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Document C2006/096/21

Processo T-74/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 — Nestlé/IHMI ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa que comporta o elemento nominal QUICKY — Marcas figurativas comunitárias, nacionais e internacionais anteriores que comportam o elemento nominativo Quick — Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores QUICK — Marcas nominativas nacionais anteriores QUICKIES — Risco de confusão — Recusa de registo — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

JO C 96 de 22.4.2006, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/11


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 — Nestlé/IHMI

(Processo T-74/04) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa que comporta o elemento nominal “QUICKY” - Marcas figurativas comunitárias, nacionais e internacionais anteriores que comportam o elemento nominativo “Quick” - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores QUICK - Marcas nominativas nacionais anteriores QUICKIES - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2006/C 96/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suiça) [Representantes: J. Evrard e P. Péters, advogados]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: A. Folliard-Monguiral, agente]

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Quick restaurants SA (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: É. De Gryse e D. Moreau, advogados]

Objecto do processo

Recurso de anulação interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Dezembro de 2003 (processo R 922/2001-2), relativo a um processo de oposição entre a Société des produits Nestlé SA e a Quick restaurants SA.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 94 de 17.4.2004


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