12.8.2005
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PT
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Jornal Oficial da União Europeia
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C 198/1
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Plano de acção do Conselho e da Comissão de aplicação do Programa da Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia
(2005/C 198/01)
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
O Conselho e a Comissão pretendem que o presente plano de acção seja o quadro de referência para o seu trabalho nos próximos cinco anos, no entendimento de que:
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será complementado pelo plano de acção «Droga», apresentado ao Conselho/Conselho Europeu para aprovação (8652/0/05 REV 1 + COR 1), pelo plano de acção sobre a «Luta contra o Terrorismo» aprovado pelo Conselho Europeu na sua reunião de 17 e 18 de Junho de 2004 (10586/04) e pela estratégia sobre certos aspectos do espaço de liberdade, segurança e justiça que será apresentada ao Conselho Europeu de Dezembro de 2005,
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deve manter um certo grau de flexibilidade, nomeadamente para poder dar uma resposta adequada à situação do momento,
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será actualizado no final de 2006, para que o Conselho Europeu possa determinar as prioridades legislativas e operacionais da União no domínio da Justiça e Assuntos Internos,
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estabelece a lista das medidas legislativas (em itálico) e não legislativas que o Conselho e a Comissão consideram necessárias para pôr em prática as orientações do Programa da Haia. A adopção desta lista não prejudica o âmbito ou o conteúdo das propostas de medidas que serão negociadas em conformidade com o disposto nos tratados. Excepto quando indicado em contrário, o plano especifica a data em que se espera que a Comissão ou um Estado-Membro tome uma iniciativa,
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será aplicado em estrita observância dos fundamentos jurídicos estabelecidos nos tratados e dos princípios da solidariedade, subsidiariedade e proporcionalidade,
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procurará garantir uma maior coerência entre os diversos instrumentos jurídicos,
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não interfere com o direito de iniciativa da Comissão nas matérias abrangidas pelo título IV do TCE ou com o direito de iniciativa da Comissão e dos Estados-Membros nas matérias abrangidas pelo título VI do TUE,
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tem devidamente em conta os debates realizados no Parlamento Europeu antes e depois da apresentação da comunicação da Comissão (doc. 8922/05), e não condiciona as prerrogativas institucionais do Parlamento Europeu.
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1.1. AVALIAÇÃO
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Criação de um sistema para a avaliação objectiva e imparcial da execução das medidas da União Europeia no domínio da liberdade, segurança e justiça
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Comunicação e Proposta relativa à criação de um mecanismo de avaliação, em conformidade com o previsto no artigo III-260.o do Tratado Constitucional (2006)
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1.2. RESPEITO E PROMOÇÃO ACTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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|
Programa-quadro «Direitos fundamentais e justiça» ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras (2005)
a)
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Proposta de decisão que estabelece um programa específico «Direitos Fundamentais e Cidadania» (2005)
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b)
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Proposta de decisão que estabelece um programa específico «Luta contra a Violência (Daphne) e Informação e Prevenção em matéria de Droga» (2005)
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—
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Adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (as discussões informais terão início em 2005)
c)
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Proposta de extensão do mandato do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, no sentido de o transformar em Agência dos Direitos Fundamentais (proposta em 2005)
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—
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Fomento e protecção dos direitos da mulher e da criança
d)
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Programa Daphne II: programa de trabalho para 2006 (2005)
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e)
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Estudo relativo às medidas de prevenção para lutar contra a violência contra as mulheres (2006)
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f)
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Comunicação relativa à protecção dos direitos da criança (2005)
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—
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Protecção dos dados pessoais
g)
|
Comunicação sobre as medidas de seguimento ao Programa da Trabalho para uma melhor implementação da directiva protecção de dados (2005)
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h)
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Comunicação sobre as tecnologias protectoras da privacidade (2005)
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i)
|
Proposta de legislação sobre a protecção dos dados pessoais no contexto da cooperação policial e judiciária em matéria penal [ver ponto 3.1, alínea c)]
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1.3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EUROPEU
a)
|
