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Document 62019TA0611

Processo T-611/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Iniciativa «Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas»/Comissão [«Direito institucional — Iniciativa de Cidadania Europeia — “Direito da UE, direitos das minorias e democratização das instituições espanholas” — Novo quadro da União para reforçar o Estado de Direito — Recusa de registo — Falta manifesta de competências da Comissão — Falta de convite à apresentação de uma proposta de ato jurídico da União — Artigo 4.°, n.° 2, e artigo 2.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 211/2011 — Dever de fundamentação — Artigo 296.° TFUE»]

JO C 297 de 26.7.2021, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/37


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Iniciativa «Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas»/Comissão

(Processo T-611/19) (1)

(«Direito institucional - Iniciativa de Cidadania Europeia - “Direito da UE, direitos das minorias e democratização das instituições espanholas” - Novo quadro da União para reforçar o Estado de Direito - Recusa de registo - Falta manifesta de competências da Comissão - Falta de convite à apresentação de uma proposta de ato jurídico da União - Artigo 4.o, n.o 2, e artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 211/2011 - Dever de fundamentação - Artigo 296.o TFUE»)

(2021/C 297/44)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comité de cidadãos da iniciativa «Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas» (representantes: G. Boye, I. Elbal Sánchez, E. Valcuende Sillero e I. González Martínez, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: I. Martínez del Peral, agente)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representante: S. Centeno Huerta, agente)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão (UE) 2019/1182 da Comissão, de 3 de julho de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Direito da UE, direitos das minorias e democratização das instituições espanholas» (JO 2019, L 185, p. 46).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O comité de cidadãos da iniciativa «Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas» suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 363, de 28.10.2019.


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