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Document C2006/131/15
Case C-65/04: Judgment of the Court (First Chamber) of 9 March 2006 — Commission of the European Communities v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Failure by a Member State to fulfil its obligations — EAEC Treaty — Scope — Directive 89/618/Euratom — Health and safety — Ionising radiations — Use of nuclear energy for military purposes — Repairs to a nuclear-powered submarine)
Processo C-65/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Tratado CEEA — Âmbito de aplicação — Directiva 89/618/Euratom — Protecção sanitária — Radiações ionizantes — Utilização da energia nuclear para fins militares — Reparação de um submarino de propulsão nuclear)
Processo C-65/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Tratado CEEA — Âmbito de aplicação — Directiva 89/618/Euratom — Protecção sanitária — Radiações ionizantes — Utilização da energia nuclear para fins militares — Reparação de um submarino de propulsão nuclear)
JO C 131 de 3.6.2006, p. 9–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-65/04) (1)
(Incumprimento de Estado - Tratado CEEA - Âmbito de aplicação - Directiva 89/618/Euratom - Protecção sanitária - Radiações ionizantes - Utilização da energia nuclear para fins militares - Reparação de um submarino de propulsão nuclear)
(2006/C 131/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Ström van Lier e J. Grunwald, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: C. Jackson e C. Gibbs, agentes, assistidos por D. Wyatt, QC e S. Tromans, barrister)
Interveniente: República Francesa (Representantes: R. Abraham, G. de Bergues, E. Puisais e C. Jurgensen, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 3, da Directiva 89/618/Euratom do Conselho, de 27 de Novembro de 1989, relativa à informação da população sobre as medidas de protecção sanitária aplicáveis e sobre o comportamento a adoptar em caso de emergência radiológica (JO L 357, p. 31)
Dispositivo
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
3) |
A República Francesa suportará as suas próprias despesas. |