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Document C2006/131/47

Processo C-174/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het bedrijfsleven) — Stichting Zuid-Hollandse Milieufederatie, Stichting Natuur en Milieu/College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen (Autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos — Directiva 91/414/CEE — Artigo 8. o — Substância activa denominada aldicarbe — Validade do artigo 2. o , primeiro parágrafo, ponto 3, da Decisão 2003/199/CE)

JO C 131 de 3.6.2006, p. 26–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/26


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het bedrijfsleven) — Stichting Zuid-Hollandse Milieufederatie, Stichting Natuur en Milieu/College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen

(Processo C-174/05) (1)

(Autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos - Directiva 91/414/CEE - Artigo 8.o - Substância activa denominada «aldicarbe» - Validade do artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 3, da Decisão 2003/199/CE)

(2006/C 131/47)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

College van Beroep voor het bedrijfsleven

Partes no processo principal

Recorrentes: Stichting Zuid-Hollandse Milieufederatie, Stichting Natuur en Milieu

Recorrido: College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen

Interveniente: Bayer CropScience BV

Objecto

Prejudicial — College van Beroep voor het bedrijfsleven — Validade do artigo 2.o, n.o 3, da Decisão 2003/199/CE do Conselho, de 18 de Março de 2003, relativa à não inclusão da aldicarbe no anexo I da Directiva 91/414/CEE e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 76, p. 21)

Dispositivo

O exame da questão submetida não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 3, da Decisão 2003/199/CE do Conselho, de 18 de Março de 2003, relativa à não inclusão da aldicarbe no anexo I da Directiva 91/414/CEE e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham.


(1)  JO C 155, de 25.6.2005.


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