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Defence-related products: rules on transfer within the EU
Produtos relacionados com a defesa: regras para a transferência na União Europeia
Produtos relacionados com a defesa: regras para a transferência na União Europeia
Existem três tipos de licenças
Licenças de transferência gerais, emitidas por um Estado-Membro a fornecedores estabelecidos no seu território (desde que cumpram as condições da licença) para transferir produtos relacionados com a defesa a destinatários noutro Estado-Membro.
Licenças de transferência globais, concedidas por um Estado-Membro (que determina o seu âmbito e duração) a fornecedores que solicitam a transferência dos produtos para destinatários num ou mais Estados-Membros.
Licenças de transferência individuais, concedidas por um Estado-Membro a fornecedores que solicitam uma única transferência de produtos para um único destinatário.
Obrigações dos fornecedores
Os produtos relacionados com a defesa aos quais esta diretiva se refere encontram-se enumerados no anexo à diretiva. O anexo é regularmente atualizado por meio de atos delegados adotados pela Comissão Europeia de modo a estar conforme com a Lista Militar Comum da União Europeia. A última atualização do anexo data de 2023 e foi estabelecida pela Diretiva Delegada 2023/277. A Comissão Europeia atualiza esta lista regularmente para que esteja em sintonia com a lista militar comum, datando a versão mais recente de 28 de fevereiro de 2023.
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 30 de junho de 2011.
Estas regras são aplicáveis a partir de 30 de junho de 2012.
A Diretiva Delegada (UE) 2023/277 deve ser transposta para o direito nacional até 31 de maio de 2023 e as regras deverão ser aplicáveis a partir de 7 de junho de 2023.
Antes da Diretiva 2009/43/CE ter entrado em vigor, a transferência de produtos relacionados com a defesa na UE estava sujeita às legislações de licenciamento nacionais. Estas eram consideravelmente diferentes em termos de procedimentos, âmbito e tempo necessário para obtenção das licenças. Consequentemente, a competitividade do setor da defesa europeu estava estagnada, tal como estava também a criação de um mercado europeu genuíno em produtos de defesa.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (JO L 146 de 10.6.2009, p. 1-36).
As sucessivas alterações e correções à Diretiva 2009/43/CE e aos seus anexos foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva Delegada (UE) 2023/277 da Comissão, de 5 de outubro de 2022, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à atualização da lista de produtos relacionados com a defesa em conformidade com a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia de 21 de fevereiro de 2022 (JO L 42 de 10.2.2023, p. 1-39).
Lista Militar Comum da União Europeia (JO C 72 de 28.2.2023, p. 2-37).
última atualização 15.02.2023