Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/205/18

Processo C-245/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht Düsseldorf, de 6 de Junho de 2005, no processo Metro International GmbH contra Hauptzollamt Düsseldorf

JO C 205 de 20.8.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht Düsseldorf, de 6 de Junho de 2005, no processo Metro International GmbH contra Hauptzollamt Düsseldorf

(Processo C-245/05)

(2005/C 205/18)

Língua do processo: alemão

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Finanzgericht Düsseldorf, de 6 de Junho de 2005, no processo Metro International GmbH contra Hauptzollamt Düsseldorf, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 10 de Junho de 2005.

O Finanzgericht Düsseldorf solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:

O Regulamento (CE) n.o 2398/97 do Conselho (1), de 28 de Novembro de 1997, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Egipto, da Índia e do Paquistão é inválido atendendo a que a aplicação do método da «redução a zero» para o cálculo da média ponderada das margens de dumping não é referida nem nos considerandos deste regulamento nem nos considerandos do anterior Regulamento (CE) n.o 1069/97 da Comissão, de 12 de Junho de 1997, que cria um direito antidumping provisório sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Egipto, da Índia e do Paquistão?


(1)  JO L 332, p. 1.


Top
  翻译: