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Direito europeu dos contratos

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Direito europeu dos contratos

Através da presente Comunicação, a Comissão Europeia pretende alargar o debate sobre o direito europeu dos contratos, estendendo-o também ao Parlamento Europeu, ao Conselho e a outros interessados, como empresas, profissionais do direito, académicos ou associações de consumidores.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 11 de Julho de 2001 sobre o direito europeu dos contratos [COM(2001) 398 final - Jornal Oficial C 255 de 13.9.2001].

SÍNTESE

A aproximação de determinadas áreas específicas do direito dos contratos a nível comunitário abrangeu um número cada vez maior de questões. O legislador comunitário adoptou uma abordagem selectiva, aprovando directivas relativas a contratos específicos ou a técnicas de comercialização sempre que detectou uma necessidade particular de harmonização. A Comissão pretende recolher informação quanto à necessidade de uma acção comunitária de maior envergadura no domínio do direito dos contratos, designadamente para indagar até que ponto uma abordagem casuística não é consegue solucionar todos os eventuais problemas.

A Comissão procura saber se das disparidades entre o direito dos contratos dos Estados-Membros resultam alguns problemas e, no caso de a resposta ser positiva, quais. A Comunicação questiona nomeadamente se o correcto funcionamento do mercado interno pode ser afectado por problemas relativos à celebração, interpretação e aplicação de contratos transfronteiriços. Além disso, a Comissão pretende indagar se da existência de diferentes disposições nacionais em matéria de contratos pode resultar a diminuição ou o aumento dos custos das transacções transfronteiriças.

Na Comunicação questiona-se ainda se a abordagem actual da harmonização sectorial em matéria de direito dos contratos é susceptível de conduzir a eventuais contradições ao nível comunitário ou nacional, neste caso no que se refere à aplicação das medidas de transposição.

No caso de serem identificados problemas concretos, a Comissão também gostaria de receber sugestões do sector privado e da sociedade civil sobre quais as soluções que podem ou devem ser adoptadas. Com vista a poder definir eventuais soluções, a Comunicação inclui uma lista não exaustiva de possibilidades. No entanto, outras soluções podem ser sugeridas por qualquer parte interessada.

As soluções propostas são:

  • Deixar que o mercado encontre a solução para qualquer problema que surja.
  • Promover o desenvolvimento de princípios comuns não vinculativos no domínio do direito dos contratos, que sejam úteis para as partes contratantes na fase de elaboração dos respectivos contratos, para as instâncias judiciais e arbitrais nas suas decisões, bem como para os legisladores nacionais na elaboração das suas iniciativas legislativas.
  • Rever e melhorar a legislação comunitária em vigor no domínio do direito dos contratos de forma a conferir-lhe uma maior coerência ou adaptá-la para que possa abranger situações que não estavam previstas no momento em que foi aprovada.
  • Adoptar um novo instrumento comunitário que inclua disposições sobre as questões gerais de direito dos contratos, bem como sobre questões específicas.

No caso de a melhor solução ser a aprovação de um texto coerente e global, a Comissão propõe uma reflexão sobre facto de deverem ser tomadas em consideração diferentes variáveis. A este respeito, deverá ser objecto de debate:

  • A natureza do acto a aprovar (regulamento, directiva ou recomendação).
  • A relação com a legislação nacional (que poderá ser substituída ou coexistir com a legislação comunitária).
  • A possibilidade de estabelecer uma distinção entre as disposições de carácter obrigatório e de carácter não obrigatório.
  • A possibilidade de as partes contratantes poderem optar pela aplicação de um instrumento comunitário ou, no caso de as partes não conseguirem nenhuma solução concreta, as disposições comunitárias serem de aplicação automática.

A Comunicação da Comissão apenas pode ser perspectivada como uma plataforma de debate.

ACTOS RELACIONADOS

Relatórios de progresso:

Relatório da Comissão, de 25 de Julho de 2007: Segundo relatório de progresso sobre o Quadro Comum de Referência [COM(2007) 447 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Neste relatório, a Comissão Europeia fornece informações actualizadas sobre os trabalhos iniciados desde 2005 em matéria de direito europeu dos contratos. Em 2006, os seminários centraram-se no direito dos contratos no domínio do consumo e trataram, entre outros aspectos, da venda de bens de consumo ou do conceito de «consumidor» e de «profissional». As conclusões dos investigadores e os debates promovidos durante os seminários serviram para a elaboração de um Livro Verde sobre a revisão do acervo em matéria de defesa do consumidor, adoptado pela Comissão Europeia a 7 de Fevereiro de 2007.

Relatório da Comissão, de 23 de Setembro de 2005: Primeiro relatório anual sobre os progressos obtidos em matéria de direito europeu dos contratos e revisão do acervo [COM(2005) 456 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Este relatório sintetiza os progressos realizados no âmbito do projecto consagrado ao direito europeu dos contratos (DEC) e da revisão do acervo desde a publicação da Comunicação da Comissão sobre estas matérias em 2004 e expõe questões de orientação geral.

Comunicações da Comissão Europeia:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de Outubro de 2004: O direito europeu dos contratos e a revisão do acervo: o caminho a seguir [COM(2004) 651 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Nesta comunicação, a Comissão indica de que forma o Quadro Comum de Referência (QCR) será desenvolvido para reforçar a coerência do acervo em matéria de protecção dos consumidores e descreve as actividades programadas para a promoção das condições e cláusulas contratuais típicas a nível da União Europeia.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de Fevereiro de 2003 - Maior coerência no direito europeu dos contratos - Plano de acção [COM(2003) 68 final - Jornal Oficial 63 de 15.3.2003].

See also

  • Web site da Direcção-Geral da Justiça, Matéria Civil e Comercial (DE) (EN) (FR)
  • Web site da Direcção-Geral da Saúde e da Protecção dos Consumidores, Direito Europeu dos Contratos (DE) (EN) (FR)

Última modificação: 27.10.2011

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