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Document C2007/155/27

Processo C-224/07: Acção intentada em 4 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 155 de 7.7.2007, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/14


Acção intentada em 4 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-224/07)

(2007/C 155/27)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e P. Dejmek, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos

Declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária) (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do mesmo diploma;

A título subsidiário:

Declarar que, ao não ter comunicado à Comissão as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do mesmo diploma;

Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 2004/49/CE terminou em 30 de Abril de 2006.


(1)  JO L 164, p. 44, e, rectificação, JO L 220, p. 16.


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