Proposta sobre a forma de permitir que o Tribunal de Justiça se pronuncie sobre pedidos de decisão preliminar relativos ao espaço de liberdade, segurança e justiça (2006)
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1.4. ESTRATÉGIA EUROPEIA EM MATÉRIA DE DROGA
—
|
Planos de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2005-2008 (2005) e 2009-2012 (2009)
a)
|
Avaliação contínua do plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2005-2008 (anual)
|
b)
|
Livro Verde relativo ao papel da sociedade civil na formulação de políticas em matéria de droga (2006)
|
c)
|
Relatório sobre a execução e funcionamento da decisão-quadro relativa ao tráfico ilícito de droga (2007)
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d)
|
Relatório intercalar e avaliação do impacto do plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2005-2008 (2008)
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e)
|
Comunicação relativa a um Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2009-2012 (2009)
|
|
1.5. RELAÇÕES EXTERNAS
—
|
Estratégia relativa a todos os aspectos externos da política da União em matéria de liberdade, segurança e justiça, com base nas medidas desenvolvidas no Programa da Haia (2005)
—
|
Comunicação relativa a todos os aspectos externos da política da União em matéria de liberdade, segurança e justiça (meados de 2005 — contribuição para a Estratégia)
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2. REFORÇAR A LIBERDADE
2.1. CIDADANIA DA UNIÃO
a)
|
Relatórios sobre a aplicação das Directivas 90/364, 90/365 e 93/96 relativas ao direito de residência dos reformados, estudantes e pessoas inactivas e da
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b)
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Directiva 93/109/CE que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu, incluindo nos novos Estados-Membros e, se adequado, propostas de alteração desta última directiva (2005/2006)
|
c)
|
Proposta no sentido de facilitar a protecção diplomática e consular (2006)
|
d)
|
Proposta relativa às disposições e condições necessárias para a adopção de uma iniciativa dos cidadãos europeus (2007)
|
e)
|
Análise das medidas possíveis para reforçar e alargar os direitos previstos nas disposições dos Tratados relativas à cidadania (artigo 22.o do Tratado CE) (2008)
|
—
|
Permitir que os cidadãos da UE e membros da sua família se desloquem na União Europeia em condições similares àquelas em que os nacionais de um Estado-Membro se deslocam ou mudam de local de residência no seu próprio país
f)
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Controlo da transposição, observância e correcta aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência (2006)
|
g)
|
Relatório sobre a aplicação das Directivas 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE relativas ao direito de livre circulação e residência e sobre a situação dos nacionais dos novos Estados-Membros (2006)
|
h)
|
Relatório sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência e, se necessário, propostas de alteração da directiva (2008)
|
|
2.2. POLÍTICA DE ASILO, MIGRAÇÃO E FRONTEIRAS
—
|
Programa-quadro «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras (2005)
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—
|
Análise comum dos fenómenos migratórios em todos os seus aspectos (reforço da recolha, prestação, troca e utilização eficaz de informações e dados actualizados)
a)
|
Relatórios anuais sobre as estatísticas de migração e asilo (em curso)
|
b)
|
Adopção de um regulamento-quadro da UE relativo à recolha de estatísticas sobre migração e asilo (2005)
|
c)
|
Livro Verde sobre o futuro da Rede Europeia das Migrações (2005), eventualmente seguido de uma proposta relativa à criação de um Observatório Europeu das Migrações (2006)
|
d)
|
Proposta relativa a um sistema de informação mútua sobre questões de migração (2005)
|
|
2.3. SISTEMA COMUM EUROPEU DE ASILO
a)
|
Adopção da Directiva sobre procedimentos de asilo (2005)
|
b)
|
Conclusão dos chamados «acordos paralelos» com a Dinamarca em matéria de «Dublin II» e «Eurodac» (2005)
|
—
|
Avaliação dos instrumentos jurídicos da primeira fase
c)
|
Controlo da transposição e aplicação dos instrumentos da primeira fase (2005 em curso)
|
|
—
|
Segunda fase de desenvolvimento de um Sistema Comum Europeu de Asilo, estabelecimento de um procedimento comum em matéria de asilo e de um estatuto uniforme para as pessoas a quem é concedido asilo ou protecção subsidiária
d)
|
Proposta relativa ao estatuto de residente de longa duração para beneficiários de protecção internacional (2005)
|
e)
|
Instrumentos e medidas da segunda fase a apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu (adopção até ao final de 2010)
|
|
—
|
Estudos sobre as implicações, conveniência e viabilidade do tratamento conjunto dos pedidos de asilo
f)
|
Estudo sobre as implicações do tratamento conjunto dos pedidos de asilo na União (2006)
|
g)
|
Estudo, a realizar em colaboração estreita com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), relativo ao tratamento conjunto dos pedidos de asilo fora do território da União Europeia (2006)
|
|
—
|
Cooperação entre os Estados-Membros relativa ao sistema comum europeu de asilo, após a criação de um procedimento comum de asilo
h)
|
Criação de estruturas adequadas que envolvam os serviços nacionais de asilo dos Estados-Membros, tendo em vista fomentar a cooperação (Comunicação — 2005)
|
i)
|
Criação de um serviço europeu de apoio encarregado de todas as formas de cooperação relativas a um sistema comum de asilo com base numa avaliação
|
|
—
|
Criação do Fundo Europeu para os Refugiados (FER) 2005-2013 para prestar assistência aos Estados-Membros no tratamento dos pedidos de asilo e no acolhimento das diversas categorias de nacionais de países terceiros
j)
|
Relatório final sobre o Fundo Europeu para os Refugiados (2005)
|
k)
|
Proposta de alteração da decisão relativa ao Fundo Europeu para os Refugiados para prestar assistência aos Estados-Membros no acolhimento das diversas categorias de nacionais de países terceiros (2005)
|
l)
|
Aprovação da programação plurianual nacional do Fundo Europeu para os Refugiados (2005, 2008 e 2011)
|
|
2.4. MIGRAÇÃO LEGAL, INCLUINDO PROCEDIMENTOS DE ADMISSÃO
—
|
Desenvolvimento da política relativa à migração legal
a)
|
Avaliação e controlo da transposição e aplicação das directivas da primeira fase relativas à migração legal (a partir de 2005)
|
b)
|
Debate sobre o Livro Verde relativo à migração económica (2005)
|
c)
|
Com base nos resultados da consulta pública sobre o Livro Verde relativo à migração económica, apresentação de um plano de acção sobre migração legal, incluindo os procedimentos de admissão (2005)
|
|
2.5. INTEGRAÇÃO DE NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS
—
|
Estabelecimento de um quadro europeu coerente para a integração
a)
|
Comunicação relativa a um quadro europeu para a integração (2005)
|
|
—
|
Promoção de um intercâmbio estrutural de experiências e de informações em matéria de integração
(1)
b)
|
Gestão das acções preparatórias INTI (2005-2006)
|
c)
|
Relatórios anuais em matéria de imigração e integração (2005 em curso)
|
d)
|
Manual sobre a integração (segunda edição 2006, em curso)
|
e)
|
Criação de um sítio na internet (2006)
|
|
2.6. LUTA CONTRA A IMIGRAÇÃO ILEGAL
a)
|
Contribuição para a gestão das redes de ligação sobre imigração nos países terceiros relevantes (2005 em curso)
|
b)
|
Relatório anual sobre a política comum em matéria de imigração ilegal (2005 em curso)
|
c)
|
Adopção de uma decisão da Comissão que estabelece uma rede de informação segura acessível na Internet para os serviços dos Estados-Membros responsáveis pela imigração (ICONET) (2005)
|
d)
|
Proposta relativa à conclusão e assinatura da Convenção do Conselho da Europa sobre a luta contra o tráfico de seres humanos (CAHTEH) (2005)
|
e)
|
Cumprimento, pelos Estados-Membros, dos objectivos fixados para reduzir a economia informal, tal como estabelecido na Estratégia Europeia para o Emprego
|
f)
|
Apresentação, pela Comissão, de um relatório que inclua instrumentos de luta contra o trabalho ilegal
|
—
|
Estabelecimento de uma política eficaz de afastamento e repatriamento baseada em normas comuns, numa colaboração mais estreita e na assistência técnica recíproca
g)
|
Proposta sobre procedimentos em matéria de regresso (2005)
|
h)
|
Lançamento das acções preparatórias para o apoio financeiro à gestão do regresso (2005)
|
i)
|
Nomeação de um representante especial da Comissão para uma política comum de readmissão (2005)
|
j)
|
Conclusão de acordos comunitários de readmissão e gestão dos acordos existentes (oportunamente)
|
|
2.7. DIMENSÃO EXTERNA DO ASILO E DA MIGRAÇÃO
—
|
Cooperação com países terceiros na gestão da migração e do asilo
a)
|
Comunicação sobre migração e desenvolvimento (2005)
|
b)
|
Versão revista, para 2006, do documento de referência do programa AENEAS 2004-2006 (2005) (2)
|
c)
|
Concluir a integração da migração nos documentos estratégicos por país e região para todos os países terceiros relevantes (2005)
|
d)
|
Conclusões destinadas a intensificar a cooperação dos Estados-Membros para evitar novas perdas de vidas resultantes das tentativas de entrada ilegal na UE, sobretudo no Mediterrâneo (2005)
|
|
—
|
Desenvolvimento de programas de protecção regional da UE
e)
|
Plano de acção relativo aos programas de protecção regional da UE, incluindo um regime de reinstalação (2005)
|
f)
|
Lançamento de programas-piloto de protecção (2005)
|
|
—
|
Intensificação da cooperação com os países de trânsito de forma a permitir que esses países giram melhor a migração e assegurem uma protecção adequada dos refugiados
g)
|
Relatório sobre os progressos e os resultados alcançados em matéria de asilo e migração, no contexto da Política Europeia de Vizinhança (2005)
|
|
2.8. GESTÃO DAS FRONTEIRAS, BIOMETRIA, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E POLÍTICA DE VISTOS
—
|
Abolição dos controlos das pessoas nas fronteiras internas
a)
|
Proposta sobre os instrumentos jurídicos SIS II (2005)
|
b)
|
Início da avaliação da aplicação do acervo não relacionado com o SIS II nos novos Estados-Membros (2006)
|
c)
|
Avaliação da aplicação do acervo relacionado com o SIS II nos novos Estados-Membros (depois de o SIS II estar operacional — 2007)
|
d)
|
Adopção da decisão do Conselho relativa à abolição dos controlos nas fronteiras com e entre os novos Estados-Membros, quando estiverem cumpridos todos os requisitos quanto à aplicação do acervo de Schengen e o SIS II estiver operacional (2007)
|
e)
|
Proposta destinada a complementar o mecanismo de avaliação Schengen existente com um mecanismo de supervisão (2007)
|
|
—
|
Criação de um sistema integrado de gestão das fronteiras externas
f)
|
Proposta relativa à criação, competências e financiamento de equipas de peritos nacionais para prestar assistência técnica e operacional aos Estados-Membros no controlo e vigilância das fronteiras externas no âmbito da Agência de Gestão das Fronteiras (2007)
|
g)
|
«Manual para os guardas de fronteiras» (após adopção do código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras)
|
h)
|
Relatório de avaliação sobre a Agência de Gestão das Fronteiras Externas, com uma revisão das tarefas da agência e a ponderação se esta deverá ou não ocupar-se de outros aspectos de gestão das fronteiras (incluindo a avaliação do funcionamento das equipas de peritos nacionais e a viabilidade de um sistema de guardas de fronteiras europeus) (2007)
|
|
—
|
Aplicação parcial do acervo de Schengen
i)
|
Adopção da decisão do Conselho relativa à aplicação parcial do acervo de Schengen pela Irlanda (2006)
|
j)
|
Adopção da decisão do Conselho relativa à aplicação parcial do acervo de Schengen (SIS) pelo Reino Unido (2005)
|
|
—
|
Abordagem coerente e soluções harmonizadas a nível da UE em matéria de identificadores e dados biométricos
k)
|
Proposta de alteração das instruções consulares comuns no que se refere às normas e procedimentos de obtenção de dados biométricos, incluindo a obrigação de fornecer tais dados e respectivas excepções (2005)
