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Document C2006/293E/04

ACTA
Quinta-feira, 6 de Abril de 2006

JO C 293E de 2.12.2006, p. 234–327 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 293/234


ACTA

(2006/C 293 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Imunidade de um deputado

Monica Frassoni transmite ao Presidente do Parlamento uma carta relativa à imunidade parlamentar de Gérard Onesta, que é reenviada à Comissão JURI.

3.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada do seguinte documento:

Protocolo do Acordo Euromediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca.

4.   Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2005 (debate)

Relatório sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2005 [2005/2104(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Thierry Cornillet (A6-0063/2006)

Thierry Cornillet apresenta o seu relatório.

Intervenção de Mariann Fischer Boel (Comissário).

Intervenções de Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE, Marie-Arlette Carlotti, em nome do Grupo PSE, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Koenraad Dillen (Não-inscritos), Maria Martens, Glenys Kinnock, Eija-Riitta Korhola, Ana Maria Gomes, John Bowis, Karin Scheele e Mariann Fischer Boel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.11 da Acta de 6.4.2006.

5.   Eficácia da ajuda e corrupção nos países em desenvolvimento (debate)

Relatório sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento [2005/2141(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Margrietus van den Berg (A6-0048/2006)

Margrietus van den Berg apresenta o seu relatório.

Intervenção de Mariann Fischer Boel (Comissário).

Intervenções de Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, e Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM, Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, Koenraad Dillen (Não-inscritos), Michael Gahler, Karin Scheele, Gabriele Zimmer, Bastiaan Belder, Marek Aleksander Czarnecki, Mairead McGuinness, Robert Evans, Tunne Kelam, Panagiotis Beglitis, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Mariann Fischer Boel.

Intervenção de Marios Matsakis sobre a organização dos debates.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.12 da Acta de 6.4.2006.

(A sessão, suspensa às 11h40 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12 horas.)

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

6.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

6.1.   Regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros de títulos de residência concedidos pela Suíça e pelo Liechtenstein *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein [COM(2005)0381 — C6-0254/2005 — 2005/0159(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Michael Cashman (A6-0060/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2006)0130)

6.2.   Regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios [COM(2005)0381 — C6-0253/2005 — 2005/0158(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Michael Cashman (A6-0062/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2006)0131)

6.3.   Medidas excepcionais de apoio do mercado (sector avícola) * (votação)

Proposta de regulamento do Conselho que altera os Regulamentos (CEE) n o 2771/75 e (CEE) n o 2777/75, no respeitante à aplicação de medidas excepcionais de apoio do mercado [COM(2006)0153 — C6-0111/2006 — 2006/0055(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DE REGULAMENTO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0132)

6.4.   Gases fluorados com efeito de estufa *** III (votação)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa [PE-CONS 3604/2006 — C6-0065/2006 — 2003/0189A(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relatora: Avril Doyle (A6-0087/2006)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

Intervenções de Avril Doyle (relatora), que faz uma declaração à atenção da Comissão, e de Markos Kyprianou (Comissário), na sequência dessa declaração.

PROJECTO COMUM

Aprovado (P6_TA(2006)0133)

6.5.   Emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor *** III (votação)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho [PE-CONS 3605/2006 — C6-0066/2006 — 2003/0189B(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relatora: Avril Doyle (A6-0090/2006)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P6_TA(2006)0134)

6.6.   Relatório especial do Provedor de Justiça Europeu na sequência de uma queixa contra as Escolas Europeias (votação)

Relatório sobre o relatório especial do Provedor de Justiça Europeu na sequência de uma queixa contra as escolas europeias (n o 1391/2002/JMA) [2005/2216(INI)] — Comissão das Petições.

Relator: Proinsias De Rossa (A6-0118/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0135)

6.7.   Situação dos campos de refugiados em Malta (votação)

Propostas de resolução B6-0241/2006, B6-0268/2006, B6-0269/2006, B6-0270/2006, B6-0271/2006 e B6-0274/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0241/2006

(em substituição dos B6-0241/2006, B6-0268/2006, B6-0269/2006, B6-0270/2006, B6-0271/2006 e B6-0274/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Stefano Zappalà, Simon Busuttil, David Casa e Patrick Gaubert, em nome do Grupo PPE-DE,

Martine Roure e Louis Grech, em nome do Grupo PSE,

Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE,

Jean Lambert, Kathalijne Maria Buitenweg e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

Giusto Catania, Sylvia-Yvonne Kaufmann e Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL,

Romano Maria La Russa, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0136)

6.8.   Eleições na Bielorrússia (votação)

Propostas de resolução B6-0234/2006, B6-0239/2006, B6-0242/2006, B6-0243/2006, B6-0246/2006 e B6-0248/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

O Presidente deseja as boas-vindas a Alexander Milinkevich, candidato às eleições na Bielorússia, que toma lugar na tribuna oficial.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0234/2006

(em substituição dos B6-0234/2006, B6-0239/2006, B6-0242/2006, B6-0243/2006 e B6-0248/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Bogdan Klich, Elmar Brok, Camiel Eurlings, Árpád Duka-Zólyomi, Laima Liucija Andrikienė, Barbara Kudrycka, Vytautas Landsbergis, Jacek Emil Saryusz-Wolski e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Monika Beňová, Jan Marinus Wiersma e Joseph Muscat, em nome do Grupo PSE,

Janusz Onyszkiewicz e Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE,

Elisabeth Schroedter, Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE,

Konrad Szymański, Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere e Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0137)

(A proposta de resolução B6-0246/2006 caduca.)

6.9.   Eleições na Ucrânia (votação)

Propostas de resolução B6-0235/2006, B6-0240/2006, B6-0244/2006, B6-0245/2006, B6-0247/2006 e B6-0249/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0235/2006

(em substituição dos B6-0235/2006, B6-0240/2006, B6-0244/2006, B6-0245/2006, B6-0247/2006 e B6-0249/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, Elmar Brok, Jerzy Buzek, Aldis Kušķis, Bogdan Klich, Zbigniew Zaleski, Tadeusz Zwiefka, Rihards Pīks e Christopher Beazley, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma, Marek Siwiec, Thijs Berman e Marianne Mikko, em nome do Grupo PSE,

Grażyna Staniszewska e Šarūnas Birutis, em nome do Grupo ALDE,

Rebecca Harms e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE,

Helmuth Markov e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL,

Guntars Krasts, Inese Vaidere, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Michał Tomasz Kamiński e Hanna Foltyn-Kubicka, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0138)

Intervenções sobre a votação:

Charles Tannock apresenta uma alteração oral ao n o 8, que é aceite;

Bruno Gollnisch (O Presidente retira-lhe a palavra, dado que a sua intervenção não se refere à votação).

6.10.   Dia Mundial da Saúde (votação)

Propostas de resolução B6-0228/2006, B6-0231/2006, B6-0232/2006, B6-0233/2006, B6-0236/2006 e B6-0238/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0288/2006

(em substituição dos B6-0228/2006, B6-0231/2006, B6-0232/2006, B6-0233/2006, B6-0236/2006 e B6-0238/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

John Bowis, Eija-Riitta Korhola e Anders Wijkman, em nome do Grupo PPE-DE,

Miguel Angel Martínez Martínez, Glenys Kinnock e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE,

Fiona Hall e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken, Frithjof Schmidt e Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL,

Ģirts Valdis Kristovskis e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0139)

6.11.   Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2005 (votação)

Relatório sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2005 [2005/2104(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Thierry Cornillet (A6-0063/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0140)

6.12.   Eficácia da ajuda e corrupção nos países em desenvolvimento (votação)

Relatório sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento [2005/2141(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Margrietus van den Berg (A6-0048/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0141).

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Avril Doyle — A6-0090/2006, Relatório Avril Doyle — A6-0087/2006

Richard Seeber e Paul Rübig

RC-B6-0241/2006

Andreas Mölzer, Romano Maria La Russa

RC-B6-0234/2006

Zita Pleštinská e Esko Seppänen

RC-B6-0235/2006

Zita Pleštinská

8.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux) / Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

C6-0111/2006

alterações 4, 11, 21

contra: Lissy Gröner

(A sessão, suspensa às 12h45, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS,

Vice-Presidente

9.   Aprovação da Acta da sessão anterior

A Acta da sessão anterior é aprovada.

10.   Ordem do dia do próximo período de sessões

Na sua reunião de 6.4.2006, a Conferência dos Presidentes decidiu propor as seguintes modificações à ordem do dia das sessões de 26 e 27.4.2006 em Bruxelas:

Quarta-feira, 26.4.2006

1.

Início dos trabalhos às 14h30 em vez de 15 horas

2.

Inscrição como primeiro ponto da ordem do dia de uma declaração da Comissão sobre «20 anos depois de Chernobil: lições para o futuro» sem entrega de propostas de resolução a concluir o debate.

3.

Inscrição como segundo ponto da ordem do dia de uma pergunta oral (Comissão AFET) à Comissão sobre o estado das negociações de adesão da Bulgária e da Roménia, sem entrega de propostas de resolução a concluir o debate.

4.

O relatório de James Elles (Comissão BUDG) sobre as prioridades estratégicas anuais da Comissão para 2007 só será adoptado em 24 de Abril, pelo que é retirado da ordem do dia.

Quinta-feira, 27.4.2006

1.

Início dos trabalhos às 8h30 em vez de 9 horas.

