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Document 62019TN0427
Case T-427/19: Action brought on 2 July 2019 — Frantova v Parliament
Processo T-427/19: Recurso interposto em 2 de julho de 2019 — Frantova/Parlamento
Processo T-427/19: Recurso interposto em 2 de julho de 2019 — Frantova/Parlamento
JO C 295 de 2.9.2019, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/51 |
Recurso interposto em 2 de julho de 2019 — Frantova/Parlamento
(Processo T-427/19)
(2019/C 295/66)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Jitka Frantova (Roma, Itália) (representante: M. Merola, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar inexistente ou anular integralmente a medida de que a recorrente foi informada através da comunicação impugnada do Parlamento Europeu que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade e ordenou a recuperação do montante pago com base no cálculo anterior da pensão; |
— |
ordenar ao Parlamento Europeu a restituição de todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos de juros à taxa legal desde a data da retenção na fonte e condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a tomar todas as iniciativas, atos ou medidas, no sentido de garantir a reconstituição imediata e integral do montante inicial da pensão; |
— |
condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.