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Lifelong Learning Programme 2007-13
Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013
Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013
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Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013
Os programas comunitários de educação e formação proporcionam à União Europeia (UE) uma ligação directa com um número significativo dos seus cidadãos. O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento avançada, em conformidade com os objectivos da estratégia de Lisboa. Apoiado e completado pela acção dos Estados-Membros, destina-se a promover os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de ensino e formação na Comunidade, a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.
ACTO
Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida [Consultar acto(s) modificativo(s)].
SÍNTESE
O objectivo do programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida 2007-2013 é desenvolver e promover os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade, a fim de que os sistemas de ensino e formação passem a constituir uma referência mundial de qualidade, em conformidade com a estratégia de Lisboa. Desse modo, o programa contribui para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social.
Para concretizar este objectivo geral, o programa tem objectivos específicos relativos ao ensino e à formação ao longo da vida na União Europeia (UE), nomeadamente:
A este respeito, a coerência e complementaridade com as outras políticas comunitárias norteiam a execução do programa de acção. Assim, deve contribuir para a promoção das políticas horizontais da Comunidade, tendo em conta as necessidades específicas dos educandos, integrando-as mais eficazmente no sistema geral da educação e formação. Deve igualmente apoiar a igualdade entre homens e mulheres, bem como a sensibilização para a importância da diversidade linguística e cultural e do multiculturalismo, enquanto meios para combater o racismo, os preconceitos e a xenofobia.
A execução do programa deve também ser coerente e complementar com o programa de trabalho Educação e Formação 2010, com as orientações integradas para o emprego e crescimento no quadro da parceria para o crescimento e o emprego, bem como com outras políticas nomeadamente nos domínios da cultura, juventude ou empresas. O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), a Fundação Europeia para a Formação (FEF), bem como o Comité Consultivo para a Formação Profissional podem participar e/ou ser informados no respeito das respectivas competências.
Para cumprir os seus objectivos, o programa apoia as acções seguintes:
O programa está aberto à participação não apenas dos Estados-Membros mas, também, dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE) (Islândia, Listenstaine e Noruega), da Confederação Suíça e dos países candidatos à adesão à UE e dos países potencialmente candidatos dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com as disposições e os acordos que prevêem a sua participação em programas comunitários.
Além disso, a Comissão pode igualmente organizar cooperações com países terceiros e organizações internacionais, tais como o Conselho da Europa ou a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Os beneficiários do programa são:
A gestão do programa é partilhada pela Comissão e pelas agências nacionais. Assim, as agências nacionais podem garantir a selecção de certo tipo de projectos, designadamente de mobilidade das pessoas, de parcerias bilaterais e multilaterais ou de projectos unilaterais e nacionais.
No tocante à execução do programa, a Comissão é assistida por um comité de gestão composto por representantes dos Estados-Membros da UE. As medidas de execução devem ser adoptadas em comitologia, de acordo com o procedimento de gestão. Só as decisões relativas à concessão de certas subvenções específicas são tomadas sem a assistência do comité. No quadro do diálogo social no plano comunitário e de uma associação mais estreita dos parceiros sociais na execução do programa de acção, estes podem, nomeadamente participar no comité enquanto observadores para as questões relativas à educação e à formação profissional.
O envelope financeiro indicativo do programa, para a sua duração total, é fixado em 6 970 mil milhões de euros. Os montantes mínimos afectados aos programas sectoriais (ver infra) são determinados, isto é, 13 % para o programa Comenius, 40 % para o programa Erasmus, 25 % para o programa Leonardo da Vinci e 4 % para o programa Grundtvig.
A Comissão assegura um acompanhamento e uma avaliação regulares do programa de acção, em cooperação com os Estados-Membros. Estes últimos apresentam à Comissão relatórios, um sobre a execução, o mais tardar, até 30 de Junho de 2010 e um sobre o impacto até 30 de Junho de 2015.
A Comissão, por seu lado, apresenta um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e sobre os aspectos quantitativos e qualitativos da execução, o mais tardar, até 31 de Março de 2011, uma comunicação sobre o prosseguimento do programa, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2011, bem como um relatório de avaliação ex-post, o mais tardar, até 31 de Março de 2016.
PROGRAMAS SECTORIAIS
O programa de acção abrange seis subprogramas, entre os quais, quatro programas sectoriais. Apresentam todos a mesma estrutura e atendem tanto às necessidades em matéria de ensino e aprendizagem de todos os participantes, como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que oferecem ou promovem o ensino em cada sector respectivo. Todas as acções integram a mobilidade, as línguas e as novas tecnologias.
Comenius
O programa Comenius diz respeito ao ensino pré-escolar e escolar até ao final do ensino secundário, bem como aos estabelecimentos e organizações que oferecem esse ensino.
Os dois objectivos específicos são:
Assim, o programa tem os seguintes objectivos operacionais:
O programa Comenius pode apoiar as seguintes acções:
As acções de mobilidade e parcerias representam, pelo menos, 80 % do montante atribuído ao Comenius.
Erasmus
O programa Erasmus diz respeito ao ensino superior formal, bem como a educação e formação profissionais de nível superior, independentemente da duração do curso ou da qualificação, incluindo os estudos de doutoramento. Ao contrário dos programas precedentes, o programa Erasmus inclui agora a formação profissional de nível superior, tendo esta deixado de ser abrangida pelo programa Leonardo da Vinci.
Os dois objectivos específicos são:
Assim, o programa tem objectivos operacionais cuja prioridade é melhorar, reforçar e desenvolver:
O programa Erasmus pode apoiar as seguintes acções:
Leonardo da Vinci
O programa Leonardo da Vinci diz respeito à educação e à formação profissional, com excepção do ensino superior.
Os seus objectivos específicos são:
Assim, o programa tem objectivos operacionais destinados a desenvolver e reforçar:
O programa Leonardo da Vinci pode apoiar as seguintes acções:
As acções de mobilidade e de parceria representam, pelo menos, 60 % do montante atribuído a este programa.
Grundtvig
O programa Grundtvig diz respeito a todas as formas de educação para adultos.
Visa:
Os seus objectivos operacionais são:
O programa Grundtvig pode apoiar as seguintes acções:
As acções de mobilidade e de parceria representam, pelo menos, 55 % do montante atribuído ao programa Grundtvig.
Programa transversal
O programa transversal diz respeito, nomeadamente, às actividades que ultrapassam os limites dos programas sectoriais.
Abrange quatro actividades principais no domínio da aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente:
Os seus objectivos específicos são:
Assim, os seus objectivos operacionais são:
As acções do programa aplicam-se às actividades principais do programa transversal. Por exemplo, no quadro da actividade principal “cooperação política e inovação”, as acções podem destinar-se, nomeadamente, a apoiar a observação e análise das políticas e dos sistemas, como a rede Eurydice, ou a transferência das qualificações e competências, a informação e a orientação em matéria de mobilidade, bem como a cooperação com vista à garantia de qualidade, como no caso da Euroguidance, dos Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC), do Ploteus ou da iniciativa Europass.
Programa Jean Monnet
O programa Jean Monnet tem como objectivo específico o estudo das questões de integração europeia a nível académico e o apoio a instituições e associações que actuem no domínio da educação e da formação à escala europeia.
Este programa abrange, por conseguinte, três actividades principais:
Os seus objectivos específicos são:
Por conseguinte, os seus objectivos operacionais são estimular a excelência, reforçar o conhecimento e a sensibilização em matéria de integração europeia, bem como prestar apoio aos estabelecimentos europeus que se ocupam da integração europeia e às instituições e associações de qualidade.
As acções abrangem projectos unilaterais e nacionais como as cátedras, os centros de excelência e os módulos de ensino Jean Monnet, ou o apoio a jovens investigadores e os projectos e redes multilaterais.
CONTEXTO
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013 inclui a totalidade dos programas europeus no domínio da aprendizagem ao longo da vida. Assim, apoia-se nos programas precedentes do período 2000-2006: Socrates, Leonardo da Vinci, eLearning e a Acção Jean Monnet.
Um programa único de apoio comunitário no domínio da educação e da formação proporciona uma maior racionalidade, coerência e eficácia. Desse modo, favorecer-se-ia uma maior interacção entre os diferentes domínios, uma visibilidade acrescentada, nomeadamente no que diz respeito à capacidade de fazer face à evolução no domínio e a uma melhor cooperação.
Por conseguinte, contribuiria também para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa, incluindo a sua dimensão ambiental, bem como do Espaço Europeu do Ensino Superior (o Processo de Bolonha), em particular para o objectivo de que a educação e a formação passem a constituir uma referência mundial de qualidade até 2010 e de colocar a ênfase na aprendizagem de línguas estrangeiras de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002. Inscreve-se igualmente no quadro dos objectivos concretos futuros dos sistemas de educação, do programa de trabalho Educação e Formação 2010, do plano de acção para as competências e a mobilidade e do plano de acção destinado a promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística.
Referências
Acto |
Entrada em vigor - Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.º 1720/2006/CE |
1.1.2007 – 31.12.2013 |
- |
JO L 327 de 24.11.2006 |
Acto(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor - Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.º 1357/2008/CE |
31.12.2008 – 31.12.2013 |
- |
JO L 350 de 30.12.2008 |
Última modificação: 29.01.2009