|
l)
|
Preparação do estabelecimento de normas mínimas para os bilhetes de identidade nacionais (a partir de 2005)
|
m)
|
Preparação do estabelecimento de normas mínimas para bilhetes de identidade nacionais de sectores específicos, se adequado (a partir de 2005)
|
n)
|
Uso generalizado dos identificadores biométricos para efeitos de documentos de viagem, vistos, autorizações de residência, passaportes dos cidadãos da UE e sistemas de informação (a partir de 2006)
(3)
|
o)
|
Comunicação relativa ao reforço das sinergias entre o SIS II, o VIS e o Eurodac (2006)
|
|
2.9. POLÍTICA DE VISTOS, INCLUINDO O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS)
a)
|
Reuniões com os países terceiros que integram a lista positiva de vistos, para garantir que os cidadãos dos Estados-Membros possam viajar sem visto para todos esses países terceiros no contexto do novo mecanismo de reciprocidade a adoptar em breve (em curso, a articular com a revisão da lista de vistos)
|
b)
|
Propostas relativas às alterações necessárias para aperfeiçoar as políticas de vistos e à criação de centros comuns para apresentação de pedidos de vistos (2005)
|
c)
|
Revisão regular da lista de vistos [Regulamento (CE) n.o 539/2001] (regularmente)
|
d)
|
Proposta sobre procedimentos facilitados de vistos para os membros da família olímpica — Turim 2006 (2005)
|
e)
|
Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1295/2003 «Procedimentos facilitados de vistos para os membros da família olímpica — Atenas 2004» (2005)
|
f)
|
Proposta de alteração das Instruções Consulares Comuns no que se refere às taxas de emissão de vistos (2005)
|
g)
|
Propostas em matéria de trânsito (2005)
|
h)
|
Recomendação de directrizes de negociação de acordos de dispensa de visto entre a CE e os países terceiros no que se refere às condições da livre circulação dentro da União durante um período de três a seis meses (2005 em curso)
|
i)
|
Adopção de uma proposta sobre o regime de pequeno tráfego fronteiriço (2005)
|
j)
|
Relatório relativo ao funcionamento do regime de trânsito de Kalininegrado (2005)
|
k)
|
Facilidade de Kalininegrado (4)
|
l)
|
Mecanismo Schengen aplicável a sete Estados-Membros
|
m)
|
Recomendações específicas de directrizes de negociação para a facilitação de vistos caso a caso com países terceiros, no contexto da política de readmissão da CE, sempre que possível e numa base de reciprocidade, com o objectivo de desenvolver uma verdadeira parceria relativamente a questões de gestão da migração (2005-2009)
|
n)
|
Proposta de revisão das Instruções Consulares Comuns no que respeita à cooperação consular local (2006)
|
o)
|
Implementação técnica do VIS, começando pelas funções de tratamento de dados alfanuméricos e fotografias (2006) e aditando depois as funções relativas aos dados biométricos (2006)
|
p)
|
Proposta sobre a criação de serviços comuns de vistos (2007)
|
3. REFORÇAR A SEGURANÇA
—
|
Programa-quadro «Segurança e protecção das liberdades» ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras (2005)
a)
|
Proposta de decisão que cria o programa específico «Prevenir e combater a criminalidade» (2007)
|
b)
|
Proposta de decisão que cria o programa específico «Prevenção, preparação e gestão das consequências do terrorismo» (2007)
|
|
3.1. PARTILHA DE INFORMAÇÕES ENTRE AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI E AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, ENCONTRANDO O JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE RESPEITO DA VIDA PRIVADA E SEGURANÇA
a)
|
Adopção de um instrumento legislativo sobre a conservação dos dados relacionados com a oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis para efeitos de detecção, investigação e instauração de acções penais (2005)
|
—
|
Princípio da disponibilidade e protecção dos dados pessoais
b)
|
Proposta relativa à consagração do princípio da disponibilidade no que se refere às informações relevantes em matéria de aplicação da lei (2005)
|
c)
|
Proposta relativa ao estabelecimento das salvaguardas adequadas e de vias de recurso eficazes para a transferência de dados pessoais para efeitos de cooperação policial e judiciária em matéria penal (2005)
|
d)
|
Adopção de uma proposta de decisão-quadro sobre o intercâmbio de dados e informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros da UE (2005)
|
e)
|
Proposta relativa ao acesso ao VIS pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei (2005)
|
f)
|
Desenvolvimento do Sistema de Informações da Europol (2006)
|
g)
|
Desenvolvimento de ligações entre o SIS II e o Sistema de Informações da Europol (2007)
|
h)
|
Aplicação do princípio da disponibilidade nos seguintes domínios:
—
|
Impressões digitais (2006)
|
—
|
Números de telefone (2006)
|
—
|
Registos de veículos (2006)
|
|
i)
|
Comunicação sobre o reforço da sinergia entre o SIS II, o VIS e o Eurodac (2006)
|
j)
|
Proposta relativa a uma arquitectura comunitária geral das bases de dados criminalísticos e policiais (2008)
|
k)
|
Definição de uma política de abordagem coerente do desenvolvimento da informática em apoio da recolha, registo, tratamento, análise e intercâmbio de informação (2005)
|
|
—
|
Intercâmbio de dados PNR
l)
|
Proposta relativa a uma abordagem comum da UE quanto à utilização de dados sobre passageiros para efeitos de segurança das fronteiras e da aviação e para outros fins relacionados com a aplicação da lei (2005)
|
m)
|
Revisão conjunta do acordo relativo aos dados de passageiros aéreos (PNR) celebrado com os EUA (2005)
|
n)
|
Conclusão de negociações relativas a acordos PNR com o Canadá e a Austrália (2005), e outros países se necessário
|
o)
|
Definição de orientações internacionais que garantam um elevado nível de protecção da vida privada em matéria de acesso aos dados PNR no âmbito da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO)
|
|
3.2. TERRORISMO
—
|
Continuação do desenvolvimento de uma abordagem global coerente para lutar contra o terrorismo
a)
|
Continuar a aplicar o plano de acção da UE de combate ao terrorismo
