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Document C2006/048/48

Processo T-209/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005 — Honeywell/Comissão ( Recurso de anulação — Concorrência — Decisão da Comissão que declara uma concentração incompatível com o mercado comum — Regulamento (CEE) n. o  4064/89 — Ineficácia da crítica parcial da decisão — Mercados aeronáuticos — Recurso que não pode levar à anulação da decisão )

JO C 48 de 25.2.2006, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/26


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005 — Honeywell/Comissão

(Processo T-209/01) (1)

(«Recurso de anulação - Concorrência - Decisão da Comissão que declara uma concentração incompatível com o mercado comum - Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Ineficácia da crítica parcial da decisão - Mercados aeronáuticos - Recurso que não pode levar à anulação da decisão»)

(2006/C 48/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Honeywell International, Inc. (Morristown, New Jersey, Estados Unidos) [Representantes: K. Lasok, QC, e F. Depoortere, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: R. Lyal, P. Hellström e F. Siredey-Garnier, agentes]

Intervenientes em apoio da recorrida: Rolls-Royce plc (Londres, Reino Unido) [Representante: A. Renshaw, solicitor] e Rockwell Collins Inc. (Cedar Rapids, Iowa, Estados Unidos) [Representantes: T. Soames, J. Davies, A. Ryan, solicitors, P. Camesasca, advogado]

Objecto do processo

Anulação da Decisão 2004/134/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2001, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o funcionamento do acordo EEE (processo COMP/M.2220 — General Electric/Honeywell) (JO 2004, L 48, p. 1)

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão e pelas intervenientes.


(1)  JO C 331, de 24.11.2001


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