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Document C2006/310/50
Case T -300/06: Action brought on 4 September 2006 — Promat v OHIM — Puertas Proma (Promat)
Processo T-300/06: Recurso interposto em 4 de Setembro de 2006 — Promat/IHMI — Puertas Proma (Promat)
Processo T-300/06: Recurso interposto em 4 de Setembro de 2006 — Promat/IHMI — Puertas Proma (Promat)
JO C 310 de 16.12.2006, p. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/27 |
Recurso interposto em 4 de Setembro de 2006 — Promat/IHMI — Puertas Proma (Promat)
(Processo T-300/06)
(2006/C 310/50)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Promat GmbH (Ratingen, Alemanha) (Representante: J. Krenzel)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Puertas Proma, S.A.L.
Pedidos da recorrente
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alterar a decisão da recorrida de 4 de Maio de 2006 (Processo R 1058/2005-1) no sentido de a reclamação ser julgada totalmente procedente; |
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condenar o recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Promat» para produtos e serviços das Classes 1, 2, 6, 17, 19, 20 e 42 (Pedido de registo n.o 803 825).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Puertas Proma, S.A.L.
Marca ou sinal invocado: Especialmente a marca figurativa «PROMA» para produtos e serviços das Classes 6, 20 e 39 (marca comunitária n.o 239 384), sendo que a oposição teve por objecto o pedido de registo nas Classes 6, 19 e 20.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento à reclamação.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea a) e b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que nem os sinais nem os produtos opostos são semelhantes. Consequentemente, não existe risco de confusão entre as marcas opostas.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).