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Document C2007/155/27
Case C-224/07: Action brought on 4 May 2007 — Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-224/07: Acção intentada em 4 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-224/07: Acção intentada em 4 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 155 de 7.7.2007, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/14 |
Acção intentada em 4 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-224/07)
(2007/C 155/27)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos
— |
Declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária) (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do mesmo diploma; A título subsidiário: Declarar que, ao não ter comunicado à Comissão as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do mesmo diploma; |
— |
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2004/49/CE terminou em 30 de Abril de 2006.
(1) JO L 164, p. 44, e, rectificação, JO L 220, p. 16.