2.

Inscrição, após o relatório de Gary Titley, de uma pergunta oral (Comissão TRAN) à Comissão sobre o financiamento das redes transeuropeias de transporte (RTE-T), sem entrega de propostas de resolução a concluir o debate.

3.

Os relatórios seguintes são acrescentados ao período de votação, nos termos do artigo 131 o do Regimento:

Relatório Duarte Freitas *** «Convenção para o reforço da Comissão Interamericana do Atum Tropical» (A6-0070/2006);

Relatório Manuel Medina Ortega * «Grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos» (A6-0120/2006);

Relatório Manuel Medina Ortega * «Aplicação de determinadas regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas» (A6-0121/2006);

Relatório Henri Weber «A transição da radiodifusão analógica para a radiodifusão numérica: uma oportunidade para a política europeia do audiovisual e a diversidade cultural» (A6-0075/2006)

4.

O relatório de Pedro Guerreiro sobre o acordo CE/Mauritânia em matéria de pesca marítima (A6-0066/2006) é igualmente acrescentado ao período de votação. O prazo para entrega de alterações expira na quarta-feira, 19.4.2006, às 12 horas.

11.   Situação no Sudeste da Turquia (debate)

Declaração da Comissão: Situação no Sudeste da Turquia

Markos Kyprianou (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE, Emine Bozkurt, em nome do Grupo PSE, Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Konstantinos Hatzidakis, Panagiotis Beglitis, Marios Matsakis, Alyn Smith, Frieda Brepoels, Geoffrey Van Orden e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

12.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 3 da Acta de 4.4.2006)

12.1.   Darfur

Propostas de resolução B6-0250/2006, B6-0251/2006, B6-0255/2006, B6-0257/2006, B6-0260/2006 e B6-0267/2006

(Frithjof Schmidt retirou a sua assinatura da resolução B6-0255/2006 do Grupo Verts/ALE).

Bernd Posselt, Fiona Hall, Carl Schlyter, Margrietus van den Berg e Jaromír Kohlíček apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Ari Vatanen, em nome do Grupo PPE-DE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Karin Scheele e John Attard-Montalto.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.1 da Acta de 6.4.2006.

12.2.   Iraque: comunidade assíria, situação nas prisões

Propostas de resolução B6-0252/2006, B6-0256/2006, B6-0258/2006, B6-0261/2006, B6-0263/2006 e B6-0265/2006

Nicholson of Winterbourne, Raül Romeva i Rueda, Glyn Ford, Tobias Pflüger, Bernd Posselt e Michał Tomasz Kamiński apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Józef Pinior, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), e Jaromír Kohlíček.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.2 da Acta de 6.4.2006.

12.3.   Egipto: caso Ayman Nour

Propostas de resolução B6-0253/2006, B6-0254/2006, B6-0259/2006, B6-0262/2006, B6-0264/2006 e B6-0266/2006

Nicholson of Winterbourne, Alyn Smith, Carlos Carnero González, Erik Meijer e Ari Vatanen apresentam as propostas de resolução.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.3 da Acta de 6.4.2006.

13.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

13.1.   Darfur (votação)

Propostas de resolução B6-0250/2006, B6-0251/2006, B6-0255/2006, B6-0257/2006, B6-0260/2006 e B6-0267/2006

(Frithjof Schmidt retirou a sua assinatura da resolução B6-0255/2006 do grupo Verts/ALE).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0250/2006

(em substituição dos B6-0250/2006, B6-0251/2006, B6-0255/2006, B6-0257/2006, B6-0260/2006 e B6-0267/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Michael Gahler, Maria Martens, Anders Wijkman, Simon Coveney, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE,

Johan Van Hecke, Fiona Hall e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Margrete Auken e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Ģirts Valdis Kristovskis e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0142)

13.2.   Iraque: comunidade assíria, situação nas prisões (votação)

Propostas de resolução B6-0252/2006, B6-0256/2006, B6-0258/2006, B6-0261/2006, B6-0263/2006 e B6-0265/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0252/2006

(em substituição dos B6-0252/2006, B6-0258/2006, B6-0263/2006 e B6-0265/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, Albert Jan Maat e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Panagiotis Beglitis e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE,

Nicholson of Winterbourne e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0143)

(As propostas de resolução B6-0256/2006 e B6-0261/2006 caducam.)

13.3.   Egipto: caso Ayman Nour (votação)

Propostas de resolução B6-0253/2006, B6-0254/2006, B6-0259/2006, B6-0262/2006, B6-0264/2006 e B6-0266/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0253/2006

(em substituição dos B6-0253/2006, B6-0254/2006, B6-0259/2006, B6-0262/2006, B6-0264/2006 e B6-0266/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Edward McMillan-Scott, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE,

Nicholson of Winterbourne, Frédérique Ries e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Hélène Flautre e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL,

Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0144)

Intervenções sobre a votação:

Ari Vatanen apresenta uma alteração oral visando introduzir um novo n o 5 bis, que é aceite.

14.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão AFET

Sétimo relatório anual sobre a exportação de armamento (2006/2068(INI))

Comissão DEVE

Meios de comunicação e desenvolvimento (2006/2080(INI))

(parecer: CULT, FEMM)

Ajuda orçamental aos países em vias de desenvolvimento (2006/2079(INI))

(parecer: BUDG, FEMM)

Comissão ECON

Rumo à consolidação avançada na indústria dos serviços financeiros (2006/2081(INI))

Comissão ITRE

Estratégia em prol da biomassa e dos biocombustíveis (2006/2082(INI))

(parecer: INTA, ENVI, TRAN, AGRI)

Comissão IMCO

Problemas específicos na transposição e execução da legislação em matéria de contratos públicos e a sua relação com a Agenda de Lisboa (2006/2084(INI))

(parecer: JURI)

Comissão TRAN

Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis «NAIADES» (2006/2085(INI))

(parecer: EMPL, ENVI)

Comissão REGI

Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007/2013 (2006/2086(INI))

(parecer: EMPL, ITRE, TRAN, CULT, FEMM)

Comissão CULT

Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia (2006/2087(INI))

(parecer: LIBE, AFCO)

Novo quadro estratégico para o multilinguismo (2006/2083(INI))

(parecer: EMPL, ITRE)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 114 o do Regimento)

Comissão LIBE

Luta contra o tráfico de seres humanos — abordagem integrada e propostas com vista a um plano de acção (2006/2078(INI))

(parecer: FEMM)

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão DEVE

Ajuda orçamental aos países em vias de desenvolvimento (2006/2079(INI))

(parecer: FEMM)

Cooperação reforçada entre comissões DEVE, BUDG

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 30.3.2006)

Consulta de comissões

Comissão JURI

Modificação dos artigos 3 o e 4 o do Regimento do PE (2005/2036(REG))

enviado

fundo: AFCO

 

parecer: JURI

15.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

1/2006

John Bowis, Georgs Andrejevs, Dorette Corbey e Karin Scheele

422

2/2006

Vittorio Agnoletto, Giovanni Berlinguer, Patrizia Toia, Pier Antonio Panzeri e Pia Elda Locatelli

89

3/2006

Andreas Mölzer

25

4/2006

Andreas Mölzer

10

5/2006

Libor Rouček, Csaba Sándor Tabajdi, Marek Siwiec, Borut Pahor e Monika Beňová

142

6/2006

Jana Hybášková, Paulo Casaca, Elizabeth Lynne, Willy Meyer Pleite e Mogens N.J. Camre

105

7/2006

David Martin, Glyn Ford e Neil Parish

168

8/2006

Filip Kaczmarek

55

9/2006

Mario Borghezio

17

10/2006

Frank Vanhecke, Philip Claeys e Koenraad Dillen

13

11/2006

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Robert Navarro, Dirk Sterckx e Jeanine Hennis-Plasschaert

141

12/2006

Jean-Claude Martinez

10

13/2006

Maciej Marian Giertych

19

14/2006

Janusz Wojciechowski, Caroline Lucas, Ioannis Gklavakis e Thijs Berman

83

15/2006

Andreas Mölzer

12

16/2006

Matteo Salvini

7

17/2006

Daniel Strož

14

18/2006

Roger Helmer, Ashley Mote, James Hugh Allister e Anna Záborská

21

19/2006

Elly de Groen-Kouwenhoven, Michael Cashman, Erik Meijer, Alexander Lambsdorff e Geoffrey Van Orden

21

20/2006

Konrad Szymański, Philippe Morillon, Charles Tannock, Ari Vatanen e Bastiaan Belder

22

21/2006

Iles Braghetto e Panayiotis Demetriou

109

22/2006

Daniel Strož

27

23/2006

Claire Gibault, Jean-Marie Cavada, Antoine Duquesne, Charles Tannock e Enrique Barón Crespo

90

24/2006

Robert Navarro, Jean-Luc Bennahmias, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Luigi Cocilovo e Sylvia-Yvonne Kaufmann

39

16.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0349 — C6-0113/2006 — 2005/0143(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0353 — C6-0114/2006 — 2005/0141(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0355 — C6-0115/2006 — 2005/0146(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Roménia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0369 — C6-0116/2006 — 2005/0148(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0371 — C6-0117/2006 — 2005/0151(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0393 — C6-0118/2006 — 2005/0161(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1673/2000 no que se refere à ajuda à transformação de linho e cânhamo destinados à produção de fibras e o Regulamento (CE) n o 1782/2003, no que se refere ao cânhamo elegível para o regime de pagamento único (COM(2006)0125 — C6-0119/2006 — 2006/0043(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 08/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0356 — C6-0120/2006 — 2006/2088(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 07/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0244 — C6-0121/2006 — 2006/2089(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

17.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

18.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 26.4.2006 e 27.4.2006.

19.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 16h50.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cohn-Bendit, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dobolyi, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, El Khadraoui, Elles, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foltyn-Kubicka, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guellec, Guerreiro, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hudacký, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Kacin, Kaczmarek, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Knapman, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, La Russa, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lienemann, Liese, López-Istúriz White, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, Madeira, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rogalski, Roithová, Romeva i Rueda, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Spautz, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stockmann, Strejček, Strož, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Verges, Vergnaud, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zīle, Zimmer, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Duca Viorel, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Muscă Monica Octavia, Nicolae Şerban, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Stoyanov Dimitar, Vigenin Kristian


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

 

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros de títulos de residência concedidos pela Suíça e pelo Liechtenstein *** I

Relatório: Michael CASHMAN (A6-0060/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

403, 8, 31

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas *** I

Relatório: Michael CASHMAN (A6-0062/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Medidas excepcionais de apoio do mercado (sector avícola) *

Proposta de regulamento: (C6-0111/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Regulamento (CEE) 2771/75, art 14 o , § 1, sub§ 2

16

UEN

VE

+

315, 174, 4

9

Verts/ALE

+PPE-DE

 

+

 

Regulamento (CEE) 2771/75, art 14 o , § 1, sub§ 3

5

PPE-DE

VE

+

362, 144, 6

Regulamento (CEE) 2771/75, art 14 o , aditamentos

12

GUE/NGL

 

-

 

3=

10=

19=

PSE

Herranz García e outros

Siekierski e outros

VN

-

200, 311, 6

14

UEN

 

-

 

Regulamento (CEE) 2771/75, art 14 o , outros aditamentos

1

PSE

VN

-

218, 309, 2

20

Siekierski e outros

 

-

 

Regulamento (CEE) 2777/75, art 14 o , § 1, sub§ 2

17

UEN

VE

+

337, 188, 4

23

Verts/ALE

+PPE-DE

 

+

 

Regulamento (CEE) 2777/75, art 14 o , § 1, sub§ 3

6

PPE-DE

 

+

 

Regulamento (CEE) 2771/75, art 14 o , aditamentos

13

GUE/NGL

 

-

 

4=

11=

21=

PSE

Herranz García e outros

Siekierski e outros

VN

-

216, 307, 7

15

UEN

 

-

 

Regulamento (CEE) 2771/75, art 14 o , outros aditamentos

2

PSE

VN

-

214, 313, 3

22

Siekierski e outros

 

-

 

Considerandos

7

Verts/ALE

VE

+

312, 217, 5

8

Verts/ALE + PPE-DE

 

+

 

18

ALDE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PSE: alts 1, 2, 3, 4

4.   Gases fluorados com efeito de estufa *** III

Relatório: Avril DOYLE (A6-0087/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: projecto comum

VN

+

476, 46, 25

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: votação final

5.   Emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor *** III

Relatório: Avril DOYLE (A6-0090/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: projecto comum

 

+

 

6.   Relatório especial do Provedor de Justiça Europeu na sequência de uma queixa contra as Escolas Europeias

Relatório: Proinsias DE ROSSA (A6-0118/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 8

2

PSE

VE

+

307, 208, 21

§ 9

1

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

7.   Situação dos campos de refugiados em Malta

Propostas de resolução: B6-0241/2006, B6-0268/2006, B6-0269/2006, B6-0270/2006, B6-0271/2006 e B6-0274/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0241/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

Após o § 1

4

GUE/NGL + Verts/ALE

VN

-

84, 318, 140

5

GUE/NGL + Verts/ALE

VN

-

68, 466, 10

6

GUE/NGL + Verts/ALE

VN

-

65, 469, 6

§ 10

§

texto original

VS

+

 

Após o § 13

1

ALDE

 

-

 

2

ALDE

 

-

 

Após o considerando C

3

GUE/NGL e Verts/ALE

VE

+

280, 250, 12

Considerando H

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0241/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0268/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0269/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0270/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0271/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0274/2006

 

UEN

 

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 4, 5

GUE/NGL: alt 6

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: § 10, considerando H

Diversos

A redacção correcta da alteração 6 deve ler-se:

(Não se aplica à versão portuguesa.)

Kyriacos Triantaphyllides não é signatário da proposta de resolução comum, mas sim das alterações apresentadas em nome do Grupo GUE/NGL.

8.   Eleições na Bielorrússia

Propostas de resolução: B6-0234/2006, B6-0239/2006, B6-0242/2006, B6-0243/2006, B6-0246/2006 e B6-0248/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0234/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, UEN)

§ 2

§

texto original

VP

 

 

1/VN

+

524, 9, 17

2

+

 

§ 6

§

texto original

VN

+

520, 9, 18

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0234/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0239/2006

 

UEN

 

 

 

B6-0242/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0243/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0246/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0248/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: § 6

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

§ 2

1 a parte: Até «responsáveis e transparentes»

2 a parte: Restante texto

9.   Eleições na Ucrânia

Propostas de resolução: B6-0235/2006, B6-0240/2006, B6-0244/2006, B6-0245/2006, B6-0247/2006 e B6-0249/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0235/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

Após o § 6

1

PSE

 

+

 

§ 7

3

GUE/NGL

 

-

 

§8

 

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 9

2

PSE

VN

-

217, 318, 13

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0235/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0240/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0244/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0245/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0247/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0249/2006

 

UEN

 

 

 

Pedidos de votação nominal

ALDE: alt 2

Diversos

Charles Tannock apresenta uma alteração oral ao n o 8 tendente a substituir «aspirações» por «perspectivas».

10.   Dia Mundial da Saúde

Propostas de resolução: B6-0228/2006, B6-0231/2006, B6-0232/2006, B6-0233/2006, B6-0236/2006 e B6-0238/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0228/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

§ 3

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

474, 52, 13

Após o § 5

5

ALDE

div/VN

 

 

1

+

294, 228, 11

2

+

275, 245, 13

Após o § 6

7

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 7

8

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 9

9

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 10

10

Verts/ALE

VE

+

297, 217, 5

11

Verts/ALE

VE

+

279, 228, 10

Após o § 12

2

GUE/NGL

 

+

 

Após o § 13

3

GUE/NGL

VE

+

275, 239, 5

Após o § 14

4

GUE/NGL

 

+

 

Após o considerando B

6

Verts/ALE

 

-

 

Após o considerando D

1

GUE/NGL

VE

+

307, 210, 6

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0228/2006

 

UEN

 

 

 

B6-0231/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0232/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0233/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0236/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0238/2006

 

PSE

 

 

 

Marios Matsakis assinou igualmente a proposta de resolução comum em nome do Grupo ALDE.

Pedidos de votação nominal

ALDE, IND/DEM, PSE: alt 5

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 5

1 a parte: Até «à saúde reprodutiva»

2 a parte: Restante texto

IND/DEM

§ 3

1 a parte: Todo o texto sem a parte «a saúde sexual e reprodutiva»

2 a parte: Esta parte

11.   Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2005

Relatório: Thierry CORNILLET (A6-0063/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 24

1

PSE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

12.   Eficácia da ajuda e corrupção nos países em desenvolvimento

Relatório: Margrietus VAN DEN BERG (A6-0048/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 15

§

texto original

VN

+

511, 5, 2

Após o § 22

2

UEN

 

+

 

Considerando N

1

UEN

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: § 15

13.   Darfur

Propostas de resolução: B6-0250/2006, B6-0251/2006, B6-0255/2006, B6-0257/2006, B6-0260/2006 e B6-0267/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0250/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

76, 0, 0

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0250/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0251/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0255/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0257/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0260/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0267/2006

 

UEN

 

 

 

Pedidos de votação nominal

ALDE: votação final

14.   Iraque: comunidade assíria, situação nas prisões

Propostas de resolução: B6-0252/2006, B6-0256/2006, B6-0258/2006, B6-0261/2006, B6-0263/2006 e B6-0265/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0252/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN)

Após o § 8

5/rev.

Verts/ALE,

GUE/NGL

VE

+

41, 40, 0

Após o § 9

6

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 11

3

GUE/NGL

VP

 

 

1/VE

+

43, 39, 1

2/VE

-

26, 59, 2

Após o § 15

2

GUE/NGL

 

-

 

Considerando B

4

Verts/ALE

VE

-

42, 43, 0

Após o cons J

1

GUE/NGL

VP

 

 

1/VE

-

35, 50, 0

2

 

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

86, 1, 1

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0252/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0256/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0258/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0261/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0263/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0265/2006

 

UEN

 

 

 

Pedidos de votação nominal

ALDE: votação final

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 1

1 a parte: Todo o texto sem a parte «e penas de baixa patente,»

2 a parte: Esta parte

alt 3

1 a parte: Todo o texto sem a parte «e aos observadores independentes dos direitos humanos»

2 a parte: Estes termos

15.   Egipto: caso Ayman Nour

Propostas de resolução: B6-0253/2006, B6-0254/2006, B6-0259/2006, B6-0262/2006, B6-0264/2006 e B6-0266/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0253/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

alterado oralmente

87, 0, 0

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0253/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0254/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0259/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0262/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0264/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0266/2006

 

UEN

 

 

 

Ari Vatanen apresenta uma alteração oral tendente a inserir um n o 5 bis (novo):

5 bis. Exige a libertação de Ayman Nour;

Pedidos de votação nominal

ALDE: votação final

PPE-DE: votação final


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Cashman A6-0060/2006

Resolução

A favor: 403

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Krahmer, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný

NI: Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Posselt, Protasiewicz, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Ždanoka

Contra: 8

IND/DEM: Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Allister, Martin Hans-Peter

UEN: Kamiński

Abstenções: 31

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Knapman, Titford, Tomczak, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Dover, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Parish, Purvis, Van Orden

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

Abstenções: Charles Tannock

2.   Regulamento C6-0111/2006 — Sector avícola

Alterações 3 + 10 + 19

A favor: 200

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Strož, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ayuso González, Chmielewski, Fraga Estévez, Gklavakis, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, López-Istúriz White, Mavrommatis, Millán Mon, Montoro Romero, Papastamkos, Protasiewicz, Samaras, Saryusz-Wolski, Siekierski, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Zaleski

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Haug, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kósáné Kovács, Koterec, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Contra: 311

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Sinnott, Titford, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Christensen, Corbey, Gebhardt, Gill, Glante, Groote, Hänsch, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Mastenbroek, Piecyk, Prets, Rapkay, Rasmussen, Segelström, Stockmann, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma

UEN: Berlato, Camre, Pirilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 6

NI: Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Lewandowski, Panayotopoulos-Cassiotou

Correcções de voto

A favor: Konstantinos Hatzidakis, Salvador Garriga Polledo

Contra: Lissy Gröner

3.   Regulamento C6-0111/2006 — Sector avícola

Alteração 1

A favor: 218

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Chmielewski, Gaubert, Gklavakis, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lewandowski, Olbrycht, Papastamkos, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Zaleski

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kósáné Kovács, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Contra: 309

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

IND/DEM: Batten, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Korhola, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, van den Berg, Bullmann, Gebhardt, Gill, Glante, Gröner, Groote, Hänsch, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Jöns, Kindermann, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Piecyk, Prets, Rapkay, Segelström, Stockmann, Titley, Walter, Weiler, Westlund

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 2

NI: Rivera

PPE-DE: Konrad

Correcções de voto

Contra: Kathy Sinnott

4.   Regulamento C6-0111/2006 — Sector avícola

Alterações 4 + 11 + 21

A favor: 216

ALDE: Geremek

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Strož, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ayuso González, del Castillo Vera, Chmielewski, Fraga Estévez, Freitas, Garriga Polledo, Gklavakis, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lewandowski, López-Istúriz White, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Olbrycht, Papastamkos, Protasiewicz, Samaras, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 307

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke

GUE/NGL: Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Cederschiöld, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Friedrich, Gahler, Gál, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Konrad, Korhola, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Christensen, Gebhardt, Gill, Glante, Groote, Hänsch, Hedh, Hedkvist Petersen, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Mann Erika, Mastenbroek, Piecyk, Prets, Rapkay, Rasmussen, Scheele, Segelström, Stockmann, Thomsen, Titley, Walter, Weiler, Westlund, Willmott

UEN: Berlato, Camre, La Russa, Pirilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 7

NI: Belohorská, Mölzer, Rivera

PPE-DE: Panayotopoulos-Cassiotou

PSE: Bösch, Herczog, Wiersma

5.   Regulamento C6-0111/2006 — Sector avícola

Alteração 2

A favor: 214

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Chmielewski, Freitas, Handzlik, Hatzidakis, Jałowiecki, Kaczmarek, Kudrycka, Lewandowski, Olbrycht, Őry, Piskorski, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Siwiec, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 313

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke

IND/DEM: Batten, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Bullmann, Gebhardt, Gill, Glante, Gröner, Groote, Hänsch, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Jöns, Kindermann, Kreissl-Dörfler, Kuhne, McAvan, Mann Erika, Piecyk, Prets, Rapkay, Segelström, Stockmann, Titley, Walter, Weiler, Westlund

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 3

NI: Belohorská, Claeys, Rivera

6.   Relatório Doyle A6-0087/2006

Resolução

A favor: 476

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 46

GUE/NGL: Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Clark, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: van Nistelrooij

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 25

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

7.   RC B6-0241/2006 — Campos de refugiados em Malta

Alteração 4

A favor: 84

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Martinez, Rivera

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic

PSE: Berman, De Keyser, El Khadraoui, Falbr, Fava, Fazakas, Martínez Martínez

UEN: Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 318

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Beňová, Casaca, Glante, Grech, Hänsch, Ilves, Kuc, Le Foll, Lévai, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Muscat, Pahor

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 140

GUE/NGL: Henin

IND/DEM: Bonde, Železný

PPE-DE: Korhola

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Menéndez del Valle, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

Correcções de voto

A favor: Anders Wijkman

8.   RC B6-0241/2006 — Campos de refugiados em Malta

Alteração 5

A favor: 68

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

PSE: Fava

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 466

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 10

GUE/NGL: Henin

IND/DEM: Bonde, Piotrowski, Železný

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Martinez, Rivera

PPE-DE: Wijkman

PSE: Matsouka

9.   RC B6-0241/2006 — Campos de refugiados em Malta

Alteração 6

A favor: 65

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Krupa, Pęk, Rogalski, Zapałowski

PSE: Fava

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 469

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 6

GUE/NGL: Henin

IND/DEM: Piotrowski

NI: Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Wijkman

PSE: Matsouka

10.   RC B6-0234/2006 — Eleições na Bielorrússia

N o 2/1

A favor: 524

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber

Contra: 9

GUE/NGL: Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Pafilis, Remek, Strož, Toussas

Abstenções: 17

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mote, Schenardi

Verts/ALE: Ždanoka

11.   RC B6-0234/2006 — Eleições na Bielorrússia

N o 6

A favor: 520

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Sjöstedt, Svensson, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber

Contra: 9

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Pafilis, Pflüger, Remek, Strož, Toussas, Wagenknecht

Abstenções: 18

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Flasarová, Portas, Seppänen

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mote, Schenardi

Verts/ALE: Ždanoka

12.   RC B6-0235/2006 — Eleições na Ucrânia

Alteração 2

A favor: 217

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Svensson, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Belohorská, Claeys, Dillen

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 318

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Henin, Kohlíček, Pafilis, Strož, Toussas

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Knapman, Nattrass, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Ilves, Koterec, Kuc, Liberadzki, Pinior

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 13

GUE/NGL: Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Pflüger, Remek, Sjöstedt, Wagenknecht

IND/DEM: Titford

NI: Martin Hans-Peter, Mote, Rivera

PSE: Beňová, Gierek

13.   RC B6-0228/2006 — Dia Mundial da Saúde

N o 3/2

A favor: 474

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Camre, Didžiokas, Krasts, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 52

ALDE: Harkin, Lynne

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Grossetête, Mathieu, Sudre, Záborská, Zahradil, Zaleski

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 13

IND/DEM: Železný

NI: Claeys, Dillen, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Landsbergis, Pleštinská, Samaras, Schierhuber, Schwab

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

Correcções de voto

A favor: Eoin Ryan, Françoise Grossetête

Contra: Bernd Posselt

14.   RC B6-0228/2006 — Dia Mundial da Saúde

Alteração 5/1

A favor: 294

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, del Castillo Vera, Cederschiöld, Descamps, Doyle, Fjellner, Grossetête, Guellec, Ibrisagic, Korhola, Lamassoure, Mathieu, Mauro, Saïfi, Sudre, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Didžiokas, Krasts, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 228

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 11

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Titford

NI: Dillen, Mote

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Vaid

Correcções de voto

A favor: Eoin Ryan, Gunnar Hökmark

Contra: Eija-Riitta Korhola

15.   RC B6-0228/2006 — Dia Mundial da Saúde

Alteração 5/2

A favor: 275

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Doyle, Gutiérrez-Cortines, Mauro, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 245

ALDE: Harkin, Takkula

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 13

IND/DEM: Batten, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise

NI: Belohorská, Mote

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hänsch, Muscat

16.   Relatório Van den Berg A6-0048/2006

N o 15

A favor: 511

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Flasarová, Henin, Kohlíček, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 5

IND/DEM: Batten, Clark, Titford, Wise

NI: Mote

Abstenções: 2

NI: Allister, Martin Hans-Peter

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

17.   RC B6-00250/2006 — Darfour

Resolução

A favor: 76

ALDE: Geremek, Hall, Maaten, Matsakis, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Prodi

GUE/NGL: Kohlíček, Meijer, Pflüger, Remek

IND/DEM: Krupa, Sinnott

NI: Giertych, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Bauer, Bowis, Brepoels, Caspary, Chmielewski, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Garriga Polledo, Gauzès, Grossetête, Jeggle, Kaczmarek, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Sonik, Sudre, Trakatellis, Vatanen, Wieland, Záborská

PSE: Attard-Montalto, Beglitis, van den Berg, Carnero González, Ettl, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Honeyball, Kuc, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Miguélez Ramos, Pinior, Riera Madurell, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele

UEN: Libicki

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Kusstatscher, Onesta, Schlyter, Smith

