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Document C2006/048/48
Case T-209/01: Judgment of the Court of First Instance of 14 December 2005 — Honeywell International Inc. v Commission of the European Communities (Action for annulment — Competition — Commission decision declaring a concentration to be incompatible with the common market — Regulation (EEC) No 4064/89 — Ineffectiveness of a partial challenge to the decision — Aeronautical markets — Action that cannot lead to annulment of the decision)
Processo T-209/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005 — Honeywell/Comissão ( Recurso de anulação — Concorrência — Decisão da Comissão que declara uma concentração incompatível com o mercado comum — Regulamento (CEE) n. o 4064/89 — Ineficácia da crítica parcial da decisão — Mercados aeronáuticos — Recurso que não pode levar à anulação da decisão )
Processo T-209/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005 — Honeywell/Comissão ( Recurso de anulação — Concorrência — Decisão da Comissão que declara uma concentração incompatível com o mercado comum — Regulamento (CEE) n. o 4064/89 — Ineficácia da crítica parcial da decisão — Mercados aeronáuticos — Recurso que não pode levar à anulação da decisão )
JO C 48 de 25.2.2006, p. 26–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/26 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005 — Honeywell/Comissão
(Processo T-209/01) (1)
(«Recurso de anulação - Concorrência - Decisão da Comissão que declara uma concentração incompatível com o mercado comum - Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Ineficácia da crítica parcial da decisão - Mercados aeronáuticos - Recurso que não pode levar à anulação da decisão»)
(2006/C 48/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Honeywell International, Inc. (Morristown, New Jersey, Estados Unidos) [Representantes: K. Lasok, QC, e F. Depoortere, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: R. Lyal, P. Hellström e F. Siredey-Garnier, agentes]
Intervenientes em apoio da recorrida: Rolls-Royce plc (Londres, Reino Unido) [Representante: A. Renshaw, solicitor] e Rockwell Collins Inc. (Cedar Rapids, Iowa, Estados Unidos) [Representantes: T. Soames, J. Davies, A. Ryan, solicitors, P. Camesasca, advogado]
Objecto do processo
Anulação da Decisão 2004/134/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2001, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o funcionamento do acordo EEE (processo COMP/M.2220 — General Electric/Honeywell) (JO 2004, L 48, p. 1)
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão e pelas intervenientes. |