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Document C2006/010/02

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 10 de Novembro de 2005 , no processo C-307/03: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (FEOGA — Apuramento de contas — Decisão 2003/364/CE — Culturas arvences — Controlos no local — Recuperação das ajudas atribuídas para superfícies inelegíveis — Falsas declarações)

JO C 10 de 14.1.2006, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 10 de Novembro de 2005

no processo C-307/03: República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(FEOGA - Apuramento de contas - Decisão 2003/364/CE - Culturas arvences - Controlos no local - Recuperação das ajudas atribuídas para superfícies inelegíveis - Falsas declarações)

(2006/C 10/02)

Língua do processo: italiano

No processo C-307/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, interposto em 18 de Julho de 2003, República Italiana (agentes: I. M. Braguglia e M. Fiorilli) contra Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: C. Cattabriga e L. Visaggio), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por P. Jann (relator), presidente da secção, J. N. Cunha Rodrigues, K. Lenaerts, E. Juhász e M. Ilešič, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em de 10 de Novembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 226 de 20.09.2003.


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