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Document C2006/131/47
Case C-174/05: Judgment of the Court (Second Chamber) of 9 March 2006 (reference for a preliminary ruling from the College van Beroep voor het bedrijfsleven) — Stichting Zuid-Hollandse Milieufederatie, Stichting Natuur en Milieu v College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen (Authorisation to place plant protection products on the market — Directive 91/414/EEC — Article 8 — Active substance named aldicarb — Validity of Article 2(3) of Decision 2003/199/EC)
Processo C-174/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het bedrijfsleven) — Stichting Zuid-Hollandse Milieufederatie, Stichting Natuur en Milieu/College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen (Autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos — Directiva 91/414/CEE — Artigo 8. o — Substância activa denominada aldicarbe — Validade do artigo 2. o , primeiro parágrafo, ponto 3, da Decisão 2003/199/CE)
Processo C-174/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het bedrijfsleven) — Stichting Zuid-Hollandse Milieufederatie, Stichting Natuur en Milieu/College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen (Autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos — Directiva 91/414/CEE — Artigo 8. o — Substância activa denominada aldicarbe — Validade do artigo 2. o , primeiro parágrafo, ponto 3, da Decisão 2003/199/CE)
JO C 131 de 3.6.2006, p. 26–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/26 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het bedrijfsleven) — Stichting Zuid-Hollandse Milieufederatie, Stichting Natuur en Milieu/College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen
(Processo C-174/05) (1)
(Autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos - Directiva 91/414/CEE - Artigo 8.o - Substância activa denominada «aldicarbe» - Validade do artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 3, da Decisão 2003/199/CE)
(2006/C 131/47)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrentes: Stichting Zuid-Hollandse Milieufederatie, Stichting Natuur en Milieu
Recorrido: College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen
Interveniente: Bayer CropScience BV
Objecto
Prejudicial — College van Beroep voor het bedrijfsleven — Validade do artigo 2.o, n.o 3, da Decisão 2003/199/CE do Conselho, de 18 de Março de 2003, relativa à não inclusão da aldicarbe no anexo I da Directiva 91/414/CEE e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 76, p. 21)
Dispositivo
O exame da questão submetida não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 3, da Decisão 2003/199/CE do Conselho, de 18 de Março de 2003, relativa à não inclusão da aldicarbe no anexo I da Directiva 91/414/CEE e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham.