Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/048/03

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 10 de Janeiro de 2006 , no processo C-94/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Decisão 2003/106/CE do Conselho relativa à aprovação da Convenção de Roterdão — Procedimento de prévia informação e consentimento — Produtos químicos e pesticidas perigosos objecto de comércio internacional — Escolha da base jurídica — Artigos 133. o  CE e 175. o  CE)

JO C 48 de 25.2.2006, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 10 de Janeiro de 2006

no processo C-94/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia (1)

(Recurso de anulação - Decisão 2003/106/CE do Conselho relativa à aprovação da Convenção de Roterdão - Procedimento de prévia informação e consentimento - Produtos químicos e pesticidas perigosos objecto de comércio internacional - Escolha da base jurídica - Artigos 133.o CE e 175.o CE)

(2006/C 48/03)

Língua do processo: inglês

No processo C-94/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 28 de Fevereiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. zur Hausen, L. Ström van Lier e E. Righini), contra Conselho da União Europeia (agentes: B. Hoff-Nielsen e M. Sims-Robertson, e em seguida esta última e K. Michoel), apoiado por: República Francesa (agentes: G. de Bergues, F. Alabrune e E. Puisais), Reino dos Países Baixos (agentes: H. G. Sevenster e S. Terstal, N. A. J. Bel), República da Áustria (agente: E. Riedl), República da Finlândia (agente: T. Pynnä), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: R. Caudwell, assistida por A. Dashwood, barrister), Parlamento Europeu (agentes: C. Pennera e M. Moore, e em seguida este último e K. Bradley), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, J. Makarczyk, C. Gulmann, P. Kūris e J. Klučka, juízes, advogada geral: J. Kokott, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 10 de Janeiro de 2006 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A Decisão 2003/106/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que aprova, em nome da Comunidade Europeia, a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional é anulada.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.

3)

A República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Finlândia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Parlamento Europeu suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 101, de 26.04.2003.


Top
  翻译: