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Document C2006/010/08

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 10 de Novembro de 2005 , no processo C-385/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/16/CE — Redes transeuropeias — Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional — Não transposição no prazo prescrito)

JO C 10 de 14.1.2006, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/4


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 10 de Novembro de 2005

no processo C-385/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/16/CE - Redes transeuropeias - Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional - Não transposição no prazo prescrito)

(2006/C 10/08)

Língua do processo: inglês

No processo C-385/ 04, que tem por objecto uma acção de incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 7 de Setembro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agente:W. Wils) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente C. White), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por K. Schiemann, presidente de secção, K. Lenaerts e E. Levits (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass proferiu em 10 de Novembro de 2005 um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

1.

Ao não adoptar, no prazo prescrito, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 262, de 23.10.2004.


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