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Document 52005AE0253

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta o programa “Juventude em Acção” para o período de 2007-2013»(COM(2004) 471 final — 2004/0152 (COD))

JO C 234 de 22.9.2005, p. 46–51 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/46


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta o programa “Juventude em Acção” para o período de 2007-2013»

(COM(2004) 471 final — 2004/0152 (COD))

(2005/C 234/11)

Procedimento

Em 9 de Setembro de 2004, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 18 de Fevereiro de 2005 (relator: J. I. RODRÍGUEZ GARCÍA-CARO).

Na 415.a reunião plenária de 9 e 10 de Março de 2005 (sessão de 10 de Março), o Comité Económico e Social Europeu aprovou o presente parecer por 196 votos a favor, nenhum contra e 3 abstenções.

1.   Introdução

1.1

Desde 1988 e no decurso das sucessivas fases do programa «Juventude para a Europa», do programa «Serviço Voluntário Europeu para os Jovens» e do actual programa «Juventude» que engloba, entre outras, as acções dos anteriores, a União Europeia lançou uma série de medidas tendentes a aplicar o n.o 2 do artigo 149.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que prevê que a acção da Comunidade tem por objectivo incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e animadores socioeducativos.

1.2

Os diversos programas específicos que se sucederam no domínio da juventude têm gozado, e gozam ainda, de grande reconhecimento e de uma elevada participação de todos a quem se dirigem. Estes programas permitiram aos Estados-Membros coordenar os esforços no âmbito destas acções, que permitem aos jovens cidadãos estreitar vínculos e adquirir experiências e conhecimentos através de intercâmbios entre os diferentes países participantes, intercâmbios esses não relacionados com aspectos laborais nem educativos.

1.3

A importância acrescida da cidadania da União, reflectida nos artigos 17.o a 22.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, reforça o papel que o programa deve assumir num futuro imediato. Esse papel centra-se numa contribuição decidida para a cidadania activa dos jovens na sociedade e no reforço do sentimento de pertença à Europa.

1.4

As duas primeiras fases do programa «Juventude para a Europa» contemplavam basicamente dois tipos de acções: o apoio directo aos projectos de intercâmbio e mobilidade de jovens entre os países participantes e as visitas de estudo e desenvolvimento profissional dos animadores socioeducativos.

A terceira fase, que se estendeu de 1995 a 1999, alargou as acções de intercâmbio e mobilidade a países terceiros, manteve as acções destinadas aos animadores socioeducativos e introduziu acções de promoção de actividades destinadas aos jovens, de apoio à cooperação entre os Estados em matéria de política de juventude e no domínio da informação dos jovens e dos estudos relativos à juventude.

1.5

Pelo seu lado, o programa «Serviço Voluntário Europeu para os Jovens», em vigor de 1998 a 2002, permitiu incluir, entre as acções destinadas aos jovens, actividades específicas de voluntariado e solidariedade inscritas no quadro da política de cooperação em matéria de juventude, no sentido de fomentar a participação dos jovens, apoiar o seu espírito empreendedor e de iniciativa e de divulgar, entre eles, o ideal europeu.

1.6

Por último, o programa «Juventude», em vigor até 2006, engloba os programas anteriores no domínio da juventude, dinamizando-os e modernizando-os face aos novos desafios. Mantendo as acções de mobilidade e cooperação, inclui outras acções concretas de apoio a projectos inovadores e criativos, promovidos pelos jovens.

1.7

Nos últimos tempos, os Conselhos de Ministros e os Conselhos Europeus manifestaram várias vezes, de forma clara e categórica, a necessidade de assegurar a continuidade do programa actual. O Parlamento Europeu também interveio activamente, convidando a Comissão a elaborar um programa que desse seguimento ao actual e que permitisse satisfazer as necessidades crescentes em matéria de política de juventude.

De resto, ao previsto no artigo 149.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa acrescenta que a acção da União tem por objectivo incentivar a participação dos jovens na vida democrática da Europa.

1.8

Para além de todas as motivações anteriormente expostas, suficientes para legitimar o prolongamento das acções no domínio da juventude, a avaliação intercalar do programa actual e a consulta pública realizada pela Comissão salientaram a necessidade de manter um programa específico que garanta a continuidade das acções e que reforce a identidade europeia dos jovens e a sua cidadania activa.

1.9

No seu conjunto, todos estes elementos justificam a apresentação do programa «Juventude em Acção» para o período de 2007-2013, para o qual, nos termos do disposto no n.o 4 do artigo 149.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, se solicita o parecer do Comité Económico e Social Europeu.

2.   Teor da proposta

2.1

Em linhas gerais, o programa pretende:

Promover a participação activa dos jovens na sociedade civil.

Fomentar os valores de tolerância, solidariedade e diálogo intercultural entre os jovens.

Reforçar a cidadania europeia.

2.2

Os objectivos gerais do programa, que correspondem às suas acções, são:

Promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular.

Desenvolver a solidariedade dos jovens, no intuito de reforçar a coesão social da União Europeia.

Incentivar a compreensão mútua entre os povos através dos jovens.

Contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades dos jovens e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude.

Fomentar a cooperação europeia em matéria de política de juventude.

2.3

As acções do programa, directamente ligadas a cada objectivo geral mencionado, e as medidas decorrentes são:

Juventude para a Europa

Mobilidade dos jovens.

Apoio às iniciativas dos jovens.

Projectos de democracia participativa.

Serviço voluntário europeu

Serviço voluntário europeu individual.

Serviço voluntário europeu de intervenção.

Cooperação entre serviços cívicos ou voluntários.

Juventude para o mundo

Cooperação com os países vizinhos da Europa alargada.

Cooperação com os outros países.

Animadores socioeducativos e sistemas de apoio

Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude.

Apoio ao Fórum Europeu da Juventude.

Formação e ligação em rede de animadores socioeducativos.

Projectos para fomentar a inovação e a qualidade.

Acções de informação destinadas aos jovens e aos animadores socioeducativos.

Parcerias.

Apoio às estruturas do programa.

Valorização.

Apoio à cooperação política.

Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude.

Apoio às actividades que visam uma melhor compreensão e conhecimento no domínio da juventude.

Cooperação com organizações internacionais.

2.4

O programa, previsto para o período de 2007-2013 com uma dotação orçamental de 915 milhões de euros, visa os jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos.

3.   Observações à proposta

3.1

A exemplo dos programas anteriores especificamente dedicados à juventude, o Comité acolhe favoravelmente a presente proposta de decisão, no seu conjunto, e manifesta satisfação quanto à sua manutenção no tempo.

Desde 1986, o Comité tem apoiado este tipo de acções, apresentando sugestões e observações imbuído do forte desejo de melhorar o seu conteúdo. Neste contexto, emitiu os pareceres seguintes:

Parecer sobre a proposta de decisão do Conselho que cria o programa «Juventude para a Europa» (1).

Parecer sobre a proposta de decisão do Conselho que aprova o programa «Juventude para a Europa» (2.a Fase) (2).

Parecer sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que aprova a terceira fase do programa «Juventude para a Europa» (3).

Parecer sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Serviço Voluntário Europeu para os Jovens» (4).

Parecer sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Juventude» (5).

Parecer sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa para a promoção dos organismos activos no plano europeu no domínio da juventude (6).

3.2

Apraz ao Comité constatar que as recomendações expressas no parecer de iniciativa sobre o «Livro Branco da Comissão Europeia sobre Política de Juventude» (7) figuram ao longo do texto da presente proposta. Como parte integrante da sociedade civil europeia, o Comité faz questão de intervir como canal de comunicação entre a referida sociedade e as instituições europeias, contribuindo com a sua experiência e conhecimento para todas as acções que representem um benefício para os cidadãos da União.

3.3

A continuidade das acções incluídas nos programas anteriores no domínio da juventude realça que, independentemente dos seus objectivos, as acções mantêm uma utilidade que as torna sustentáveis ao longo do tempo.

No entanto, reconhecendo embora a necessidade da presente proposta e todos os aspectos positivos que contém, o Comité considera que, no seu conjunto, se trata mais de um prolongamento das acções do programa actual do que de acções inovadoras que venham reforçar o seu objectivo principal que é promover a cidadania activa dos jovens na sociedade e o seu sentimento de pertença à Europa. O Comité considera que convém reforçar as medidas realmente inovadoras em algumas acções do programa, tais como a promoção de projectos de democracia participativa (enquadrada na acção 1) e, concretamente, as relacionadas com a organização do diálogo entre os decisores e os jovens, a criação de parlamentos de jovens ou os projectos relacionados com a sensibilização para a cidadania activa.

Independentemente de o objectivo principal ser o já referido, é importante que o programa seja coerente com o conceito de aprendizagem ao longo da vida e em todos as suas vertentes. A educação não formal que os jovens receberão através do programa deverá completar outras formas de educação e de formação patrocinadas por outros programas comunitários.

3.4

O Comité deseja que se acrescente como nova medida da acção denominada «Apoio à Cooperação Política» o seguinte:

Seminários temáticos, conferências, visitas de estudo, visitas de viabilidade organizadas por organizações de jovens destinados aos jovens sobre diferentes domínios de interesse europeu.

3.5

O custo das acções previstas no programa é de 915 milhões de euros a distribuir por um período de sete anos. Este valor ascende aos quase mil milhões de euros que o Comité considerava necessário para o programa «Juventude» durante o período de 2000-2006. De facto, dos quase 657 milhões de euros orçamentados para o referido programa passou-se para os 915 milhões previstos para o programa «Juventude em Acção».

Esta evolução positiva suscita duas reflexões. Em primeiro lugar, o orçamento do programa «Juventude» abrange um período de cinco anos, enquanto o da «Juventude em Acção» abarcará sete anos. Em segundo lugar, a população visada pelo programa actual é de 50 milhões de jovens, ao passo que o futuro programa ultrapassará os 75 milhões.

Isto significa que se mantém uma afectação média de cerca de 12 euros por jovem, longe, pois, dos 20 euros por jovem que o Comité recomendava no parecer sobre a proposta que cria o programa «Juventude» (8). Por conseguinte, e como corolário destas reflexões, será de admitir que a dotação orçamental continua a ser insuficiente.

3.6

O Comité deseja salientar uma das recomendações formuladas na proposta decorrente da avaliação intercalar do programa «Juventude». Apoia, concreta e decididamente, que a orientação do novo programa destinado a jovens de todas as condições conceda um lugar preponderante aos jovens com menos oportunidades (no sentido mais lato do termo). Neste contexto, é igualmente fundamental velar por uma repartição equitativa dos meios à disposição entre as jovens e os jovens em geral. Assim, o Comité Económico e Social Europeu reitera o apoio a estes grupos de jovens, posição que já tem vindo a expressar desde os primeiros pareceres emitidos no domínio da juventude. O Comité gostaria de dispor de informações mais precisas sobre a participação real destes jovens no programa.

3.7

No mesmo sentido, e ainda na sequência das recomendações formuladas a propósito da avaliação intercalar do programa «Juventude», o Comité considera necessário dar maior visibilidade ao novo programa «Juventude em Acção», promovendo uma difusão eficaz da informação que permita dar a conhecer ao maior número de jovens e de associações a sua existência e as acções que engloba. Para o efeito, o Comité crê que essa informação deve ser directamente transmitida aos estabelecimentos de ensino, agências de emprego, associações e federações desportivas e qualquer outra instituição ou organização que conte com a presença significativa de jovens.

3.8

A promoção do conceito de cidadania europeia e o reforço do sentimento de pertença a uma realidade mais abrangente, como é a União Europeia, são objectivos por todos perfilhados. A acção da União orienta-se nesse sentido e a proposta em exame constitui uma das suas acções específicas.

Na comunicação «Para uma cidadania efectiva: promover a cultura e a diversidade europeias através de programas no domínio da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívica» (9), a Comissão realça que se torna cada vez mais necessário que os cidadãos europeus tenham uma experiência concreta do sentimento de pertença à União e se possam identificar com ela. A realidade é que muitos cidadãos vêem a União como uma entidade política e económica longínqua.

