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Document 62010TA0022
Case T-22/10: Judgment of the General Court of 10 November 2011 — Esprit International v OHIM — Marc O’Polo International (Representation of a letter on a pocket) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community figurative mark consisting of the representation of a letter on a pocket — Earlier national figurative mark representing a letter — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-22/10: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2011 — Esprit International/IHMI — Marc O'Polo International (representação de uma letra aposta num bolso) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso — Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n °207/2009» ]
Processo T-22/10: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2011 — Esprit International/IHMI — Marc O'Polo International (representação de uma letra aposta num bolso) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso — Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n °207/2009» ]
JO C 370 de 17.12.2011, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 370/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2011 — Esprit International/IHMI — Marc O'Polo International (representação de uma letra aposta num bolso)
(Processo T-22/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso - Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009)
2011/C 370/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Esprit International LP (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: Treis e E.-M.Strobel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, S. Schäffner e depois G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Marc O'Polo International GmbH (Stephanskirchen, Alemanha) (representantes: A. Gaul, V. Spitz, T. Golda et S. Kirschstein-Freund, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Novembro de 2009 (Processo R 1666/2008-4), relativo a um processo de oposição entre a Marc O’Polo International GmbH e a Esprit International LP.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Esprit International LP é condenada nas despesas |