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Document 62009CN0137
Case C-137/09: Reference for a preliminary ruling from the Raad van State (Netherlands) lodged on 15 April 2009 — M.M. Josemans and the Burgemeester of Maastricht v Rechtbank Maastricht
Processo C-137/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 15 de Abril de 2009 — M.M. Josemans/Burgomestre de Maastricht
Processo C-137/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 15 de Abril de 2009 — M.M. Josemans/Burgomestre de Maastricht
JO C 141 de 20.6.2009, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 15 de Abril de 2009 — M.M. Josemans/Burgomestre de Maastricht
(Processo C-137/09)
2009/C 141/57
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: M.M. Josemans
Recorrido: Burgomestre de Maastricht
Questões prejudiciais
1) |
Um regime como o que está em causa no processo principal, relativo ao acesso de não residentes a coffeeshops, é abrangido, parcial ou integralmente, pelo âmbito de aplicação do Tratado CE, em especial pelas disposições relativas à livre circulação de mercadorias e/ou serviços, ou ainda pelo princípio da não discriminação estabelecido no artigo 12.o, em conjugação com o artigo 18.o do Tratado CE? |
2) |
Na medida em que as disposições do Tratado CE relativas à livre circulação de mercadorias e/ou serviços sejam aplicáveis, a proibição de admissão de não residentes em coffeeshops constitui um meio adequado e proporcional para reduzir o turismo da droga e as perturbações que este provoca? |
3) |
A proibição da discriminação de cidadãos em razão da nacionalidade, consagrada no artigo 12.o CE, em conjugação com o artigo 18.o CE, é aplicável a um regime relativo ao acesso de não residentes a coffeeshops se as disposições do Tratado CE relativas à livre circulação de mercadorias e serviços não forem aplicáveis? |
4) |
Se a resposta à questão anterior for afirmativa, é justificada a distinção indirecta feita a esse respeito entre residentes e não residentes e a proibição de acesso de não residentes a coffeeshops é um meio adequado e proporcionado para combater o turismo da droga e as perturbações que este provoca? |