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Document C2004/190/11
Case C-214/04: Action brought on 19 May 2004 by the Commission of the European Communities against the Italian Republic
Processo C-214/04: Acção intentada, em 19 de Maio de 2004, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
Processo C-214/04: Acção intentada, em 19 de Maio de 2004, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
JO C 190 de 24.7.2004, p. 6–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/6 |
Acção intentada, em 19 de Maio de 2004, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
(Processo C-214/04)
(2004/C 190/11)
Deu entrada em 19 de Maio de 2004 no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção intentada contra a República Italiana pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Ulrich Wölker e Antonio Aresu, na qualidade agentes.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
declarar que, ao manter actualmente em vigor uma lei que permite a utilização de hidroclorofluorocarbonos em sistemas de protecção contra incêndios para além dos limites e das condições previstas no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta disposição; |
— |
condenar a República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão sustenta que as derrogações previstas pelo Decreto de 3 de Outubro de 2001 do Ministro do Ambiente e da Protecção do Território aplicam-se a diversas casos não abrangidos pela derrogação prevista no Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e que, consequentemente, o campo de aplicação destas derrogações é sensivelmente mais vasto do que o que é autorizado por este regulamento. Na medida em que autoriza a utilização hidroclorofluorocarbonos (HCFC) em sistemas de protecção contra incêndios nos casos não autorizados pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, a norma italiana não está em conformidade com o direito comunitário.
(1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1.