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Document C2004/228/90

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Junho de 2004 no processo T-333/02, Gestoras Pro-Amnistía e o. contra Conselho da União Europeia (Acção de indemnização — Justiça e assuntos internos — Posição comum do Conselho — Medidas relativas às pessoas, grupos e entidades implicadas em actos de terrorismo — Incompetência manifesta — Acção manifestamente improcedente)

JO C 228 de 11.9.2004, p. 40–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

11.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/40


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 7 de Junho de 2004

no processo T-333/02, Gestoras Pro-Amnistía e o. contra Conselho da União Europeia (1)

(Acção de indemnização - Justiça e assuntos internos - Posição comum do Conselho - Medidas relativas às pessoas, grupos e entidades implicadas em actos de terrorismo - Incompetência manifesta - Acção manifestamente improcedente)

(2004/C 228/90)

Língua do processo: francês

No processo T-333/02, Gestoras Pro-Amnistía, Juan Mari Olano Olano, residente em Gradignan (França), Julen Zelarain Errasti, residente em Madrid (Espanha), representados por D. Rouget, advogado, contra Conselho da União Europeia, (agentes: M. Vitsentzatos e M. Bauer), apoiado pelo Reino de Espanha, representado pelo seu agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo, e pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agentes: inicialmente, P. Ormond, seguidamente C. Jackson, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido à inscrição da Gestoras Pro-Amnistía na lista das pessoas, grupos ou entidades a que se refere o artigo 1.o da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344, p. 93), da Posição Comum 2002/340/PESC do Conselho, de 2 de Maio de 2002, que actualiza a Posição Comum 2001/931/PESC (JO L 116, p. 75), e da Posição Comum 2002/462PESC do Conselho, de 17 de Junho de 2002, que actualiza a Posição Comum 2001/931/PESC e revoga a Posição Comum 2002/340/PESC (JO L 160, p. 32), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 7 de Junho de 2002 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.


(1)  JO C 19 de 25.01.2003.


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