Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/237/33

Processo F-86/06: Recurso interposto em 28 de Julho de 2006 — Vereecken/Comissão

JO C 237 de 30.9.2006, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/19


Recurso interposto em 28 de Julho de 2006 — Vereecken/Comissão

(Processo F-86/06)

(2006/C 237/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marc Vereecken (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Jaume e C. Bernard Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

A título principal:

A anulação da decisão da entidade competente para proceder a nomeações (ECPN) que indeferiu a reclamação do recorrente, conjugada com a recusa da ECPN de recusar inscrever o recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau A*9 a título do exercício de promoção de 2005, recusa que resulta implicitamente da informação administrativa n.o 85/2005, de 23 de Novembro de 2005, e com os relatórios de evolução da carreira do recorrente relativos aos anos de 2003 e 2005;

A indicação à AIPN dos efeitos decorrentes da anulação das decisões recorridas, designadamente, a requalificação do grau do recorrente como grau A*9 com efeitos retroactivos a 1 de Março de 2005.

A título subsidiário:

Que seja ordenado à recorrida que reconheça que o recorrente pode ser promovido ao grau A*9 na sua próxima promoção;

A condenação da recorrida a ressarcir os danos sofridos pelo recorrente pelo facto de não ter sido promovido ao grau A*9 a partir de 1 de Março de 2005;

A condenação da recorrida a ressarcir os danos morais sofridos pelo recorrente pelo facto de os relatórios de notação de 1997-1999 não terem sido elaborados e de o relatório de notação de 1999-2001 e os relatórios de evolução da carreira de 2003 e 2004 terem sido elaborados excessivamente tarde;

Em qualquer caso:

A condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos, que são muito semelhantes ao primeiro, ao terceiro e ao quarto fundamentos invocados na petição de recurso do processo F-17/06 (1), recurso que foi interposto pelo mesmo recorrente.


(1)  JO C 96 de 22 de Abril de 2006, p. 39.


Top
  翻译: