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Document C2006/131/65

Processo C-172/06: Acção intentada em 31 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

JO C 131 de 3.6.2006, p. 35–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/35


Acção intentada em 31 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-172/06)

(2006/C 131/65)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: S. Pardo Quintillán, agente)

Demandada: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

Declaração de que o Reino de Espanha, ao sujeitar a concessão de auxílios públicos aos operadores económicos que pretendam comercializar em Espanha colectores solares fabricados num país signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu à condição desses receptores possuírem um certificado de conformidade que cumpra as exigências previstas na regulamentação nacional e, para esse efeito, voltarem a submeter-se, num laboratório nacional designado especialmente, a ensaios já realizados no referido Estado, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o e 30.o do Tratado CE e dos artigos 11.o e 13.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Condenação do Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A regulamentação espanhola relativa às condições de acesso aos auxílios públicos dos colectores solares procedente de outro Estado-Membro ou de um país signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é contrária ao princípio fundamental da livre circulação de mercadorias e não se pode justificar por qualquer das razões de interesse geral enumeradas no artigo 30.o do Tratado CE ou por alguma das exigências imperativas reconhecidas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça.


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