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Document C2004/228/86
Judgment of the Court of First Instance of 10 June 2004 in Case T-315/02: Svend Klitgaard v Commission of the European Communities (Arbitration clause — Contract concluded under the PLAN Cluster D programme — Travel expenses — Costs of recovery — Late payment)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2004 no processo T-315/02, Svend Klitgaard contra Comissão das Comunidades Europeias (Cláusula compromissória — Contrato celebrado no âmbito do programa PLAN Cluster D — Despesas de viagem — Despesas de cobrança — Pagamento tardio)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2004 no processo T-315/02, Svend Klitgaard contra Comissão das Comunidades Europeias (Cláusula compromissória — Contrato celebrado no âmbito do programa PLAN Cluster D — Despesas de viagem — Despesas de cobrança — Pagamento tardio)
JO C 228 de 11.9.2004, p. 38–38
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/38 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 10 de Junho de 2004
no processo T-315/02, Svend Klitgaard contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Cláusula compromissória - Contrato celebrado no âmbito do programa PLAN Cluster D - Despesas de viagem - Despesas de cobrança - Pagamento tardio)
(2004/C 228/86)
Língua do processo: dinamarquês
No processo T-315/02, Svend Klitgaard, residente em Skørping (Dinamarca), representado por S. Koll Espensen, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: H. Støvlbæk e C. Giolito assistidos por P. Heidmann, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto uma acção proposta nos termos do artigo 238.o CE, com vista a obter o reembolso de 19 867,40 euros alegadamente despendidos pelo demandante em relação com a execução do contrato n.o 32.0166 celebrado no âmbito do projecto Plant Life Assessment Network (PLAN) vertente D, acrescidos de juros de mora, e o pagamento de despesas de cobrança, igualmente acrescidas de juros de mora, o Tribunal de Primeira Instância, composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: D. Christensen, administradora; proferiu, em 10 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
O demandante suportará as suas despesas assim como as efectuadas pela Comissão. |