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Document C2004/118/53
Order of the Court (First Chamber) of 1 April 2004 in Case C-156/03 P: Commission of the European Communities v Les Laboratoires Servier SA (Directives 65/65/EEC and 75/319/EEC — Medicinal products for human use — Dexfenfluramine and fenfluramine — Withdrawal of a marketing authorisation — Competence of the Commission — Conditions for withdrawal — Appeal clearly unfounded)
Despacho do Tribunal de Justiça — Primeira Secção, de 1 de Abril de 2004, no processo C-156/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Les Laboratoires Servier SA (Directivas 65/65/CEE e 75/319/CEE — Medicamentos para uso humano — Dexfenfluramina, e fenfluramina — Revogação de uma autorização de introdução no mercado — Competência da Comissão — Condições de revogação — Recurso de um acórdão manifestamente improcedente)
Despacho do Tribunal de Justiça — Primeira Secção, de 1 de Abril de 2004, no processo C-156/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Les Laboratoires Servier SA (Directivas 65/65/CEE e 75/319/CEE — Medicamentos para uso humano — Dexfenfluramina, e fenfluramina — Revogação de uma autorização de introdução no mercado — Competência da Comissão — Condições de revogação — Recurso de um acórdão manifestamente improcedente)
JO C 118 de 30.4.2004, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/29 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Primeira Secção
de 1 de Abril de 2004
no processo C-156/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Les Laboratoires Servier SA (1)
(Directivas 65/65/CEE e 75/319/CEE - Medicamentos para uso humano - Dexfenfluramina, e fenfluramina - Revogação de uma autorização de introdução no mercado - Competência da Comissão - Condições de revogação - Recurso de um acórdão manifestamente improcedente)
(2004/C 118/53)
Língua do processo: inglês
No processo C-156/03 P, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: R. B. Wainwright e H. Støvlbæk), que tem por objecto um recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 28 de Janeiro de 2003, Laboratoires Servier/Comissão (T-147/00, Colect., p. II-85), e destinado a obter a anulação desse acórdão, sendo a outra parte no processo: Les Laboratoires Servier SA, com sede em Neuilly-sur-Seine (França), advogados: I. S. Forrester, QC, e J. Killick, barrister, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann (relator), presidente de Secção, A. Rosas, A. La Pergola, R. Silva de Lapuerta e K.Lenaerts, juízes, advogada-geral J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 1 de Abril de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é rejeitado. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas do presente processo e nas relativas ao processo de medidas provisórias. |