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Document C2006/131/15

Processo C-65/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Tratado CEEA — Âmbito de aplicação — Directiva 89/618/Euratom — Protecção sanitária — Radiações ionizantes — Utilização da energia nuclear para fins militares — Reparação de um submarino de propulsão nuclear)

JO C 131 de 3.6.2006, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-65/04) (1)

(Incumprimento de Estado - Tratado CEEA - Âmbito de aplicação - Directiva 89/618/Euratom - Protecção sanitária - Radiações ionizantes - Utilização da energia nuclear para fins militares - Reparação de um submarino de propulsão nuclear)

(2006/C 131/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Ström van Lier e J. Grunwald, agentes)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: C. Jackson e C. Gibbs, agentes, assistidos por D. Wyatt, QC e S. Tromans, barrister)

Interveniente: República Francesa (Representantes: R. Abraham, G. de Bergues, E. Puisais e C. Jurgensen, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 3, da Directiva 89/618/Euratom do Conselho, de 27 de Novembro de 1989, relativa à informação da população sobre as medidas de protecção sanitária aplicáveis e sobre o comportamento a adoptar em caso de emergência radiológica (JO L 357, p. 31)

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

3)

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 94 de 17.4.2004.


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