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Document C2006/096/18
Case T-282/02: Judgment of the Court of First Instance of 23 February 2006 — Cementbouw Handel & Industrie BV v Commission (Competition — Control of concentration of undertakings — Articles 2, 3 and 8 of Regulation (EEC) No 4064/89 — Concept of concentration — Creation of a dominant position — Authorisation subject to compliance with certain commitments — Principle of proportionality)
Processo T-282/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Cementbouw Handel & Industrie/Comissão ( Concorrência — Fiscalização das operações de concentração de empresas — Artigos 2. o , 3. o e 8. o do Regulamento (CEE) n. o 4064/89 — Conceito de concentração — Criação de uma posição dominante — Autorização sujeita ao cumprimento de determinados compromissos — Princípio da proporcionalidade )
Processo T-282/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Cementbouw Handel & Industrie/Comissão ( Concorrência — Fiscalização das operações de concentração de empresas — Artigos 2. o , 3. o e 8. o do Regulamento (CEE) n. o 4064/89 — Conceito de concentração — Criação de uma posição dominante — Autorização sujeita ao cumprimento de determinados compromissos — Princípio da proporcionalidade )
JO C 96 de 22.4.2006, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
22.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/10 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Cementbouw Handel & Industrie/Comissão
(Processo T-282/02) (1)
(«Concorrência - Fiscalização das operações de concentração de empresas - Artigos 2.o, 3.o e 8.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Conceito de concentração - Criação de uma posição dominante - Autorização sujeita ao cumprimento de determinados compromissos - Princípio da proporcionalidade»)
(2006/C 96/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cementbouw Handel & Industrie BV (Le Cruquius, Países Baixos) [Representantes: W. Knibbeler, O. Brouwer e P. Kreijger, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: inicialmente A. Nijenhuis, K. Wiedner e W. Mölls, em seguida Nijenhuis, É. Gippini Fournier e A. Whelan, agentes]
Objecto do processo
Anulação da Decisão 2003/756/CE da Comissão, de 26 de Junho de 2002, relativa a um processo de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE [Processo COMP/M.2650 — Haniel/Cementbouw/JV (CVK)] (JO 2003, L 282, p. 1, rectificativo no JO 2003, L 285, p. 52)
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |