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Document C2006/294/28
Case C-353/05: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 28 September 2006 — Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2003/54/EC — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-353/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (quarta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/54/CE — Não transposição no prazo previsto)
Processo C-353/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (quarta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/54/CE — Não transposição no prazo previsto)
JO C 294 de 2.12.2006, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (quarta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-353/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/54/CE - Não transposição no prazo previsto)
(2006/C 294/28)
Língua do processo: francês
Partes
Demandeante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e F. Simonetti, advogados)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE — Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37)
Parte decisória
1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |