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Document C2006/294/28

Processo C-353/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (quarta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/54/CE — Não transposição no prazo previsto)

JO C 294 de 2.12.2006, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (quarta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-353/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/54/CE - Não transposição no prazo previsto)

(2006/C 294/28)

Língua do processo: francês

Partes

Demandeante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e F. Simonetti, advogados)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, advogado)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE — Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 281 de 12.11.2005


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