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Política externa e de segurança comum — Estratégia global

Política externa e de segurança comum — Estratégia global

 

SÍNTESE DE:

Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte — Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia

Tratado da União Europeia — Artigo 25.o

Tratado da União Europeia — Artigo 28.o

Tratado da União Europeia — Artigo 29.o

Tratado da União Europeia — Artigo 30.o

Tratado da União Europeia — Artigo 31.o

Tratado da União Europeia — Artigo 37.o

Tratado da União Europeia — Artigo 41.o

QUAL É O OBJETIVO DA ESTRATÉGIA E DOS ARTIGOS DO TRATADO?

  • A estratégia global estabelece os interesses e princípios fundamentais da União Europeia (UE) para o envolvimento com o resto do mundo e tem como objetivo facultar uma visão partilhada e um rumo coletivo à UE.
  • Os artigos do Tratado estabelecem os princípios, os mecanismos e os procedimentos para a execução da política externa e de segurança comum (PESC) da UE.

PONTOS-CHAVE

A estratégia global tem como objetivo tornar a UE mais eficiente na abordagem a vários desafios, incluindo:

  • segurança da energia;
  • migração;
  • alterações climáticas;
  • extremismo violento; e
  • ameaças híbridas*.

A estratégia global estabelece cinco prioridades gerais, tal como aprovadas pelo Conselho em outubro de 2016.

  • 1.

    A prioridade de segurança e defesa tem como objetivo aumentar a proteção da UE e dos seus cidadãos, ajudar os governos a desenvolver capacidade militar de forma conjunta e desenvolver uma melhor resposta a crises.

  • 2.

    Reforço da resiliência estatal e social através do apoio à boa governação e às instituições responsáveis, e do trabalho em estreita colaboração com a sociedade civil. O apoio irá centrar-se nas regiões limítrofes da UE a sul e a leste.

  • 3.

    Uma abordagem integrada aos conflitos e crises através do envolvimento integral em todas as etapas do conflito, e através de uma utilização coerente de todas as políticas ao dispor da UE nos diferentes níveis de governação.

  • 4.

    As ordens regionais cooperativas irão apoiar formas voluntárias de governação regional em todo o mundo, permitindo que os Estados e povos tenham a oportunidade de:

    • gerir melhor as preocupações relacionadas com a segurança;
    • colher os benefícios económicos da globalização;
    • garantir uma expressão mais ampla das culturas e identidades; e
    • projetar influência em assuntos mundiais.
  • 5.

    Governação global com base em regras: ao honrar o seu compromisso para com uma ordem internacional multilateral com base em regras, a UE visa reformar, transformar e expandir este sistema.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Ameaças híbridas: vasta gama de métodos ou atividades utilizados por intervenientes hostis estatais ou não estatais, de uma forma coordenada, com o objetivo de atingir vulnerabilidades de Estados e instituições democráticos, embora permanecendo abaixo do limiar de guerra declarada formalmente.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte — Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, 28 de junho de 2016.

Estratégia global da União Europeia — Três anos volvidos, olhamos para o futuro, 13 de junho de 2019.

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns:

Artigo 25.o (ex-artigo 12.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 31).

Artigo 28.o (ex-artigo 14.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 32).

Artigo 29.o (ex-artigo 15.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).

Artigo 30.o (ex-artigo 22.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).

Artigo 31.o (ex-artigo 23.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33-34).

Artigo 37.o (ex-artigo 24.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 36).

Artigo 41.o (ex-artigo 28.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 37-38).

última atualização 08.09.2020

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