|
b)
|
Seguimento do projecto-piloto a favor das vítimas do terrorismo (2006)
|
c)
|
Reforço da cooperação entre autoridades competentes para lutar contra o terrorismo através da criação de pontos de contacto especializados nos Estados-Membros, que terão acesso a todos as informações necessárias relativas a actividades terroristas que envolvam pessoas, grupos ou entidades (2005)
|
d)
|
Análise da necessidade e viabilidade da criação de uma rede europeia de serviços de aplicação da lei (LEN) para lutar contra o terrorismo (2005) e, se necessário, proposta para a sua criação (2006)
|
e)
|
Comunicação relativa a uma maior segurança dos explosivos e dos equipamentos de fabrico de bombas (2005)
|
f)
|
Comunicação da Comissão sobre a radicalização violenta e estratégia do Conselho sobre a radicalização e o recrutamento (2005)
|
g)
|
Proposta destinada a evitar a utilização abusiva de instituições de caridade para o financiamento do terrorismo (2006)
|
h)
|
Comunicação sobre os resultados do mecanismo de avaliação pelos pares no domínio do terrorismo nos 25 Estados-Membros (2006/2007)
|
i)
|
Identificação da necessidade e âmbito dos instrumentos jurídicos destinados a garantir que todos os Estados-Membros podem congelar os activos de determinadas pessoas, a título preventivo, em conformidade com as recomendações especiais do Grupo de Acção Financeira (2007)
|
j)
|
Contribuição para os trabalhos em curso no sentido de travar a produção e difusão de armas químicas, nucleares e biológicas (2007)
|
k)
|
Desenvolvimento da cooperação ATLAS e seu enquadramento jurídico (2006)
|
l)
|
Desenvolvimento de capacidades em países terceiros de combate ao terrorismo e cláusulas apropriadas anti-terrorismo nos acordos a celebrar pela UE/CE com países terceiros
|
m)
|
Desenvolvimento de parcerias público/privado a fim de melhorar a prevenção e o combate ao terrorismo
|
|
—
|
Revisão e adaptação da legislação da UE em paralelo com medidas a adoptar para o combate ao terrorismo
n)
|
Segundo relatório com base no artigo 11.o da Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 relativa à luta contra o terrorismo (2005) e avaliação (2006)
|
|
3.3. PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE ORGANIZADA
a)
|
Comunicação sobre o desenvolvimento de uma estratégia para combater a criminalidade organizada (2005)
|
—
|
Melhorar os conhecimentos sobre a criminalidade grave e organizada e reforçar a recolha e análise de informações
b)
|
Comunicação relativa a um plano de acção — Estatísticas da União Europeia em matéria de criminalidade (2005)
|
c)
|
Documento de trabalho da Comissão sobre a aplicação da lei assente nas informações criminais (2005)
|
d)
|
Recomendações para uma metodologia normalizada de análise da vulnerabilidade no quadro da impermeabilidade ao crime (2007)
|
e)
|
Apresentação de um relatório sobre a criminalidade na Europa (2007)
|
f)
|
Análise, pela Europol, da ameaça da criminalidade organizada (a partir de 2006)
|
|
—
|
Reforçar a prevenção da criminalidade organizada
g)
|
Impermeabilidade da legislação ao crime e introdução de medidas preventivas da criminalidade para produtos e serviços (2005)
|
h)
|
Relatório sobre os resultados de um estudo na sequência da resolução do Conselho de 2001 relativa ao contributo da sociedade civil na busca de crianças desaparecidas e sexualmente exploradas (2005)
|
i)
|
Plano de acção relativo às parcerias público/privado para proteger os organismos públicos e as empresas privadas contra o crime organizado (2006)
|
j)
|
Melhorar a coordenação e cooperação a nível europeu entre as unidades de luta contra a criminalidade de alta tecnologia nos Estados-Membros e com o sector privado (Rede de informações sobre a cibercriminalidade), incluindo a elaboração de um Manual Europeu sobre Cibercriminalidade (2006)
|
k)
|
Comunicação sobre a cibercriminalidade e política de cibersegurança (2006)
|
|
—
|
Medidas anti-corrupção
l)
|
Análise da necessidade de códigos de conduta sobre ética e integridade dos funcionários públicos (2007)
|
m)
|
Proposta destinada a introduzir certas obrigações para certas categorias de funcionários no que se refere à denúncia de actos de corrupção e à divulgação dos activos e interesses comerciais (2009)
|
|
—
|
Reforçar instrumentos relativos aos aspectos financeiros da criminalidade organizada
n)
|
Iniciativas destinadas a promover a utilização da investigação financeira como técnica de aplicação da lei e a estabelecer regras mínimas comuns em matéria de formação (2005-2007):
|
o)
|
Conjunto de regras comuns de formação em técnicas de investigação financeira (2005)
|
p)
|
Recomendação de um Memorando de Entendimento relativo aos elementos fornecidos pelas Unidades de Informação Financeira aos organismos de notificação no âmbito das notificações relativas a transacções suspeitas (2006)
|
q)
|
Recomendação e/ou proposta no sentido de reforçar a transparência das entidades jurídicas e reduzir a vulnerabilidade à infiltração por parte da criminalidade organizada (2006)
|
r)
|
Fomento da criação de unidades de informação sobre os bens de origem criminosa nos Estados-Membros da UE (permanente)
|
s)
|
Análise das normas a aplicar em matéria de entrega dos bens confiscados a título de indemnização ou de restituição às vítimas identificadas da criminalidade ou a instituições de caridade (2008)
|
|
—
|
Melhorar a legislação e avaliar os instrumentos jurídicos em vigor sempre que necessário
a)
|
Adopção de uma decisão-quadro sobre a participação numa organização criminosa (2006)
|
b)
|
Pacote legislativo em matéria de luta contra a contrafacção (2005)
|
c)
|
Comunicação sobre o tráfico de seres humanos (2005)
|
d)
|
Revisão e, se necessário, desenvolvimento da legislação em vigor em matéria de tráfico de seres humanos, por exemplo a fim de facilitar a cooperação público/privado, a coordenação a nível da UE e a participação da Europol (2006)
|
e)
|
Revisão e, se necessário, desenvolvimento do quadro jurídico de prevenção e luta contra o tráfico de órgãos, tecidos e células de origem humana (2006)
