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Document 62017CA0183

Processos apensos C-183/17 P e C-184/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 31 de janeiro de 2019 — International Management Group/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cooperação ao desenvolvimento — Execução do orçamento da União Europeia em regime de gestão indireta — Recurso de anulação — Admissibilidade — Atos impugnáveis — Decisão de confiar uma tarefa de execução orçamental a uma pessoa diferente daquela que foi selecionada inicialmente — Decisão de deixar de confiar novas tarefas de execução orçamental à entidade selecionada inicialmente — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 — Artigo 43.° — Regulamento Delegado (UE) n.° 1268/2012 — Artigo 43.° — Conceito de “organização internacional” — Requisitos — Pedido de indemnização»

JO C 112 de 25.3.2019, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 31 de janeiro de 2019 — International Management Group/Comissão Europeia

(Processos apensos C-183/17 P e C-184/17 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cooperação ao desenvolvimento - Execução do orçamento da União Europeia em regime de gestão indireta - Recurso de anulação - Admissibilidade - Atos impugnáveis - Decisão de confiar uma tarefa de execução orçamental a uma pessoa diferente daquela que foi selecionada inicialmente - Decisão de deixar de confiar novas tarefas de execução orçamental à entidade selecionada inicialmente - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 - Artigo 43.o - Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 - Artigo 43.o - Conceito de “organização internacional” - Requisitos - Pedido de indemnização»)

(2019/C 112/02)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: International Management Group (representantes: L. Levi e J.-Y. de Cara, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Baquero Cruz, agentes)

Dispositivo

1)

Os Acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia de 2 de fevereiro de 2017, International Management Group/Comissão (T-29/15, não publicado, EU:T:2017:56), e de 2 de fevereiro de 2017, International Management Group/Comissão (T-381/15, não publicado, EU:T:2017:57), são anulados.

2)

A Decisão de Execução C(2014) 9787 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Decisão de Execução C(2013) 7682 final relativa ao Programa de Ação Anual de 2013 a favor de Mianmar/Birmânia a financiar pelo orçamento geral da União Europeia, é anulada.

3)

A decisão da Comissão Europeia de não celebrar novas convenções de delegação em regime de gestão indireta com a International Management Group, contida na sua decisão de 8 de maio de 2015, é anulada.

4)

O processo T-381/15 é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida do pedido de indemnização da International Management Group relativo aos prejuízos que teriam sido causados a esta entidade pela decisão da Comissão referida no ponto 3 do presente dispositivo.

5)

É negado provimentos aos recursos subordinados.

6)

A Comissão é condenada nas despesas nos processos C-183/17 P, C-184/17 P e T-29/15.

7)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas no processo T-381/15.


(1)  JO C 221, de 10.7.2017.


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