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Common foreign and security policy — Global strategy
Política externa e de segurança comum — Estratégia global
Política externa e de segurança comum — Estratégia global
Tratado da União Europeia — Artigo 25.o
Tratado da União Europeia — Artigo 28.o
Tratado da União Europeia — Artigo 29.o
Tratado da União Europeia — Artigo 30.o
Tratado da União Europeia — Artigo 31.o
Tratado da União Europeia — Artigo 37.o
Tratado da União Europeia — Artigo 41.o
A estratégia global tem como objetivo tornar a UE mais eficiente na abordagem a vários desafios, incluindo:
A estratégia global estabelece cinco prioridades gerais, tal como aprovadas pelo Conselho em outubro de 2016.
A prioridade de segurança e defesa tem como objetivo aumentar a proteção da UE e dos seus cidadãos, ajudar os governos a desenvolver capacidade militar de forma conjunta e desenvolver uma melhor resposta a crises.
Reforço da resiliência estatal e social através do apoio à boa governação e às instituições responsáveis, e do trabalho em estreita colaboração com a sociedade civil. O apoio irá centrar-se nas regiões limítrofes da UE a sul e a leste.
Uma abordagem integrada aos conflitos e crises através do envolvimento integral em todas as etapas do conflito, e através de uma utilização coerente de todas as políticas ao dispor da UE nos diferentes níveis de governação.
As ordens regionais cooperativas irão apoiar formas voluntárias de governação regional em todo o mundo, permitindo que os Estados e povos tenham a oportunidade de:
Governação global com base em regras: ao honrar o seu compromisso para com uma ordem internacional multilateral com base em regras, a UE visa reformar, transformar e expandir este sistema.
Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte — Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, 28 de junho de 2016.
Estratégia global da União Europeia — Três anos volvidos, olhamos para o futuro, 13 de junho de 2019.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns:
Artigo 25.o (ex-artigo 12.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 31).
Artigo 28.o (ex-artigo 14.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 32).
Artigo 29.o (ex-artigo 15.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).
Artigo 30.o (ex-artigo 22.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).
Artigo 31.o (ex-artigo 23.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33-34).
Artigo 37.o (ex-artigo 24.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 36).
Artigo 41.o (ex-artigo 28.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 37-38).
última atualização 08.09.2020