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Document C2004/118/53

Despacho do Tribunal de Justiça — Primeira Secção, de 1 de Abril de 2004, no processo C-156/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Les Laboratoires Servier SA (Directivas 65/65/CEE e 75/319/CEE — Medicamentos para uso humano — Dexfenfluramina, e fenfluramina — Revogação de uma autorização de introdução no mercado — Competência da Comissão — Condições de revogação — Recurso de um acórdão manifestamente improcedente)

JO C 118 de 30.4.2004, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/29


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Primeira Secção

de 1 de Abril de 2004

no processo C-156/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Les Laboratoires Servier SA (1)

(Directivas 65/65/CEE e 75/319/CEE - Medicamentos para uso humano - Dexfenfluramina, e fenfluramina - Revogação de uma autorização de introdução no mercado - Competência da Comissão - Condições de revogação - Recurso de um acórdão manifestamente improcedente)

(2004/C 118/53)

Língua do processo: inglês

No processo C-156/03 P, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: R. B. Wainwright e H. Støvlbæk), que tem por objecto um recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 28 de Janeiro de 2003, Laboratoires Servier/Comissão (T-147/00, Colect., p. II-85), e destinado a obter a anulação desse acórdão, sendo a outra parte no processo: Les Laboratoires Servier SA, com sede em Neuilly-sur-Seine (França), advogados: I. S. Forrester, QC, e J. Killick, barrister, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann (relator), presidente de Secção, A. Rosas, A. La Pergola, R. Silva de Lapuerta e K.Lenaerts, juízes, advogada-geral J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 1 de Abril de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é rejeitado.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas do presente processo e nas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 146 de 21.6.2003.


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