Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/171/23

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 4 de Maio de 2005, no processo T-359/02, Chum Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Marca nominativa STAR TV — Oposição do titular da marca figurativa internacional STAR TV — Recusa de registo»)

JO C 171 de 9.7.2005, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/14


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 4 de Maio de 2005

no processo T-359/02, Chum Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(«Marca comunitária - Marca nominativa STAR TV - Oposição do titular da marca figurativa internacional STAR TV - Recusa de registo»)

(2005/C 171/23)

Língua do processo: inglês

No processo T-359/02, Chum Ltd, com sede em Toronto (Canada), representada por M. J. Gilbert, advogado, recorrente, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: P. Bullock e S. Laitinen), tendo sido a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI: Star TV AG, com sede em Schlieren (Suíça), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2002 (processo R 1146/2000-2), relativa a um processo de oposição entre a Chum Ltd e a Star TV AG, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Mengozzi e I. Wiszniewska-Białecka, juízes, secretário: M. H. Jung, proferiu em 4 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 25.1.2003.


Top
  翻译: