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Document 52004AE0845
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on the establishment of common rules for certain types of carriage of goods by road (codified version) (COM(2004) 47 final – 2004/0017 (COD))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias (versão codificada) [COM(2004) 47 final — 2004/0017 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias (versão codificada) [COM(2004) 47 final — 2004/0017 (COD)]
JO C 241 de 28.9.2004, p. 19–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 241/19 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias (versão codificada)»
[COM(2004) 47 final — 2004/0017 (COD)]
(2004/C 241/05)
Em 11 de Fevereiro de 2004, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 71.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias (versão codificada)»
A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-Estruturas e Sociedade da Informação, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 10 de Maio de 2004, sendo relator J. SIMONS.
Na sua 409.a reunião plenária de 2 e 3 de Junho de 2004 (sessão de 2 de Junho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 173 votos a favor, 1 voto contra e 16 abstenções, o seguinte parecer:
1. |
O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da primeira directiva do Conselho de 23 de Julho de 1962, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias (1). |
2. |
No contexto da Europa dos cidadãos, a simplificação e a clarificação da legislação comunitária revestem-se de grande importância. Por isso, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão realçaram a necessidade de codificar os actos legislativos que tenham sido objecto de alterações frequentes e celebraram, em 20 de Dezembro de 1994, um acordo interinstitucional autorizando o recurso a um procedimento acelerado. Da codificação não pode resultar qualquer modificação substancial nos actos que dela são objecto. |
3. |
A proposta da Comissão em apreço vem precisamente neste sentido, pelo que o CESE não tem qualquer objecção a apresentar. De salientar, porém, que a apresentação desta codificação acontece bastante tarde. Consegue atender aos critérios estabelecidos, apesar de a modificação mais recente remontar a 1992. |
Bruxelas, 2 de Junho de 2004.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Roger BRIESCH
(1) JO 70 de 6.8.1962, p. 2005. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 881/92 (JO L 95 de 9.4.1992, p. 40) — Parecer do CESE: JO C 40 de 17.2.1992, p. 15.