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Document C2006/131/37
Case C-499/04: Judgment of the Court (Third Chamber) of 9 March 2006 (reference for a preliminary ruling from the Landesarbeitsgericht Düsseldorf) — Hans Werhof v Freeway Traffic Systems GmbH & Co. KG (Transfer of undertakings — Directive 77/187/EEC — Safeguarding of employees' rights — Collective agreement applicable to the transferor and the employee at the time of the transfer)
Processo C-499/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Landesarbeitsgericht Düsseldorf) — Hans Werhof/Freeway Traffic Systems GmbH & Co. KG (Transferência de empresas — Directiva 77/187/CEE — Manutenção dos direitos dos trabalhadores — Convenção colectiva aplicável ao cedente e ao trabalhador no momento da transferência)
Processo C-499/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Landesarbeitsgericht Düsseldorf) — Hans Werhof/Freeway Traffic Systems GmbH & Co. KG (Transferência de empresas — Directiva 77/187/CEE — Manutenção dos direitos dos trabalhadores — Convenção colectiva aplicável ao cedente e ao trabalhador no momento da transferência)
JO C 131 de 3.6.2006, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Landesarbeitsgericht Düsseldorf) — Hans Werhof/Freeway Traffic Systems GmbH & Co. KG
(Processo C-499/04) (1)
(Transferência de empresas - Directiva 77/187/CEE - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Convenção colectiva aplicável ao cedente e ao trabalhador no momento da transferência)
(2006/C 131/37)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesarbeitsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Hans Werhof
Recorrida: Freeway Traffic Systems GmbH & Co. KG
Objecto
Prejudicial — Landesarbeitsgericht Düsseldorf — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 98/50/CE do Conselho, de 29 de Junho de 1998, que altera a Directiva 77/187/CEE relativa à aproximação dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos ou de partes de empresas (JO L 201, p. 88) — Obrigações do cessionário quanto à manutenção das condições salariais mais favoráveis emergentes de uma convenção colectiva aplicável ao cedente e ao trabalhador no momento da transferência
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 77/187/CEE do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que, quando o contrato de trabalho remete para uma convenção colectiva que vincula o cedente, o cessionário, que não é parte nessa convenção, não fique vinculado por convenções colectivas posteriores à que estava em vigor no momento da transferência do estabelecimento.