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Document C2004/190/13

Processo C-216/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Consiglio di Stato, Sezione Quinta, de 27 de Janeiro de 2004 no processo SABA Italia SpA contra Comune di Bolzano e SEAB SpA.

JO C 190 de 24.7.2004, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

24.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Consiglio di Stato, Sezione Quinta, de 27 de Janeiro de 2004 no processo SABA Italia SpA contra Comune di Bolzano e SEAB SpA.

(Processo C-216/04)

(2004/C 190/13)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Consiglio di Stato, Sezione Quinta, de 27 de Janeiro de 2004, no processo SABA Italia SpA contra Comune di Bolzano e SEAB SpA, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 24 de Maio de 2004.

O Consiglio di Stato solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

É compatível com o direito comunitário, especialmente com a liberdade de prestação de serviços, a proibição de discriminação e o dever de igualdade de tratamento, transparência e livre concorrência, nos termos dos artigos 12.o, 45.o, 46.o, 49.o, e 86.o do Tratado CE, a adjudicação directa, ou seja, em derrogação dos sistemas de escolha do co-contratante previstos pela Directiva 92/50 CEE 1, da gestão dos parques de estacionamento públicos não gratuitos, a uma sociedade anónima de capital totalmente público, nos termos do artigo 44.o, n.o 6, alínea b), da Lei n.o 1 da região de Trentino-Alto Adige, de 4 de Janeiro de 1993, alterado pelo artigo 10.o da Lei regional n.o 10, de 23 de Janeiro de 1998?


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