|
f)
|
Revisão e, se necessário, reforço da legislação em vigor em matéria de confisco dos produtos do crime (2008)
|
g)
|
Estudo comparativo destinado a avaliar a necessidade de instrumentos de luta contra a criminalidade organizada relacionada com a fraude fiscal nos Estados-Membros da UE e nos países aderentes e candidatos (2005)
|
h)
|
Com base nesse estudo, proposta de legislação em matéria penal, no domínio da criminalidade organizada relacionada com a fraude fiscal ou sobre as normas e melhores práticas destinadas a reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei (2007)
|
i)
|
Proposta relativa à usurpação de identidade e às medidas de gestão da identidade (2007)
|
j)
|
Análise da iniciativa sobre a luta contra a fraude nos contratos (2006)
|
k)
|
Estudos e investigação sobre a necessidade de uma maior aproximação das legislações, por exemplo no domínio do tráfico ilícito de armas, da extorsão de protecção e da extorsão (2008)
|
|
—
|
Melhorar o acompanhamento e a avaliação
l)
|
Segundo relatório com base no artigo 6.o da Decisão-Quadro do Conselho, de 26 de Junho de 2001, relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, detecção, congelamento, apreensão e confisco dos instrumentos e produtos do crime (2005)
|
m)
|
Segundo relatório com base no artigo 14.o da Decisão-Quadro do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao combate à fraude e à contrafacção de meios de pagamento que não em numerário (2005)
|
n)
|
Relatório sobre a aplicação da decisão-quadro relativa ao combate à corrupção no sector privado (2005)
|
o)
|
Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à protecção do ambiente através do direito penal (2005)
|
p)
|
Relatório sobre a aplicação da decisão-quadro relativa ao confisco dos produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime (2007)
|
q)
|
Avaliação da aplicação da cooperação aduaneira pelos Estados-Membros (Convenção Nápoles II), incluindo a situação das ratificações (2007)
|
r)
|
Avaliação das políticas anti-corrupção dos Estados-Membros (2009)
|
s)
|
Avaliação das medidas de combate à criminalidade financeira (2010)
|
|
3.4. COOPERAÇÃO POLICIAL E ADUANEIRA
a)
|
Aplicação e avaliação do programa de trabalho relativo à cooperação aduaneira aprovado pelo Conselho JAI em 30.3.2004 na sequência da Resolução do Conselho, de 2 de Outubro de 2003, sobre uma estratégia para a cooperação aduaneira (2004-2006)
|
b)
|
Comunicação relativa à luta contra o tráfico transfronteiras de mercadorias proibidas ou regulamentadas (2007)
|
c)
|
Proposta sobre o desenvolvimento da Europol e sobre o papel do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais na análise das actividades da Europol (a entrar em vigor o mais tardar em 1 de Janeiro de 2008)
|
—
|
Melhoria da cooperação dos serviços de aplicação da lei e desenvolvimento do acervo de Schengen em matéria de cooperação operacional transfronteiras dos serviços de aplicação da lei
d)
|
Seguimento da comunicação e proposta para reforço da cooperação dos serviços de aplicação da lei, principalmente nas fronteiras internas entre Estados-Membros (2005)
|
e)
|
Comunicação e proposta de directiva sobre o reforço da segurança dos transportes através da criação de um espaço de cooperação policial e judiciária nas redes transeuropeias de transportes (2005)
|
f)
|
Actualização do Manual Sirene (2005)
|
g)
|
Continuação dos trabalhos relativos às normas policiais (ética policial, programas de controlo) (2008)
|
h)
|
Definição das normas de qualidade dos laboratórios de polícia científica (2008)
|
|
—
|
Programas de intercâmbio sistemático para os serviços de aplicação da lei
i)
|
Adopção de uma proposta de alteração da decisão que cria a CEPOL (Academia Europeia de Polícia) enquanto órgão da União (2005)
|
j)
|
Avaliação da CEPOL (2006) e, se for caso disso, novo desenvolvimento (2006)
|
|
—
|
Melhoria da cooperação operacional
k)
|
Desenvolvimento de uma metodologia comum, realização de operações aduaneiras e policiais conjuntas de curta duração e/ou criação equipas conjuntas pluridisciplinares (permanente)
|
l)
|
Elaboração de normas mínimas para a utilização transfronteiras de técnicas de investigação (2006)
|
m)
|
Guia sobre as melhores práticas para o fomento e expansão do uso de formas especiais de cooperação para as administrações aduaneiras, tal como previsto pela Convenção Nápoles II (2008)
|
n)
|
Reforço da cooperação europeia entre órgãos anti-corrupção e análise da criação de uma rede entre as autoridades anti-corrupção (incluindo polícia, autoridades judiciárias, Ministério Público e serviços aduaneiros) (2007)
|
o)
|
Definição de uma política para as relações entra a Europol e a Eurojust (o mais tardar em 2008)
|
p)
|
Definição do papel do Comité de Segurança (COSI) (o mais tardar em 1 de Novembro de 2006)
|
q)
|
Revisão e, se necessário, novo desenvolvimento dos sistemas informáticos aduaneiros (permanente)
|
r)
|
Implementação das conclusões do Conselho de 19 de Novembro de 2004 sobre a luta contra o crime organizado nos Balcãs Ocidentais
|
|
3.5. GESTÃO DE CRISES NA UNIÃO EUROPEIA
a)
|
Disposições relativas a uma gestão integrada de crises na UE (a implementar até 1 de Julho de 2006)
|
b)
|
Decisão da Comissão relativa à criação de um sistema de alerta rápido geral e seguro (ARGUS) e de um centro de crise da Comissão para coordenar os sistemas de alerta existentes (2005)
|
c)
|
Proposta de criação de uma rede de alerta para as infra-estruturas críticas (CIWIN) (2005)
|
d)
|
Plano de protecção das infra-estruturas críticas (2005)
|
3.6. PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE EM GERAL
a)
|
Reforço e profissionalização da prevenção do crime, inclusive através da Rede Europeia da Prevenção da Criminalidade (2005)
|
b)
|
Criação de instrumentos europeus de recolha, análise e cotejo da informação sobre a criminalidade e a vitimização e suas tendências nos Estados-Membros, usando as estatísticas nacionais e outras fontes de informação como indicadores acordados.