O Comité considera necessário lançar acções que reforcem o sentimento de cidadania e de pertença à União, mas também entende que tal reflexão deve partir das instituições europeias e dos Estados-Membros para avaliar qual é a quota de responsabilidade de cada um no facto de esses objectivos não serem plenamente alcançados e de uma parte da população ver a União Europeia como um conjunto de interesses económicos públicos periodicamente questionados.

3.9

A promoção dos valores ligados à tolerância, à solidariedade, à compreensão mútua e ao diálogo com outras culturas e entre gerações é um objectivo a procurar e apoiar decidida e firmemente. Estes valores estão explicitamente presentes na proposta, e o Comité apoia a sua defesa.

Dado que o programa se dirige, antes de mais, aos jovens e, mais concretamente, aos adolescentes e aos jovens adultos mais desfavorecidos, o Comité considera que a proposta deve insistir mais em certos valores, igualmente importantes, não contemplados pelo texto actual. Estes valores fundamentais para uma personalidade activa e na sua plenitude estão vinculados à responsabilidade, à satisfação pelo trabalho bem feito, ao respeito pelas regras de vida em sociedade, etc. Numa sociedade avançada, onde a informação sobre os direitos dos cidadãos é clara e acessível, há que aproveitar igualmente as oportunidades para transmitir aos cidadãos e, especialmente, aos jovens, as mensagens que reforçam este tipo de valores. O programa «Juventude em Acção» pode constituir um apoio a esses valores.

3.10

A grande diversidade linguística da União Europeia é mais uma prova da sua riqueza cultural. O Comité tem vindo a frisar a importância da aprendizagem das línguas para um maior conhecimento e compreensão entre os cidadãos da União.

O Comité considera que o programa «Juventude em Acção» deve igualmente contribuir para promover a aprendizagem das línguas, fazendo claramente alusão à formação linguística nos seus objectivos gerais e específicos.

O Comité propõe a inclusão, no n.o 3 de artigo 2.o da proposta, do reconhecimento da diversidade linguística, paralelamente à diversidade cultural e multicultural da Europa.

Assim, o objectivo 1, alínea d), do artigo 3.o, devia ter a seguinte redacção: «desenvolver a aprendizagem intercultural e linguística entre os jovens».

3.11

Entre os aspectos do programa mais orientados para a transmissão de valores aos jovens figura a iniciativa «Serviço Voluntário Europeu», que, desde o seu lançamento como programa específico em 1998, tem sido um valioso instrumento de promoção da solidariedade entre os jovens e de enriquecimento do desenvolvimento pessoal. Por isso, o Comité apoia a grande variedade de domínios de acção que esta iniciativa engloba e felicita-se por constatar que foram seguidas as precedentes recomendações do Comité.

3.12

No que se refere ao orçamento inscrito na ficha financeira da proposta, o montante previsto para esta acção parece demasiado elevado, uma vez que apenas um número relativamente reduzido de jovens nela participa. Por outro lado, informações de alguns Estados-Membros revelam que as instituições não conseguem dar resposta ao interesse manifestado pelos jovens em serviços voluntários. Tal situação pode decorrer das exigências impostas pela candidatura e pela eficácia da acção. Por isso, o Comité entende que a acção 1, «Juventude para a Europa», tem uma maior capacidade de gerar participação e, por conseguinte, de produzir um maior impacto em jovens com menores oportunidades. Assim, do ponto de vista do Comité, deveria ser confirmado se a repartição orçamental por cada acção corresponde às necessidades, considerando as possibilidades de aumentar a eficácia de certas acções.

3.13

«A política de juventude deveria procurar o envolvimento dos jovens em todas as fases do processo de decisão, a fim de, simultaneamente, tirar partido das suas próprias experiências e de os motivar como cidadãos activos e responsáveis». Esta frase, incluída entre as recomendações do parecer de iniciativa sobre o «Livro Branco sobre política de juventude» (10), contém uma declaração de intenções que poderia constituir o quadro de referência do programa. Seguindo esta linha de orientação, conseguirá aliar os dois princípios fundamentais estabelecidos nos seus objectivos — a cidadania e a participação.

