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Civil protection
Proteção civil
Proteção civil
A proteção civil é a proteção das pessoas, do ambiente e do património contra todos os tipos de catástrofes naturais e de origem humana. Além do destacamento de forças e equipamentos de resposta a uma emergência, também envolve o planeamento e a preparação para tais acontecimentos. Este processo inclui a realização de avaliações dos riscos e a elaboração de planos e procedimentos de proteção e de salvamento.
A ação da União Europeia (UE) no domínio da proteção civil está prevista no artigo 196.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e tem por objetivo:
A proteção civil na UE é regida pelo direito derivado, nomeadamente pela Decisão n.o 1313/2013/UE, que estabelece o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (UCPM). A base jurídica foi recentemente alterada por duas vezes de modo a reforçar a capacidade coletiva da UE para prevenir, preparar e responder a catástrofes e, nos últimos tempos, para responder de forma mais rápida e eficaz a futuras crises com impactos transfronteiriços, como a crise da COVID-19 (Decisão (UE) 2019/420 e Regulamento (UE) 2021/836). A recente revisão do UCPM incidiu sobretudo no estabelecimento da rescEU. A rescEU é uma reserva adicional de capacidades para prestar assistência aos Estados-Membros quando estes não sejam capazes de garantir uma resposta eficaz em situações de catástrofe.
Apesar de a cooperação da UE em matéria de proteção civil recair no âmbito das suas políticas internas, a mesma possui um componente externo muito importante: o UCPM também pode ser ativado em caso de catástrofe que afete países terceiros.
Além dos Estados-Membros da UE, o UCPM permite também a participação de países terceiros, nomeadamente países da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam membros da Área Económica Europeia, países em vias de adesão, países candidatos e potenciais candidatos e outros países europeus. O UCPM possui, até à data, seis países participantes: Islândia, Montenegro, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia.
Nos termos do artigo 222.o do TFUE (cláusula de solidariedade), se um Estado-Membro for alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana e as suas autoridades pedirem ajuda, a União deve ir em seu auxílio mobilizando todos os instrumentos ao seu dispor. A coordenação deve ser assegurada pelo Conselho da União Europeia.
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