho que expõe os trabalhadores a condições particulares ou especiais — Avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho — Obrigações da entidade patronal»

JO C 166 de 14.5.2018, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Dănuţ Podilă e o./Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA Bucureşti (C-133/17), Costel Nicuşor Mucea/SMDA Mureş Insolvency SPRL, na qualidade de administrador da insolvência da SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii (C-134/17)

(Processos apensos C-133/17 e C-134/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 89/391/CEE - Segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho - Classificação como local de trabalho que expõe os trabalhadores a condições particulares ou especiais - Avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho - Obrigações da entidade patronal»)

(2018/C 166/21)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes nos processos principais

Recorrentes: Dănuţ Podilă, Vasile Oniţă, Dumitru Cornel Bara, Gheorghe Podilă, Alexandru Daniel Coneru, Mihai Călin Junc, Dănuţ Bungău, Francisc Chudi, Ioan Iancu, Ionel Negruţ, Dan Florin Roxin (C-133/17), Costel Nicuşor Mucea (C-134/17)

Recorridas: Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA Bucureşti (C-133/17), SMDA Mureş Insolvency SPRL, na qualidade de administrador da insolvência da SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii (C-134/17)

Dispositivo

Os artigos 114.o, n.o 3, 151.o e 153.o TFUE e a Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, devem ser interpretados no sentido de que não se aplicam a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que fixa prazos rigorosos e procedimentos que não permitem aos órgãos jurisdicionais nacionais rever ou estabelecer a classificação das atividades dos trabalhadores nos diferentes grupos de risco, com base na qual são calculadas as pensões de reforma destes trabalhadores.


(1)  JO C 202, de 26.6.2017.


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