Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2004/228/24

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Julho de 2004 no processo C-141/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/52/CE — Não transposição no prazo fixado)

JO C 228 de 11.9.2004, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

11.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/13


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 15 de Julho de 2004

no processo C-141/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/52/CE - Não transposição no prazo fixado)

(2004/C 228/24)

Língua do processo: sueco

No processo C-141/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 28 de Março de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Flett e P. Hellström) contra Reino da Suécia (agente: A. Kruse), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: J.-P. Puissochet, presidente de secção, F. Macken (relatora) e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/52/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

O Reino da Suécia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 146 de 21.6.2003.


Top
  翻译: