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Document 62021CN0316

Processo C-316/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 21 de maio de 2021 — Monument Vandekerckhove NV/Stad Gent, intervenientes: Denys NV, Aelterman BVBA

JO C 320 de 9.8.2021, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 21 de maio de 2021 — Monument Vandekerckhove NV/Stad Gent, intervenientes: Denys NV, Aelterman BVBA

(Processo C-316/21)

(2021/C 320/27)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrente: Monument Vandekerckhove NV

Recorrida: Stad Gent

Intervenientes: Denys NV, Aelterman BVBA

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 63.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/24/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, «relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE», considerado isoladamente e em conjunto com os princípios de direito da União, nomeadamente da igualdade, da não discriminação e da transparência nos contratos públicos, ser interpretado no sentido de que a entidade adjudicante, quando conclua que uma entidade a que o operador económico recorre não cumpre os critérios de seleção, é obrigada a solicitar ao operador económico a substituição dessa entidade, ou de que dispõe da faculdade de solicitar a sua substituição como condição para que o operador possa ser selecionado?

2)

Existem circunstâncias em que, por força dos princípios da igualdade, da não discriminação e da transparência, e também em função do desenrolar do processo de adjudicação, a entidade adjudicante (já) não seja obrigada ou (já) não possa exigir que se proceda à substituição?


(1)  JO 2014, L 94, p. 65.


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