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Document 62018CA0595

Processo C-595/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de janeiro de 2021 — The Goldman Sachs Group Inc./Comissão Europeia, Prysmian SpA, Prysmian Cavi e Sistemi Srl [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Repartição do mercado no âmbito de projetos — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Imputabilidade do comportamento infrator de uma sociedade a outra — Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante — Entidade que controla 100 % dos direitos de voto associados às ações de outra sociedade»]

JO C 88 de 15.3.2021, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de janeiro de 2021 — The Goldman Sachs Group Inc./Comissão Europeia, Prysmian SpA, Prysmian Cavi e Sistemi Srl

(Processo C-595/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Imputabilidade do comportamento infrator de uma sociedade a outra - Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante - Entidade que controla 100 % dos direitos de voto associados às ações de outra sociedade»)

(2021/C 88/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Goldman Sachs Group Inc. (representantes: A. Mangiaracina, avvocatessa, J. Koponen, advokat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, C. Sjödin, T. Vecchi e J. Norris, agentes), Prysmian SpA, Prysmian Cavi e Sistemi Srl (representantes: C. Tesauro e L. Armati, avvocati)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

The Goldman Sachs Group Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Prysmian SpA e a Prysmian Cavi e Sistemi Srl suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 445, de 10.12.2018.


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