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Document C2004/228/24
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 15 July 2004 in Case C-141/03: Commission of the European Communities against Kingdom of Sweden (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 2002/52/EC — Failure to transpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Julho de 2004 no processo C-141/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/52/CE — Não transposição no prazo fixado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Julho de 2004 no processo C-141/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/52/CE — Não transposição no prazo fixado)
JO C 228 de 11.9.2004, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/13 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 15 de Julho de 2004
no processo C-141/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/52/CE - Não transposição no prazo fixado)
(2004/C 228/24)
Língua do processo: sueco
No processo C-141/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 28 de Março de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Flett e P. Hellström) contra Reino da Suécia (agente: A. Kruse), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: J.-P. Puissochet, presidente de secção, F. Macken (relatora) e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/52/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.