|
4. REFORÇAR A JUSTIÇA
—
|
Ver igualmente
Programa-Quadro «Direitos Fundamentais e Justiça» no âmbito das novas Perspectivas Financeiras (2005)
a)
|
Proposta de decisão que cria um programa específico para a cooperação judiciária em matéria civil e comercial (2005)
|
b)
|
Proposta de decisão que cria um programa específico para a cooperação judiciária em matéria penal (2005)
|
|
4.1. CONSTRUÇÃO DE UM CLIMA DE CONFIANÇA MÚTUA
a)
|
Avaliação sistemática, objectiva e imparcial da implementação das políticas da UE no domínio da justiça a fim de reforçar a confiança mútua respeitando ao mesmo tempo a independência do poder judicial (Comunicação — 2006)
|
b)
|
Comunicação da Comissão sobre a formação judiciária na UE (2005), desenvolvimento com base no projecto-piloto de intercâmbio de magistrados (2005) e nas acções preparatórias (2006)
|
c)
|
Criação, a partir das estruturas existentes, de uma rede eficaz de formação de autoridades judiciárias a nível europeu, tanto em matéria civil como penal (2007)
|
d)
|
Seminários a nível da UE destinados a promoverem a cooperação entre membros das profissões jurídicas tendo em vista a definição das melhores práticas (2006)
|
4.2. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL
—
|
Continuar a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo
a)
|
Comunicação sobre o reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria penal e reforço da confiança mútua entre os Estados-Membros (2005)
|
b)
|
Livro Branco sobre o intercâmbio de informações relativas a condenações penais e ao efeito destas condenações na União Europeia (2005)
|
c)
|
Proposta destinada a ter em consideração as condenações proferidas nos Estados-Membros da União Europeia no decurso de novos processos penais (2005)
|
d)
|
Proposta sobre a transmissão de informações relativas a condenações penais ao Estado-Membro da nacionalidade, e sua conservação por este (2005)
|
e)
|
Comunicação sobre a criação de uma lista de cidadãos não comunitários condenados num Estado-Membro da UE (2005) e proposta legislativa (2006)
|
f)
|
Iniciativa sobre a Ordem de Execução Europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da UE (2005)
|
g)
|
Proposta sobre o reconhecimento mútuo das medidas de controlo não privativas de liberdade tomadas antes do julgamento (2005)
|
h)
|
Comunicação relativa à privação de direitos (2005)
|
i)
|
Relatórios sobre a aplicação da decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2005 e 2006)
|
j)
|
Iniciativa sobre o reconhecimento e execução na União Europeia das proibições decorrentes de condenações por infracções sexuais cometidas contra crianças (2005)
|
k)
|
Proposta sobre a privação do direito de conduzir (2006)
|
l)
|
Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (2006)
|
m)
|
Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (2007)
|
n)
|
Proposta sobre o reconhecimento e execução das penas alternativas e as penas suspensas (2007)
|
o)
|
Proposta sobre a ultimação do mandado europeu de obtenção de provas (2007)
|
|
—
|
Aproximação
a)
|
Livro Verde sobre os conflitos de competência e dupla incriminação (ne bis in idem) (2005)
|
b)
|
Livro Verde sobre a presunção de inocência (2005)
|
c)
|
Segundo relatório sobre a implementação da Decisão-Quadro de 15 de Março de 2001 relativa ao estatuto da vítima em processo penal (2005)
|
d)
|
Terceiro relatório sobre a implementação da Decisão-Quadro de 15 de Março de 2001 relativa ao estatuto da vítima em processo penal (2006)
|
e)
|
Proposta sobre o conflitos de competências e o princípio ne bis in idem (2006)
|
f)
|
Livro Verde sobre a utilização dos elementos de prova (2006)
|
g)
|
Livro Verde sobre os julgamentos à revelia (in absentia)
(2006)
|
h)
|
Proposta sobre normas mínimas em matéria de obtenção de prova tendo em vista a admissibilidade mútua (2007)
|
i)
|
Proposta sobre os julgamentos à revelia (in absentia) (2007)
|
j)
|
Seguimento do Livro Verde sobre a aproximação das sanções penais e, se for apropriado, proposta legislativa (2008)
|
k)
|
Análise das normas mínimas em procedimentos de detenção antes do julgamento e rotinas para revisão regular dos motivos de detenção (2007)
|
|
—
|
Outros instrumentos no domínio da cooperação judiciária em matéria penal
a)
|
Recomendação sobre normas mínimas para a recolha e o intercâmbio de provas electrónicas (2006)
|
b)
|
Proposta sobre a destruição intencional de provas documentais (2007)
|
c)
|
Proposta sobre a protecção das testemunhas e dos colaboradores da justiça (2007)
|
d)
|
Iniciativa para facilitar o procedimento penal de infracções no trânsito rodoviário (2005)
|
e)
|
Avaliação da eficácia dos órgãos judiciários especializados na investigação de casos relacionados com o crime organizado (2009)
|
f)
|
Desenvolvimento da Rede Judiciária Europeia em matéria penal (permanente)
|
|
—
|
Eurojust
g)
|
Segundo relatório sobre a transposição da Decisão do Conselho de 28.2.2002 relativa à criação da Eurojust (2005)
|
h)
|
Proposta relativa à Eurojust em conformidade com o artigo III-273 (a entrar em vigor até 1 de Janeiro de 2008)
|
|
—
|
Ordem jurídica internacional
i)
|
Participação activa nas actividades do Conselho da Europa e de outras organizações e instâncias internacionais (G8, ONU, OCDE, OSCE, GAFI) em matéria penal (2005-2009)
|
j)
|
Análise da oportunidade de acordos de extradição entre a UE e países terceiros (2005-2009)
|
k)
|
Análise da oportunidade de acordos de auxílio judiciário mútuo entre a UE e países terceiros (2005-2009)
|
l)
|
Proposta sobre a conclusão e assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (2005/2006)
|
m)
|
Inclusão de disposições em matéria de luta contra o terrorismo na projectada revisão dos instrumentos existentes sobre a assistência externa (2006)
|
n)
|
Proposta relativa à conclusão da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, em nome da Comunidade Europeia (2006)
|
o)
|
Proposta de conclusão do protocolo das Nações Unidas contra o fabrico ilícito e o tráfico de armas de fogo, das suas peças, elementos e munições, em nome da Comunidade Europeia (2007)
|
|
4.3. COOPERAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA CIVIL
—
|
Reconhecimento mútuo das decisões judiciais e eliminação dos obstáculos ao bom funcionamento das acções
a)
|
Livro Verde sobre as sucessões (2005)
|
b)
|
Livro Verde sobre os conflitos de leis e competências em matéria de divórcio (Roma III) (2005)
|
c)
|
Proposta sobre os conflitos de leis em matéria de obrigações contratuais (Roma I) (2005)
|
d)
|
Proposta sobre as acções de pequeno montante (2005)
|
e)
|
Proposta sobre as obrigações de alimentos (2005)
|
f)
|
Adopção da proposta Roma II sobre os conflitos de leis em matéria de obrigações extracontratuais (2006)
|
g)
|
Adopção de um regulamento que crie um procedimento europeu de injunção de pagamento (2006)
|
h)
|
Adopção de uma directiva sobre certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial (2006)
|
i)
|
Livro Verde sobre os conflitos de leis em matéria de regime patrimonial do casamento, incluindo a questão da competência e do reconhecimento mútuo (2006)
|
j)
|
Livro(s) Verde(s) sobre a execução efectiva das decisões judiciais (2006-2007)
|
k)
|
Livro Verde sobre normas mínimas para certos aspectos do direito processual (2008)
|
l)
|
Avaliação da possibilidade de completar a abolição do exequatur (2006-2010) e propostas legislativas, conforme adequado
|
m)
|
Proposta de alteração do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 relativo à citação e à notificação nos Estados-Membros dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial (2005)
|
|
—
|
Reforço da cooperação
n)
|
Relatório sobre o funcionamento da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial (2005), e proposta de alteração, se for apropriado (2006)
|
o)
|
Continuação do desenvolvimento da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial e das bases de dados com jurisprudência relativa a instrumentos europeus (permanente)
|
p)
|
Actualização e melhoria contínuas do Atlas Judiciário Europeu (permanente)
|
q)
|
Apoio da UE às redes de organizações e instituições judiciárias (permanente)
|
r)
|
Seminários da UE para promover a cooperação entre os membros das profissões jurídicas com vista a identificar as melhores práticas (2006)
|
s)
|
Dia Europeu Anual da Justiça Civil (permanente)
|
|
—
|
Seguimento da implementação dos actos adoptados
t)
|
Relatório sobre o funcionamento do Regulamento (CE) n.o 1206/2001 relativo à obtenção de provas, e proposta de alteração, se for apropriado (2007)
|
u)
|
Relatório sobre o funcionamento do Regulamento Bruxelas I (2007), e proposta de alteração, se for apropriado (o mais tardar em 2009)
|
v)
|
Relatório sobre o funcionamento da Directiva 2004/80/CE relativa à indemnização das vítimas da criminalidade
|
|
—
|
Assegurar a coerência
w)
|
Relatório final de investigação, incluindo um projecto quadro comum de referência no âmbito do direito contratual europeu (2007)
|
x)
|
Adopção de um quadro comum de referência no âmbito do direito contratual europeu (2009)
|
|
—
|
Ordem jurídica internacional
a)
|
Proposta de conclusão de uma nova Convenção de Lugano (2006)
|
b)
|
Proposta sobre a conclusão dos chamados «acordos paralelos» com a Dinamarca, em matéria de «Bruxelas I» e de citação e notificação dos actos (2005)
|
c)
|
Conclusão das negociações para a Convenção relativa à eleição do foro (2005)
|
d)
|
Adesão da Comunidade à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (2006)
|
e)
|
Conclusão das negociações para a Convenção relativa às obrigações de alimentos (2007)
|
f)
|
Ratificação da Convenção da Haia de 1996 relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Protecção das Crianças
|
g)
|
Continuação das negociações e conclusão dos acordos internacionais sobre cooperação judiciária em matéria civil
|
|
(1) Além disso, são empreendidas actividades complementares no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego e do Processo de Inclusão Social.
(2) A considerar no quadro das novas perspectivas financeiras.
(3) Tendo em conta a evolução em matéria de autenticação, certificação, assinaturas digitais e administração pública em linha.
(4) A Facilidade de Kalininegrado será substituída por disposições específicas no âmbito do proposto Fundo para as Fronteiras Externas 2007-2013, como parte do programa-quadro «Solidariedade e Gastão dos Fluxos Migratórios».