3.14

A externalização de grande parte das actividades do programa exige um esforço suplementar de controlo da coerência e da transparência. O Comité compreende a necessidade de aproximar a gestão do cidadão, mas crê que a Comissão deve continuar presente na decisão para a selecção de organizações elegíveis para financiamento pelos fundos do programa.

3.15

A perspectiva de um maior grau de descentralização do programa, a nível nacional, regional e local, e a extensa participação de organizações e pessoas requerem o máximo rigor, transparência e visibilidade para garantir a boa utilização dos recursos públicos.

3.16

Na selecção de organizações e na atribuição de fundos aos projectos apresentados, as instituições comunitárias e as entidades competentes dos países participantes devem velar por que os fundos do programa «Juventude em Acção» não sirvam para financiar associações ou organizações que admitam ou apoiem, por acção ou omissão, atitudes intolerantes, violentas, racistas ou xenófobas. Para tanto, as entidades responsáveis pela selecção e aprovação dos projectos, tanto a nível comunitário como nacional, devem identificar tais organizações com vista à sua exclusão expressa de qualquer selecção.

Na selecção de organizações elegíveis para os fundos comunitários, deve ser garantido que possuam um determinado grau de representatividade e de filiação.

3.17

O Comité felicita-se pelo texto da proposta na medida em que precisa que o valor acrescentado europeu está ligado à natureza da acção, ao intensificar a colaboração entre os Estados para permitir a mobilidade dos jovens entre os diferentes países. Os Estados não teriam condições de promover individualmente iniciativas de mobilidade de jovens através da Europa. É, pois, fundamental que todos os países participantes tenham em consideração o disposto no n.o 5 do artigo 6.o da proposta e tomem as medidas adequadas para suprimir os obstáculos à mobilidade que ainda persistem.

O Comité pronunciou-se várias vezes sobre este aspecto, tanto em pareceres referentes a outras fases do programa como em outros especificamente relacionados com os problemas inerentes à mobilidade (11).

Nesses pareceres, o Comité insistiu na necessidade de acelerar todas as acções destinadas a que os cidadãos em geral, e os jovens, em particular, pudessem participar no programa sem deparar com problemas burocráticos que limitem a sua acessibilidade e que deveriam ter sido eliminados pelos Estados-Membros.

3.18

A fixação da faixa etária dos participantes, que vai agora dos 13 aos 30 anos, é um passo importante que está em consonância com as anteriores recomendações do Comité. Tal pressupõe a integração de um segmento importante da população posto que se estima os potenciais participantes em 75 milhões de cidadãos. Nesse sentido, o Comité considera necessário realizar um estudo que permita caracterizar melhor esta faixa etária (considerando não só a sua heterogeneidade mas também uma unidade sem precedentes) e que possibilite a integração do programa na União Europeia, sobretudo se esta pretende aplicar as recomendações do grupo de alto nível para a protecção social com vista a alterar o pacto intergeracional.

O Comité reitera a sugestão de alargar a idade de participação nas acções de intercâmbio aos 11 anos, uma vez que, embora essa idade possa ser considerada anterior à adolescência, não é menos certo que a aprendizagem e a transmissão de valores numa idade precoce têm modalidades específicas de aquisição. Esta participação seria sempre enquadrada por estruturas devidamente organizadas e nunca a título individual.

3.19

O artigo 15.o da proposta de decisão estabelece a obrigação de uma dupla avaliação do programa, uma intercalar e outra posterior. Relativamente à avaliação intercalar, o Comité crê que um dos aspectos importantes que deve ser estudado é a sua incidência nos diferentes países participantes. Conhecido este dado, seria possível concentrar-se na divulgação da informação sobre o programa nos países que apresentem uma menor participação nas acções de «Juventude em Acção». Assim, tentar-se-ia ponderar a distribuição de fundos, evitando o seu açambarcamento por locais que disponham de uma estrutura sólida e de grande experiência no desenvolvimento deste tipo de acções, ao mesmo tempo que se contribuiria para a transferência dessa experiência para regiões com menor participação nas acções do programa.

3.20

Conforme já assinalado no presente parecer, o programa «Juventude em Acção» é um prolongamento das acções dos programas anteriores no domínio da juventude. Importa, pois, recordar que é necessária a presença dos parceiros sociais nas fases de preparação e de avaliação assim como das organizações juvenis na execução de determinadas acções do programa, sobretudo as que implicam trabalho voluntário, com o objectivo de evitar eventuais distorções do mercado de trabalho e a substituição anormal do emprego por actividades de voluntariado. Pretende-se ainda evitar que o emprego qualificado seja substituído por trabalho voluntário.

3.21

Além disso, o Comité Económico e Social Europeu frisa a necessidade de uma maior colaboração entre os parceiros sociais e as organizações juvenis ou que operam no domínio da juventude, no que se refere às medidas de apoio às iniciativas dos jovens ao abrigo do programa «Juventude para a Europa». A experiência pode ser um factor importante para estimular o espírito empreendedor e de iniciativa e a criatividade dos jovens europeus.

3.22

O Comité apoia a inclusão de medidas de apoio ao associativismo juvenil como instrumento de promoção da participação dos jovens na sociedade civil. Nesse sentido, considera que convém insistir na promoção deste tipo de associações nos locais onde os jovens estejam menos representados pelas organizações existentes.

Relativamente às perspectivas financeiras incluídas na ficha que acompanha a proposta, o Comité discorda da redução orçamental do montante previsto para o apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude. Considera que, para manter a coerência com os objectivos do novo programa, o peso proporcional desta acção não deve ser inferior ao programa «Juventude».

3.23

O Comité manifesta o seu apoio à resolução dos Chefes de Estado e de Governo de França, Alemanha, Espanha e Suécia que apela ao estabelecimento de um pacto europeu para a juventude, no âmbito dos objectivos da estratégia de Lisboa para desenvolver novas formas de participação dos jovens na política.

Considera que este pacto deveria ser encarado como instrumento que permitisse obter resultados em domínios como o emprego, a inclusão social e a educação, no âmbito da política comunitária da juventude e do programa «Juventude em Acção» e como tema da nova agenda da política de juventude da União Europeia.

Bruxelas, 10 de Março de 2005.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  CES 769/1986.

(2)  JO C 159 de 17.06.1991.

(3)  JO C 148 de 30.05.1994.

(4)  JO C 158 de 26.05.1997.

(5)  JO C 410 de 30.12.1998.

(6)  JO C 10 de 14.01.2004.

(7)  JO C 116 de 20.04.2001.

(8)  JO C 410 de 30.12.1998.

(9)  COM(2004) 154 final.

(10)  JO C 116 de 20.04.2001.

(11)  JO C 133 de 28.04.1997 — Parecer sobre o «Livro Verde sobre Educação, Formação e Investigação: Os obstáculos à mobilidade transnacional».

JO C 149 de 21.06.2002 — Parecer sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União e membros das suas famílias no território dos Estados-Membros».


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

A seguinte proposta de alteração, que recolheu pelo menos um quarto dos votos favoráveis, foi rejeitada durante o debate:

Novo ponto 3.14

«A Comissão deverá garantir a coordenação do trabalho das agências nacionais de gestão do programa “Juventude”, de tal modo que a descentralização da implementação nos Estados-Membros não levante novos obstáculos ao acesso ao programa. Durante a implementação do programa “Juventude em Acção”, o trabalho e a prática das agências nacionais devem ser objecto de controlo e avaliação por um comité composto de funcionários da Comissão Europeia e de parceiros sociais competentes.»

Justificação

O programa «Juventude em Acção» proposto é muito mais descentralizado do que o actual programa «Juventude». As agências nacionais que participam na implementação do programa desempenham o papel mais importante e tomam decisões importantes, estabelecem prioridades nacionais e decidem muitos pormenores de aplicação do programa. A descentralização é um grande problema para muitas organizações e redes europeias da juventude, em virtude de diferentes prioridades nacionais das agências nacionais e das diferentes abordagens, não podendo as organizações europeias da juventude de diferentes países cooperar de modo adequado.

Resultado da votação

Votos a favor: 51

Votos contra: 72

Abstenções: 30


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