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Document 52005AR0144
Opinion of the Committee of the Regions on the Communication from the Commission to the Council and to the European Parliament establishing a framework programme on Solidarity and the Management of Migration Flows for the period 2007-2013
Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios para o período de 2007 a 2013
Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios para o período de 2007 a 2013
JO C 115 de 16.5.2006, p. 47–52
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/47 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro “Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios” para o período de 2007 a 2013»
(2006/C 115/10)
O COMITÉ DAS REGIÕES,
TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» para o período de 2007 a 2013 (COM(2005) 123 final);
TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia de 6 de Abril de 2005 de consultar o Comité das Regiões, em conformidade com o artigo 265.o do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia;
TENDO EM CONTA a decisão da Mesa de 22 de Fevereiro de 2005 de incumbir a Comissão de Relações Externas da elaboração de parecer sobre o assunto;
TENDO EM CONTA o seu parecer de 7 de Julho de 2005 sobre o Livro Verde sobre uma abordagem comunitária da gestão da migração económica (CdR 82/2005 fin);
TENDO EM CONTAo projecto de parecer (CdR 144/2005 rev. 1), adoptado em 15 de Setembro de 2005 pela Comissão de Relações Externas, do qual foi relator Christos PALEOLOGOS, membro da Assembleia Municipal de Livadia (EL-PSE);
CONSIDERANDO que o programa de solidariedade em apreço proporcionará um novo instrumento político para a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para todos os residentes da UE;
CONSIDERANDO que o programa procura um equilíbrio entre o apoio eficaz a todas as políticas europeias relacionadas com a liberdade, segurança e justiça e as necessidades nacionais, regionais e locais, de harmonia com a noção de repartição dos encargos;
CONSIDERANDO que as forças de atracção e repulsão continuarão a provocar fluxos migratórios dos países menos desenvolvidos e seguros de todo o mundo para a União, e que redes criminosas, ideias e correntes racistas e xenófobas e problemas administrativos poderão pôr em risco migrações bem reguladas e geridas e social e economicamente inclusivas, em benefício dos migrantes e das sociedades de origem e de acolhimento;
CONSIDERANDO que o crescente envolvimento da União numa série de políticas e acções requer o apoio de instrumentos e recursos financeiros adequados;
CONSIDERANDO que o envelhecimento demográfico e a diminuição da população activa levarão com toda a probabilidade a mais fluxos migratórios, necessários para satisfazer as necessidades da União alargada;
CONSIDERANDO que o programa-quadro estabelece uma sólida base jurídica no que respeita às autarquias locais e regionais, dispondo que «Cada Estado-Membro organizará, de acordo com as normas e tradições nacionais, uma parceria com as autarquias e os organismos que designar, nomeadamente (a) as autoridades regionais, locais, urbanas, etc. competentes»;
adoptou por unanimidade, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro) o presente parecer:
1. Pontos de vista do Comité das Regiões
O Comité das Regiões
1.1 |
louva a proposta da Comissão de criar um programa-quadro de Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para 2007-2013; |
1.2 |
reconhece o significado e o escopo das migrações globais e a sua importância para a diversificação e o desenvolvimento, sobretudo das comunidades locais. O CR concorda plenamente com a necessidade de coordenar as políticas de imigração, asilo e integração na União Europeia, sobretudo numa UE alargada; |
1.3 |
compreende a importância de uma política sustentável, abrangente e liderada pela UE para a gestão dos fluxos migratórios, incluindo a segurança das fronteiras, a protecção eficaz das pessoas necessitadas de assistência internacional, a repatriação adequada de nacionais de países terceiros que residam igualmente na UE, e a integração dos migrantes legais na vida económica, social, cultural e política; |
1.4 |
salienta que o nível nacional é responsável pela formulação e aplicação da legislação, ao passo que a dura tarefa de facilitar a recepção, a instalação e a integração dos migrantes pesa principalmente sobre os níveis regional e local. O CR sublinha pois o papel essencial dos poderes locais, cujas responsabilidades nos domínios do alojamento, ordenamento, educação e mercado de trabalho influenciam directamente a integração e promovem a inclusão e a integração sociais e comunidades sustentáveis; |
1.5 |
realça que as autarquias locais e regionais aspiram a tornar-se um elo fundamental na cadeia de solidariedade e a contribuir para a erradicação das causas da migração pelo reforço das medidas de cooperação financeira e pelo desenvolvimento de uma estratégia comum de promoção da cooperação transfronteiriça nacional e regional no domínio da gestão dos fluxos migratórios. Estas autarquias, graças às suas competências no domínio da migração, da imigração e da integração e à sua posição como operadores ou proprietários de infra-estruturas, estão na vanguarda da prevenção, do financiamento e da gestão dos fluxos migratórios; |
1.6 |
recorda que, na União Europeia, as receitas fiscais são cobradas pelo nível nacional mas os custos da integração falhada que leva à exclusão social são suportados pelo nível local. A falta de concertação entre os vários níveis pode dificultar o emprego adequado dos recursos económicos. Uma melhor repartição dos encargos permitiria aplicar melhor esses recursos a nível comunitário e daria resultados positivos no terreno; |
1.7 |
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1.8 |
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1.9 |
destaca que a imigração não é suficiente para colmatar as carências laborais da UE a longo prazo e remete para o seu parecer sobre o contributo dos idosos para o mercado de trabalho; |
1.10 |
É urgente adoptar estratégias para integrar o grande número de imigrantes afastados do mercado de trabalho por razões económicas, sociais e políticas; |
1.11 |
apela à adopção de medidas que resolvam eficazmente o problema do grande número de trabalhadores que entra e reside ilegalmente na UE. Há que encontrar soluções e mecanismos que permitam aos imigrantes que violaram a lei de imigração em vigor regularizar a sua situação o mais rapidamente possível, sobretudo nos casos em que a residência ilegal se deve a insuficiências administrativas ou ao contexto geopolítico em que se encontram os Estados-Membros. Estas disposições devem ser de carácter excepcional e isolado e articular-se com as acções seguintes: a) garantir aos interessados um acolhimento digno, b) deixar bem claro que a imigração ilegal não será tolerada, c) combater energicamente o tráfico de seres humanos e a exclusão social, d) criar instâncias e políticas eficazes para promover a imigração legal; |
1.12 |
sublinha que a necessidade de cada imigrante de trabalhar para se sustentar deve ser reconhecida e encorajada. Além dos aspectos económicos, o espírito empresarial e as pequenas empresas contribuem para um desenvolvimento social positivo. A oportunidade de possuir e gerir uma empresa encoraja a integração e deve, pois, receber maior apoio por parte dos poderes públicos; |
1.13 |
regozija-se pela crescente sensibilização na UE para a criatividade e o espírito empresarial dos imigrantes. O fomento do espírito empresarial e das novas empresas é fundamental para uma boa integração e constitui uma contribuição importante para a concretização da Estratégia de Lisboa; |
1.14 |
acentua a importância do trabalho das organizações não governamentais em estreita colaboração com as autarquias locais e regionais e apoia os seus programas de promoção das políticas e acções ligadas à migração (como integração na vida política e social do país, etc.); |
1.15 |
louva a decisão que estabelece o Fundo Europeu para os Refugiados, e sobretudo a disposição sobre a integração das populações afectadas. O CR recorda que a maioria das acções propostas como elegíveis quer para melhorar as condições de recepção quer para a integração dos refugiados, cabem no âmbito de intervenção das autarquias locais e regionais; |
1.16 |
saúda a decisão que estabelece um Fundo para as Fronteiras Externas e recorda que algumas regiões europeias sofrem perdas indirectas em termos de desenvolvimento e coesão social por se encontrarem nas fronteiras da União. Esta realidade deve reflectir-se na decisão; |
1.17 |
observa que o fracasso da UE no que respeita à integração dos migrantes se deve em parte ao não envolvimento das autarquias locais e regionais na formulação das políticas. As autarquias são o nível governativo mais próximo dos cidadãos, mas o impacto da aplicação da legislação a nível local tem geralmente sido ignorado ou tido em pouca conta; |
1.18 |
recorda que a inclusão das questões ligadas à integração em todos os domínios políticos é essencial para a coesão social. A política comunitária de imigração e integração deve ser compatível com os objectivos da UE em termos de política social, política económica e política externa e de desenvolvimento e com valores fundamentais europeus como igualdade de oportunidades, direitos humanos, dignidade humana, tolerância, respeito da diversidade, combate à discriminação e promoção de uma maior participação na comunidade; |
1.19 |
faz notar que a integração é um dever de toda a sociedade, dependendo dos esforços tanto dos imigrantes como da população local para permitir uma coesão social e um crescimento sustentáveis; |
1.20 |
reconhece que, embora as questões relacionadas com o mercado de trabalho sejam cruciais para a integração dos imigrantes, não podem ser consideradas fora do contexto, uma vez que o nível de integração depende igualmente de vários outros factores como antecedentes sociais, educação e aptidões linguísticas, e participação na vida da comunidade. A boa integração dos imigrantes é essencial para a criação de uma sociedade em que todos têm uma palavra a dizer, para benefício dos indivíduos, da comunidade local e da sociedade em geral; |
1.21 |
lastima que o programa de solidariedade não dê a devida ênfase aos quase 500 000 requerentes de asilo na União Europeia que aguardam ainda uma decisão sobre o seu direito de residência ou outras licenças, a maior parte dos quais estão excluídos do mercado de trabalho normal; |
1.22 |
salienta que a disparidade entre a insistência do nível nacional na necessidade de mão-de-obra imigrante e os esforços do nível local no combate à exclusão, à marginalização e à xenofobia tornam patente a falta de diálogo e de cooperação entre todos os níveis implicados; |
1.23 |
entende que as políticas e acções destinadas a dar progressivamente o direito de voto aos imigrantes ajudarão a promover o seu envolvimento no processo democrático e deveriam ser parte integrante do programa de solidariedade; |
1.24 |
aplaude a decisão que estabelece o Fundo Europeu para os Retornados, salientando que a gestão integrada do regresso deve incluir parâmetros regionais, em reconhecimento do apoio das autarquias locais e regionais nas fronteiras da UE aos programas de regresso voluntário. |
2. Recomendações do Comité das Regiões
O Comité das Regiões
2.1 |
reitera a urgência de uma política equilibrada, com medidas que assegurem níveis regulares de migração local, desencorajem a migração ilegal e combatam o contrabando e o tráfico de seres humanos. O CR também chama a atenção para o papel da migração no suprimento das carências de aptidões e exorta o Conselho Europeu a desenvolver iniciativas políticas eficazes nestes domínios, incluindo o recrutamento de nacionais de países terceiros para a investigação científica; |
2.2 |
sublinha que as autarquias locais e regionais devem ser mais estreitamente implicadas na formulação e aplicação das políticas de asilo. O CR propõe que se considere aumentar o financiamento destinado à cooperação regional e à política de Nova Vizinhança, que fazem parte do terceiro objectivo principal dos Fundos Estruturais para o período 2007-2013, para custear estas tarefas e espera que os programas multilaterais conjuntos levados a cabo para esse efeito e os planos de acção bilaterais que serão aplicados como parte na política de vizinhança sejam coordenados da melhor maneira; |
2.3 |
salienta que é imperativo prever o envolvimento concreto das autarquias locais e regionais na elaboração e na execução das acções no âmbito de todos os fundos, a fim de dar expressão concreta à disposição horizontal em matéria de parcerias; |
2.4 |
preconiza o reforço das acções e medidas que envolvam a educação nos esforços de gestão dos fluxos migratórios, especialmente nos domínios da integração dos migrantes e refugiados; |
2.5 |
propõe a inclusão de disposições transversais específicas, como segue: |
Recomendação 1
Artigo 3.o
Texto proposto pela Comissão (COM(2005) 123 final — 2005/0049 (COD) |
Alteração do CR |
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Artigo 3.o 1. O Fundo contribui para os objectivos específicos seguintes:
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Artigo 3.o 1. O Fundo contribui para os objectivos específicos seguintes:
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Justificação
Uma vez que a proposta da Comissão tem uma base jurídica em que se aplica a co-decisão, o Comité das Regiões pretende apresentar propostas de alteração concretas conforme o modelo do Parlamento Europeu.
Recomendação 2
Número 1 do artigo 4.o
Texto proposto pela Comissão (COM(2005) 123 final — 2005/0049 (COD) |
Alteração do CR |
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Artigo 4.o Acções elegíveis nos Estados-Membros 1. Podem beneficiar do apoio do Fundo as acções relacionadas com o objectivo estabelecido no n.o 1, alínea a), do artigo 3.o e, em especial, as seguintes:
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Artigo 4.o Acções elegíveis nos Estados-Membros 1. Podem beneficiar do apoio do Fundo as acções relacionadas com o objectivo estabelecido no n.o 1, alínea a), do artigo 3.o e, em especial, as seguintes:
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Justificação
Uma vez que a proposta da Comissão tem uma base jurídica em que se aplica a co-decisão, o Comité das Regiões pretende apresentar propostas de alteração concretas conforme o modelo do Parlamento Europeu.
Recomendação 3
Número 2 do artigo 4.o
Texto proposto pela Comissão (COM(2005) 123 final — 2005/0049 (COD) |
Alteração do CR |
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Artigo 4.o Acções elegíveis nos Estados-Membros (...) 2. Podem beneficiar do apoio do Fundo as acções relacionadas com o objectivo estabelecido no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o e, em especial, as seguintes:
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Artigo 4.o Acções elegíveis nos Estados-Membros (...) 2. Podem beneficiar do apoio do Fundo as acções relacionadas com o objectivo estabelecido no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o e, em especial, as seguintes:
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Justificação
Uma vez que a proposta da Comissão tem uma base jurídica em que se aplica a co-decisão, o Comité das Regiões pretende apresentar propostas de alteração concretas conforme o modelo do Parlamento Europeu.
2.6 |
lamenta que as dotações reservadas à assistência técnica em todas as quatro decisões sejam insuficientes tendo em conta à importância das campanhas de sensibilização para o êxito e a eficácia de todas as políticas nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça; |
2.7 |
anima as administrações locais e regionais a trocar programas de formação umas com as outras e a pugnar pela coordenação e pela parceria com as autoridades nacionais e comunitárias relevantes; |
2.8 |
encoraja as autarquias locais e regionais a contribuir para uma aplicação rápida e eficaz das medidas propostas no programa-quadro; |
2.9 |
propõe o lançamento de um plano de acção do Comité das Regiões para incentivar a partilha de responsabilidades entre os Estados-Membros e entre estes e os poderes públicos regionais, locais, urbanos e outros no domínio da migração; |
2.10 |
recorda que deve ser considerado um parceiro relevante e orientado para a UE, capaz de clarificar mais eficazmente as responsabilidades dos representantes locais e regionais no que toca ao financiamento e à gestão dos fluxos migratórios em 2007-2013 e assim de ajudar a integrá-los no mecanismo de cooperação que a União pretende instaurar. |
Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.
O Presidente
do Comité das Regiões
Peter STRAUB