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Document C2005/205/52

Processo T-227/05: Recurso interposto em 13 de Junho de 2005 por Vesselina Ranguelova contra a Comissão das Comunidades Europeias

JO C 205 de 20.8.2005, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/29


Recurso interposto em 13 de Junho de 2005 por Vesselina Ranguelova contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-227/05)

(2005/C 205/52)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Junho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Vesselina Ranguelova, residente em Bergen (Países Baixos), representada por Sébastien Orlandi, Xavier Martin, Albert Coolen e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

anular a decisão da Comissão que classifica a recorrente no grau A*6,

2.

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente foi contratada pela Comissão como agente temporária, para um cargo cujo nível de responsabilidade tinha sido fixado, no aviso de vaga, com referência aos graus A7 a A4, os quais, segundo o novo sistema, equivalem aos graus A*8 a A*12. Todavia, no momento em que foi contratada, a recorrente foi classificada no grau A*6.

A recorrente contesta esta decisão invocando os mesmos fundamentos que o recorrente no processo T-196/05.


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