18.   RC B6-0252/2006 — Iraque: comunidade assíria

Resolução

A favor: 86

ALDE: Geremek, Hall, Maaten, Matsakis, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Prodi, Schuth

GUE/NGL: Kohlíček, Meijer, Remek, Strož

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott

NI: Belohorská, Giertych, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Bauer, Bowis, Brepoels, Caspary, Chmielewski, Daul, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Garriga Polledo, Gauzès, Grossetête, Jeggle, Kaczmarek, Kasoulides, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Sonik, Sudre, Trakatellis, Vatanen, Wieland, Záborská, Zaleski

PSE: Attard-Montalto, Beglitis, van den Berg, Carnero González, Casaca, Ettl, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Honeyball, Kuc, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Miguélez Ramos, Pinior, Riera Madurell, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele

UEN: Libicki

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Isler Béguin, Kusstatscher, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 1

NI: Czarnecki Ryszard

Abstenções: 1

GUE/NGL: Pflüger

19.   RC B6-0253/2006 — Egipto: caso Ayman Nour

Resolução

A favor: 87

ALDE: Geremek, Hall, Maaten, Matsakis, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Prodi, Schuth

GUE/NGL: Kohlíček, Meijer, Pflüger, Remek, Strož

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Audy, Bauer, Bowis, Brepoels, Caspary, Chmielewski, Daul, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Garriga Polledo, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Kasoulides, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Sonik, Sudre, Trakatellis, Vatanen, Wieland, Záborská, Zaleski

PSE: Attard-Montalto, Beglitis, van den Berg, Carnero González, Casaca, Ettl, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Honeyball, Kuc, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Miguélez Ramos, Pinior, Riera Madurell, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele

UEN: Libicki

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Isler Béguin, Kusstatscher, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0130

Regime simplificado de controlo de autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein (COM(2005)0381 — C6-0254/2005 — 2005/0159(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0381) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e a alínea a) do n o 2 do artigo 62 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0254/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0060/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0159

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea a) do ponto 2 do artigo 62 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 21 o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (2), assinada em 19 de Junho de 1990 (a seguir designada «Convenção de Schengen»), as autorizações de residência emitidas pelos Estados-Membros que aplicam a totalidade do acervo de Schengen são mutuamente reconhecidas como equivalentes ao visto uniforme.

(2)

As normas comunitárias actuais, contudo, não prevêem um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas mediante o qual as autorizações de residência emitidas por países terceiros sejam reconhecidas como equivalentes ao visto uniforme para efeitos de trânsito ou de estada de curta duração no espaço comum.

(3)

Os nacionais de países terceiros titulares de uma autorização de residência emitida pela Suíça e que estão sujeitos à obrigação de visto por força do Regulamento (CE) n o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (3), são obrigados a solicitar um visto quando transitam pelo espaço comum para regressar aos seus países de origem. Consequentemente, os postos consulares dos Estados-Membros na Suíça devem tratar um grande número de pedidos de visto apresentados por esses nacionais de países terceiros. Verificaram-se dificuldades análogas para os pedidos de visto apresentados pelos titulares de autorizações de residência emitidas pelo Liechtenstein.

(4)

Em resultado do procedimento de aplicação em duas fases do acervo de Schengen, os novos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004 são obrigados a emitir, a partir dessa data, vistos nacionais para os nacionais de países terceiros titulares de uma autorização de residência emitida pela Suíça ou pelo Liechtenstein e sujeitos à obrigação de visto por força do Regulamento (CE) n o 539/2001. Alguns dos novos Estados-Membros manifestaram a sua preocupação com a sobrecarga administrativa decorrente desta situação para os seus consulados na Suíça e no Liechtenstein.

(5)

Não parece necessário que os Estados-Membros imponham a obrigação de visto a essa categoria de pessoas, pois estas representam um risco reduzido de imigração ilegal.

(6)

A fim de resolver a situação em que se encontram os postos consulares na Suíça e no Liechtenstein dos Estados-Membros que aplicam a totalidade do acervo de Schengen e dos novos Estados-Membros, deverá ser estabelecido um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral de determinadas autorizações de residência emitidas pelas autoridades da Suíça e do Liechtenstein como equivalentes aos vistos uniformes ou aos vistos nacionais.

(7)

Este reconhecimento deverá ser limitado para efeitos de trânsito e não afectar a possibilidade de os Estados-Membros emitirem vistos para estadas de curta duração.

(8)

A aplicação deste regime de reconhecimento deverá ser obrigatória para os Estados-Membros que aplicam a totalidade do acervo de Schengen e facultativa para os novos Estados-Membros que aplicam a Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios (4), durante o período transitório, até uma data a determinar pelo Conselho, nos termos do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003.

(9)

As condições de entrada estabelecidas no n o 1 do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (5), deverão ser respeitadas, com excepção do disposto na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o , na medida em que a presente decisão estabelece um regime de equivalência entre vistos de trânsito e autorizações de residência emitidos pela Suíça e pelo Liechtenstein.

(10)

Atendendo a que o objectivo da presente decisão afecta directamente o acervo comunitário em matéria de vistos, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido à sua dimensão e efeitos, ser mais bem alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar aquele objectivo.

(11)

Em relação à Islândia e à Noruega, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se insere no domínio a que se refere o ponto A do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999 (6), relativa a determinadas regras de aplicação do referido acordo.

(12)

Nos termos dos artigos 1 o e 2 o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação da presente decisão pelo Conselho e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. Uma vez que a presente decisão se baseia no acervo de Schengen, nos termos do Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca deverá decidir, nos termos do artigo 5 o do Protocolo acima referido e no prazo de seis meses a contar da data da aprovação da presente decisão pelo Conselho, se procede à respectiva transposição para o direito interno.

(13)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (7), pelo que o Reino Unido não participa na sua aprovação e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(14)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (8), pelo que a Irlanda não participa na sua aprovação e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1 o

A presente decisão estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros, como equivalentes aos respectivos vistos nacionais ou aos vistos uniformes para efeitos de trânsito, das autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein para os nacionais de países terceiros sujeitos à obrigação de visto por força do Regulamento (CE) n o 539/2001.

A aplicação da presente decisão não afecta os controlos de pessoas nas fronteiras externas, efectuados nos termos dos artigos 5 o a 13 o e 18 o a 19 o do Regulamento (CE) n o 562/2006.

Artigo 2 o

Os Estados-Membros que aplicam a totalidade do acervo de Schengen devem reconhecer unilateralmente as autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein enumeradas no anexo.

Os novos Estados-Membros que aplicam a Decisão n o .../2006/CE podem reconhecer unilateralmente as autorizações de residência enumeradas no anexo da presente decisão como equivalentes aos respectivos vistos nacionais de trânsito até uma data a determinar pelo Conselho, nos termos do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003.

Artigo 3 o

A duração do trânsito de nacionais de países terceiros pelo território de um ou mais Estados-Membros não pode ser superior a cinco dias.

O prazo de validade dos documentos enumerados no anexo cobre toda a duração do trânsito.

Artigo 4 o

Os novos Estados-Membros que decidam aplicar a presente decisão notificam a Comissão desse facto, até ... (9). A Comissão publica a informação comunicada pelos novos Estados-Membros no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5 o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável até à data em que o disposto no artigo 21 o da Convenção de Schengen produzir efeitos no que diz respeito à Suíça e ao Liechtenstein, nos termos do artigo 15 o do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.

Artigo 6 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 6 de Abril de 2006.

(2)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 19.

(3)  JO L 81 de 21.3.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 851/2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3).

(4)  Ver p. 285 do presente Jornal Oficial.

(5)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.

(6)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(7)  JO L 131 de 1.6.2000, p. 43.

(8)  JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.

(9)  Dez dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente decisão.

ANEXO

LISTA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELA CONFEDERAÇÃO SUIÇA E PELO LIECHTENSTEIN A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 o

A.   AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELA SUÍÇA

Ausländerausweis B / Livret pour étrangers B / Libretto per stranieri B / Legitimaziun d'esters B [Cédula para estrangeiros B]

(Título de residência temporária do tipo B. Emitido em três ou quatro línguas) (Cinzento)

Ausländerausweis C / Livret pour étrangers C / Libretto per stranieri C [Cédula para estrangeiros C]

(Título de residência permanente do tipo C) (Verde)

Ausländerausweis Ci / Livret pour étrangers Ci / Libretto per stranieri Ci[Cédula para estrangeiros Ci]

(Título de residência do tipo Ci para os cônjuges e filhos (até aos 25 anos) dos funcionários das organizações internacionais e dos membros das representações estrangeiras na Suíça que exercem uma actividade lucrativa no mercado de trabalho suíço (Vermelho)

Legitimationskarten (Aufenthaltsbewilligung) vom Eidgenössischen Departement für auswärtige Angelegenheiten / Cartes de légitimation (titres de séjour) du Département fédéral des affaires étrangères / Carte di legittimazione (titoli di soggiorno) del Dipartimento federale degli affari esteri (Cartões de legitimação (títulos de residência)

Legitimationskarte «B» (mit rosafarbigem Streifen): Missionschefs der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen, leitende Beamte internationaler Organisationen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «B» (à bande rose): Chefs de mission diplomatique, permanente ou spéciale, membres de la haute direction des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «B» (a banda rosa): capimissione di missioni diplomatiche permanenti o speciali, funzionari superiori di organizzazioni internazionali e loro familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «B» (com banda rosa): Chefes de missão diplomática, permanente ou especial, altos dirigentes das organizações internacionais e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «C» (mit rosa Streifen): Mitglieder des diplomatischen Personals der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen, Beamte internationaler Organisationen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «C» (à bande rose): membres du personnel diplomatique des missions diplomatiques, permanentes ou spéciales, hauts fonctionnaires des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «C» (a banda rosa): membri del personale diplomatico di missioni diplomatiche permanenti o speciali, funzionari di organizzazioni internazionali e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «C» (com banda rosa): membros do pessoal diplomático das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, altos funcionários das organizações internacionais e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «D» (mit blauem Streifen): Mitglieder des Verwaltungs-und technischen Personals der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «D» (à bande bleu): membres du personnel administratif et technique des missions diplomatiques, permanentes ou spéciales et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «D» (a banda blu): membri del personale amministrativo e tecnico di missioni diplomatiche permanenti o speciali e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «D» (com banda azul): membros do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «D» (mit braunem Streifen): Beamte der Kategorie Berufspersonal internationaler Organisationen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «D» (à bande brune): fonctionnaires de la catégorie professionnelle des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «D» (a banda marrone): funzionari appartenenti alla categoria del personale di carriera di organizzazioni internazionali e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «D» (com banda castanha): funcionários da categoria profissional das organizações internacionais e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «E» (mit violettem Streifen): Mitglieder des Dienstpersonals der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen, Beamte der allgemeinen Dienste internationaler Organisationen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «E» (à bande violette): membres du personnel de service des missions diplomatiques, permanentes et spéciales, fonctionnaires des services généraux des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «E» (a banda viola): membri del personale di servizio di missioni diplomatiche permanenti e speciali, funzionari dei servizi generali di organizzazioni internazionali e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «E» (com banda violeta): membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, funcionários dos serviços gerais das organizações internacionais e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «F» (mit gelbem Streifen): private Hausangestellte der Mitglieder der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen und der von Berufs-Konsularbeamten geleiteten konsularischen Vertretungen, sowie private Hausangestellte der Beamten internationaler Organisationen / Carte de légitimation «F» (à bande jaune): domestiques privés des membres des missions diplomatiques, permanentes ou spéciales et des postes consulaires de carrière et domestiques privés des fonctionnaires des organisations internationales / Carta di legittimazione «F» (a banda gialla): personale domestico privato di membri di missioni diplomatiche permanenti o speciali e di rappresentanze consolari dirette da funzionari consolari di carriera nonché personale domestico privato di funzionari di organizzazioni internazionali (Cartão de legitimação «F» (com banda amarela): pessoal doméstico privado dos membros das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, e dos postos consulares de carreira e pessoal doméstico privado dos funcionários das organizações internacionais)

Legitimationskarte «G» (mit türkis Streifen): Beamte internationaler Organisationen mit Arbeitsvertrag von begrenzter Dauer und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «G» (à bande turquoise): fonctionnaires des organisations internationales (contrat de travail «court terme») et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «G» (a banda turchese): funzionari di organizzazioni internazionali con contratto di lavoro a durata determinata e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «G» (com banda turquesa): funcionários das organizações internacionais (contrato de trabalho «de curta duração») e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «H» (mit weißem Streifen): Personen ohne Privilegien und Immunitäten, die ermächtigt sind, Mitglieder der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen und der konsularischen Vertretungen zu begleiten, Mitarbeiter internationaler Organisationen ohne Beamtenstatus / Carte de légitimation «H» (à bande blanche): personnes sans privilèges et immunités autorisées à accompagner les membres des missions diplomatiques, permanentes ou spéciales et des consulats, collaborateurs des organisations internationales qui ne font pas partie des fonctionnaires de ces dernières / Carta di legittimazione «H» (a banda bianca): persone senza privilegi e immunità autorizzate a accompagnare membri di missioni diplomatiche permanenti o speciali e di consolati, collaboratori di organizzazioni internazionali senza statuto di funzionari (Cartão de legitimação «H» (com banda branca): pessoas sem privilégios e imunidades autorizadas a acompanhar os membros das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, e dos consulados, colaboradores das organizações internacionais que não fazem parte dos funcionários destas últimas)

Legitimationskarte «I» (mit oliv Streifen): Personal nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit des Internationalen Komitees vom Roten Kreuz und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «I» (à bande olive): membres du personnel non suisse du Comité international de la Croix-Rouge et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «I» (a banda oliva): membri del personale non svizzero del Comitato internazionale della Croce Rossa e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «I» (com banda verde oliva): membros do pessoal não suíço do Comité Internacional da Cruz Vermelha e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «K» (mit rosa Streifen): Berufs-Postenchefs und Berufs-Konsularbeamte der konsularischen Vertretungen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «K» (à bande rose): chefs de poste consulaire de carrière, fonctionnaires consulaires de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «K» (a banda rosa): capiposto consolari di carriera e funzionari consolari di carriera di rappresentanze consolari e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «K» (com banda rosa): Chefes de posto consular de carreira, funcionários consulares de carreira e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «K» (mit blauem Streifen): Berufs-Konsularangestellte und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «K» (à bande bleue): employés consulaires de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «K» (a banda blu): impiegati consolari di carriera e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «K» (com banda azul): empregados consulares de carreira e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «K» (mit violettem Streifen): Mitglieder des dienstlichen Hauspersonals von berufs-konsularischen Vertretungen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «K» (à bande violette): membres du personnel de service des représentations consulaires de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «K» (a banda viola): membri del personale di servizio di rappresentanze consolari di carriera e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «K» (com banda violeta): membros do pessoal de serviço das representações consulares de carreira e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «K» (mit weißem Streifen): Honorar-Postenchefs von konsularischen Vertretungen / Carte de légitimation «K» (à bande Blanche): chefs de poste consulaire honoraire / Carta di legittimazione «K» (a banda bianca): capiposto onorari di rappresentanze consolari (Cartão de legitimação «K» (com banda branca): Chefes de posto consular honorário)

Legitimationskarte «L» (mit sandfarbigem Streifen): Personal nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit der Internationale Gemeinschaft der Roten Kreuz-und Roten Halbmond-Gesellschaften und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «L» (à bande de couleur sable): membres du personnel non suisse de la Fédération internationale des Sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «L» (a banda color sabbia): membri del personale non svizzero della Federazione internazionale delle Società della Croce Rossa e della Mezzaluna Rossa e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «L» (com banda de cor areia): membros do pessoal não suíço da Federação internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «O» (mit grauem Streifen): Mitglieder des Personals nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit der Generaldelegation Palästinas und der ständigen Beobachtermission Palästinas und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carte de légitimation «O» (à bande grise): membres du personnel non suisse de la Délégation générale de Palestine et de la Mission permanente d'observation de la Palestine et membres de famille qui jouissent du même statut / Carta di legittimazione «O» (a banda grigia): membri del personale non svizzero della Delegazione generale di Palestina e della Missione permanente di osservazione della Palestina e familiari che beneficiano dello stesso statuto (Cartão de legitimação «O» (com banda cinzenta): membros do pessoal não suíço da Delegação Geral da Palestina e da Missão Permanente de Observação da Palestina e membros da família que gozam do mesmo estatuto)

Legitimationskarte «S» (mit grünem Streifen): Mitglieder des Personals schweizerischer Staatsangehörigkeit der diplomatischen, ständigen und der Spezialmissionen, Beamte schweizerischer Staatsangehörigkeit internationaler Organisationen / Carte de légitimation «S» (à bande verte): membres du personnel de nationalité suisse des missions diplomatiques, permanentes et spéciales, fonctionnaires de nationalité suisse des organisations internationales / Carta di legittimazione «S» (a banda verde): membri del personale di nazionalità svizzera di missioni diplomatiche permanenti e speciali, funzionari di nazionalità svizzera di organizzazioni internazionali (Cartão de legitimação «S» (com banda verde): (membros do pessoal, de nacionalidade suíça, das missões diplomáticas, permanentes e especiais, funcionários de nacionalidade suíça das organizações internacionais)

Funktionsbescheinigung für wissenschaftliches Personal des CERN nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit / Attestation de fonctions à l'usage du personnel scientifique non suisse du CERN / Attestato di funzione ad uso del personale scientifico non svizzero del CERN (Atestado de funções para uso do pessoal científico não suíço do CERN)

Bescheinung für Familienmitglieder des wissenschaftlichen Personals des CERN nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit / Attestation à l'usage des membres de la famille du personnel scientifique non suisse du CERN / Attestato ad uso dei familiari del personale scientifico non svizzero del CERN (Atestado para uso dos membros da família do pessoal científico não suíço do CERN)

B.   AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELO LIECHENSTEIN

Jahresaufenthaltsbewilligung (autorização de residência temporária).

Niederlassungs bewilligung (autorização de estabelecimento cuja validade é ilimitada).

P6_TA(2006)0131

Regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios (COM(2005)0381 — C6-0253/2005 — 2005/0158(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0381) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 62 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0253/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0062/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0158

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 2 do artigo 62 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n o 1 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003, os Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004 devem, a partir dessa data, impor a obrigação de visto aos nacionais de países terceiros indicados no Anexo I do Regulamento (CE) n o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (2).

(2)

Por força do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003, as disposições do acervo de Schengen relativas às condições e aos critérios de emissão de vistos de curta duração, bem como as disposições sobre o reconhecimento mútuo de vistos e sobre a equivalência entre autorizações de residência e vistos, só são aplicáveis nos novos Estados-Membros após a aprovação pelo Conselho de uma decisão para o efeito. Contudo, tais disposições vinculam os referidos Estados-Membros a partir da data da adesão.

(3)

Os novos Estados-Membros são obrigados, por conseguinte, a emitir vistos nacionais, para a entrada ou o trânsito nos seus territórios, a nacionais de países terceiros que sejam titulares de visto uniforme ou visto para estadas de longa duração ou de autorização de residência emitidos por um Estado-Membro que aplica a totalidade do acervo de Schengen, ou de documento análogo emitido pelos outros novos Estados-Membros.

(4)

Os titulares de documentos emitidos por Estados-Membros que aplicam a totalidade do acervo de Schengen e por novos Estados-Membros não representam qualquer risco para estes últimos, na medida em que foram sujeitos pelos outros Estados-Membros a todos os controlos necessários. Para evitar impor aos novos Estados-Membros uma sobrecarga administrativa desnecessária, deverão adoptar-se normas comuns que autorizem os novos Estados-Membros a reconhecer unilateralmente tais documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais e a estabelecer um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado nessa equivalência unilateral.

(5)

Estas normas comuns deverão ser aplicáveis durante um período transitório, até uma data a fixar na decisão do Conselho referida no primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003.

(6)

O reconhecimento de um documento deverá ser limitado para efeitos de trânsito pelo território de um ou mais dos novos Estados-Membros e não afectar a possibilidade que os novos Estados-Membros têm de emitir vistos nacionais para estadas de curta duração. A participação neste sistema comum deverá ser facultativa e não impor obrigações suplementares aos novos Estados-Membros em relação às estabelecidas no Acto de Adesão de 2003.

(7)

As normas comuns deverão ser aplicáveis aos vistos uniformes de curta duração, aos vistos para estadas de longa duração e às autorizações de residência emitidos pelos Estados-Membros que aplicam a totalidade do acervo de Schengen, bem como aos vistos de curta duração, aos vistos para estadas de longa duração e às autorizações de residência emitidos por outros novos Estados-Membros.

(8)

As condições de entrada estabelecidas no n o 1 do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (3), devem ser respeitadas, com excepção da condição prevista na alínea b) daquela disposição, na medida em que a presente decisão estabelece um regime de reconhecimento unilateral pelos novos Estados-Membros de certos documentos emitidos por Estados-Membros que aplicam a totalidade do acervo de Schengen, bem como de documentos idênticos emitidos por outros novos Estados-Membros para efeitos de trânsito.

(9)

Atendendo a que o objectivo da presente decisão, ou seja, o estabelecimento de um regime de reconhecimento unilateral pelos novos Estados-Membros de determinados documentos emitidos por outros Estados-Membros para efeitos de trânsito, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido à dimensão e aos efeitos da presente decisão, ser mais bem alcançado a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar aquele objectivo.

(10)

A presente decisão não constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, na medida em que se destina apenas aos Estados-Membros que ainda não aplicam a totalidade do referido acervo. Contudo, a bem da coerência e do funcionamento adequado do sistema de Schengen, a presente decisão abrange igualmente os vistos e as autorizações de residência emitidos por países terceiros associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen e que aplicam a totalidade deste acervo, como a Islândia e a Noruega.

(11)

Nos termos dos artigos 1 o e 2 o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, estes Estados-Membros não participam na aprovação da presente decisão.

(12)

Nos termos dos artigos 1 o e 2 o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação da presente decisão,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1 o

A presente decisão estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas que autoriza a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia (seguidamente designados «novos Estados-Membros») a reconhecerem unilateralmente como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito os documentos referidos no n o 1 do artigo 2 o e os documentos referidos no artigo 3 o emitidos por outros novos Estados-Membros aos nacionais de países terceiros sujeitos à obrigação de visto por força do Regulamento (CE) n o 539/2001.

A execução da presente decisão não afecta os controlos de pessoas nas fronteiras externas, efectuados nos termos dos artigos 5 o a 13 o e 18 o a 19 o do Regulamento (CE) n o 562/2006.

Artigo 2 o

1.   Um novo Estado-Membro pode considerar equivalente ao seu visto nacional para efeitos de trânsito os seguintes documentos, independentemente da nacionalidade dos respectivos titulares:

i)

Um «visto uniforme», nos termos do artigo 10 o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen;

ii)

Um «visto para estadas de longa duração», nos termos do artigo 18 o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen;

iii)

Uma «autorização de residência», tal como consta do Anexo IV das Instruções Consulares Comuns.

2.   Se um novo Estado-Membro decidir aplicar a presente decisão, deve reconhecer todos os documentos referidos no n o 1, independentemente do Estado de emissão do documento.

Artigo 3 o

Qualquer novo Estado-Membro que aplique o artigo 2 o pode, além disso, reconhecer como equivalentes ao seu visto nacional para efeitos de trânsito os vistos nacionais para estadas de curta duração e os vistos para estadas de longa duração e as autorizações de residência emitidos por um ou mais dos outros novos Estados-Membros.

Os documentos emitidos pelos novos Estados-Membros que podem ser reconhecidos por força da presente decisão são enumerados no Anexo.

Artigo 4 o

Os novos Estados-Membros só podem reconhecer documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito, se a duração do trânsito do nacional do país terceiro pelo território do novo ou dos novos Estados-Membros não for superior a cinco dias.

O período de validade dos documentos referidos nos artigos 2 o e 3 o deve cobrir toda a duração do trânsito.

Artigo 5 o

Os novos Estados-Membros que decidirem aplicar a presente decisão notificam a Comissão desse facto, até ... (4).

A Comissão publica a informação comunicada pelos novos Estados-Membros no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6 o

A presente decisão entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável até à data que for fixada na decisão do Conselho aprovada nos termos do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003.

Artigo 7 o

A República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia são os destinatários da presente decisão.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 6 de Abril de 2006.

(2)  JO L 81 de 21.3.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 851/2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3).

(3)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.

(4)  Dez dias úteis após a entrada em vigor da presente decisão.

ANEXO

LISTA DE DOCUMENTOS EMITIDOS PELOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS

REPÚBLICA CHECA

Vistos

Vízum k pobytu do 90 dnů — (visto para estadas de curta duração)

Vízum k pobytu nad 90 dnů — (visto para estadas de longa duração)

Diplomatické vízum — (visto diplomático)

Zvláštní vízum — (visto especial)

Autorizações de residência

Průkaz o povolení k přechodnému pobytu (cartão de autorização de residência temporária) (1)

Průkaz o povolení k trvalému pobytu (cartão de autorização de residência permanente)

CHIPRE

Θεωρήσεις (Vistos)

Θεώρηση διέλευσης — Kατηγορία B (visto de trânsito — Tipo B)

Θεώρηση για παραμονή βραχείας διάρκειας — Kατηγορία Γ (visto para estadas de curta duração — Tipo C)

Oμαδική θεώρηση — Κατηγορία Β και Γ (visto de grupo — Tipo B e C)

'Aδειες Παραμονής (Autorizações de residência)

Προσωρινή άδεια παραμονής (απασχόληση, επισκέπτης, φοιτητής) Autorização de residência temporária (emprego, visitante, estudante)

'Αδεια εισόδου (απασχόληση, φοιτητής) Autorização de entrada (emprego, estudante)

'Αδεια μετανάστευσης, (μόνιμη άδεια) Autorização de imigração (autorização permanente)

ESTÓNIA

Vistos

Transiitviisa, liik B (visto de trânsito, Tipo B)

Lühiajaline viisa, liik C (visto para estadas de curta duração, Tipo C)

Pikaajaline viisa, liik D (visto para estadas de longa duração, Tipo D)

Autorizações de residência

Tähtajaline elamisluba (autorização de residência temporária — até 5 anos)

Alaline elamisluba (autorização de residência permanente)

LETÓNIA

Vistos

Latvijas vīza — Kategorija B (visto de trânsito)

Latvijas vīza — Kategorija C (visto para estadas de curta duração)

Latvijas vīza — Kategorija D (visto para estadas de longa duração)

Autorizações de residência

Pastāvīgās uzturēšanās atļauja (emitida antes de 1 de Maio de 2004) (autorização de residência permanente)

Uzturēšanās atļauja (emitida a partir de 1 de Maio de 2004) (autorização de residência; para residência temporária ou permanente)

Nepilsoņa pase (passaporte de estrangeiro)

LITUÂNIA

Vistos

Tranzitinė viza (B) (visto de trânsito (B))

Trumpalaikė viza (visto para estadas de curta duração)

Ilgalaikė viza (visto para estadas de longa duração)

Autorizações de residência

Europos Bendrijų valstybės narės piliečio leidimas gyventi — (autorização de residência para um nacional de um Estado-Membro da CE)

Leidimas nuolat gyventi Lietuvos Respublikoje (autorização de residência permanente na República da Lituânia)

Leidimas laikinai gyventi Lietuvos Respublikoje (autorização de residência temporária na República da Lituânia; validade entre um e cinco anos)

HUNGRIA

Vistos

Rövid időtartamú beutazóvízum (visto para estadas de curta duração)

Tartózkodási vízum (visto para estadas de longa duração)

Autorizações de residência

Humanitárius tartózkodási engedély (autorização de residência por motivos humanitários (sob a forma de cartão) — acompanhada de um passaporte nacional)

Tartózkodási engedély (autorização de residência (sob a forma de cartão) — acompanhada de um passaporte nacional contendo a inscrição da autoridade competente dando ao titular o direito de entrada e saída múltipla, válida por um período máximo de quatro anos)

Tartózkodási engedély (autorização de residência (sob a forma de autocolante) — aposta num passaporte nacional, válida por um período máximo de quatro anos)

Bevándoroltak részére kiadott személyazonosító igazolvány (bilhete de identidade emitido para imigrantes — acompanhado de um passaporte nacional que indique a emissão do bilhete de identidade)

Letelepedési engedély (autorização de residência permanente (sob a forma de cartão) — acompanhada de um passaporte nacional que indique o direito de residência permanente; emitida por um período indeterminado e validade do documento de cinco anos)

Letelepedettek részére kiadott tartózkodási engedély (autorização de residência emitida para residentes permanentes (sob a forma de autocolante) — aposta num passaporte nacional, válida por um período máximo de cinco anos)

Documentos para membros das missões diplomáticas e dos postos consulares e equivalentes a autorizações de residência

Igazolvány diplomáciai képviselők és családtagjaik részére (certificado especial para diplomatas e respectivos familiares) (bilhete de identidade diplomático)

Igazolvány konzuli képviselet tagjai és családtagjaik részére (certificado especial para membros dos postos consulares e respectivos familiares) (bilhete de identidade consular)

Igazolvány diplomáciai képviselet igazgatási és műszaki személyzete és családtagjaik részére (certificado especial para membros do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas e respectivos familiares)

Igazolvány diplomáciai képviselet kisegítő személyzete, háztartási alkalmazottak és családtagjaik részére (certificado especial para pessoal de serviço das missões diplomáticas, pessoal de serviço doméstico privado e respectivos familiares)

MALTA

Vistos

Vistos de trânsito (de cinco dias, no máximo)

Vistos para estadas de curta duração (vistos para uma ou múltiplas entradas)

Vistos para estadas de longa duração (autoriza um nacional de um país terceiro que pretende entrar no território nacional de Malta, por razões diferentes da imigração, a realizar uma visita superior a noventa dias)

Vistos de grupo (estadas até trinta dias)

POLÓNIA

Vistos

Wiza wjazdowa W (visto de entrada, com um período de validade até um ano)

Wiza pobytowa krótkoterminowa C (visto para estadas de curta duração, estadas até três meses, com um período de validade até cinco anos, mas geralmente de um ano)

Wisz pobytowa długoterminowa D (visto para estadas de longa duração, estada até um ano, com um período de validade até cinco anos, mas geralmente de um ano)

Wiza dyplomatyczna D/8 (visto diplomático, estada até três meses num período de seis meses, com um período de validade até cinco anos, mas geralmente de seis meses)

Wiza służbowa D/9 (visto de serviço, estada até três meses num período de seis meses, com um período de validade até cinco anos, mas geralmente de seis meses)

Wiza kurierska D/10 (visto diplomático de escala, estada até dez dias, excepto se estipulado de outra forma por acordos internacionais, com um período de validade até seis meses)

Autorizações de residência

Karta pobytu (cartão de residência, série «KP», emitido entre 1 de Julho de 2001 e 30 de Abril de 2004 e série «PL», emitido a partir de 1 de Maio de 2004, com um período de validade até dez anos, emitido para estrangeiros que obtiveram uma autorização de residência por um período fixo, uma autorização de estabelecimento, o estatuto de refugiado ou uma autorização de estada tolerada; a série «PL» também é emitida para estrangeiros que obtiveram uma autorização de residência de longa duração)

Karta stałego pobytu (autorização de estabelecimento, série «XS», emitido antes de 30 de Junho de 2001; válida por até dez anos, emitida para estrangeiros que obtiveram uma autorização de estabelecimento; o último cartão desta edição expirará em 29 de Junho de 2011)

ESLOVÉNIA

Vistos

Vizum za vstop (visto de entrada)

Vizum za kratkoročno bivanje C — (visto para estadas de curta duração)

Vizum za daljše bivanje D — (visto para estadas de longa duração)

Autorizações de residência

Dovoljenje za stalno prebivanje (autorização de residência permanente)

Dovoljenje za začasno prebivanje (autorização de residência temporária; validade máxima de um ano, salvo disposição em contrário da Lei eslovena sobre estrangeiros)

Diplomatska izkaznica (bilhete de identidade diplomático)

Konzularna izkaznica (bilhete de identidade consular)

Konzularna izkaznica za častne konzularne funkcionarje (bilhete de identidade consular para cônsules honorários)

Službena izkaznica (bilhete de identidade oficial)

ESLOVÁQUIA

Vistos

Krátkodobé vízum (visto para estadas de curta duração)

Dlhodobé vízum (visto para estadas de longa duração)

Diplomatické vízum (visto diplomático)

Osobitné vízum (visto especial)

Autorizações de residência

Povolenia na prechodný pobyt (autorização de residência temporária)

Povolenia na trvalý pobyt (autorização de residência permanente)

Cestovné doklady — Documentos de viagem

Cudzinecký pas (Passaporte de estrangeiro)

Cestovný doklad podľa Dohovoru z 28. júla 1951 (Documento de viagem, Convenção de 28 de Julho de 1951)

Cestovný doklad podľa Dohovoru z 28. septembra 1954 (Documento de viagem, Convenção de 28 de Setembro de 1954)


(1)  Trata-se do mesmo tipo de documento com todas as suas variantes; a validade está indicada na vinheta autocolante.

P6_TA(2006)0132

Aplicação de medidas excepcionais de apoio do mercado *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera os Regulamentos (CEE) n o 2771/75 e (CEE) n o 2777/75 no respeitante à aplicação de medidas excepcionais de apoio do mercado (COM(2006)0153 — C6-0111/2006 — 2006/0055(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0153) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0111/2006),

Tendo em conta os artigos 51 o e 134 o do seu Regimento,

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 7

CONSIDERANDO 3 BIS (novo)

 

(3 bis) As restituições à exportação constituem um meio inadequado para resolver as perturbações do mercado.

Alteração 8

CONSIDERANDO 4

(4) Por conseguinte, é conveniente que as medidas excepcionais de apoio do mercado previstas pelos Regulamentos (CEE) n o 2771/75 e (CEE) n o 2777/75 permitam ter em conta as perturbações do mercado decorrentes do comportamento dos consumidores em reacção a esses riscos para a saúde pública ou animal.

(4) Por conseguinte, é conveniente que as medidas excepcionais de apoio do mercado previstas pelos Regulamentos (CEE) n o 2771/75 e (CEE) n o 2777/75 permitam ter em conta as perturbações do mercado decorrentes do comportamento dos consumidores em reacção a esses riscos para a saúde pública ou animal. Estas medidas excepcionais só devem ser aplicáveis em caso de perigo de vida, devendo, em todas as circunstâncias, evitar sofrimento inútil para os animais.

Alteração 18

CONSIDERANDO 5 BIS (novo)

 

(5 bis) Os Estados-Membros devem assegurar que não se verificará uma distorção da concorrência sempre que os Estados- Membros envolvam produtores na prestação de parte do financiamento.

Alterações 16 e 9

ARTIGO 1 o

Artigo 14 o , n o 1, parágrafo 2 (Regulamento (CEE) n o 2771/75)

Essas medidas são tomadas a pedido do Estado-Membro ou dos Estados-Membros em causa.

Essas medidas são tomadas a pedido do Estado-Membro ou dos Estados-Membros em causa , podendo também dizer respeito, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a campanhas de informação destinadas a restabelecer a confiança dos consumidores através de uma informação correcta sobre os riscos para a saúde pública ou animal.

 

Ao proceder ao exame dos pedidos, o Comité referido no artigo 17 o assegura-se de que as medidas excepcionais só serão aplicadas se estiver em causa a subsistência e que, em todas as circunstâncias, se evitará infligir sofrimento inútil aos animais.

Alteração 5

ARTIGO 1 o

Artigo 14 o , n o 1, parágrafo 3 (Regulamento (CEE) n o 2771/75)

Em caso de limitações à livre circulação referidas no primeiro parágrafo, alínea a), só podem ser tomadas medidas excepcionais se o Estado-Membro ou os Estados-Membros em causa tiverem adoptado medidas veterinárias e sanitárias em conformidade com a legislação comunitária para pôr rapidamente termo às epizootias e na medida e pelo período estritamente necessários ao apoio desse mercado.

Em caso de limitações à livre circulação referidas na alínea a) do primeiro parágrafo, só podem ser tomadas medidas excepcionais se o Estado-Membro ou os Estados-Membros em causa tiverem adoptado medidas veterinárias e sanitárias em conformidade com a legislação comunitária para pôr rapidamente termo às epizootias , seja através de medidas de combate, exclusivamente, seja através de medidas de combate conjugadas com a vacinação de urgência, na medida e pelo período estritamente necessários ao apoio desse mercado.

Alterações 17 e 23

ARTIGO 2 o

Artigo 14 o , n o 1, parágrafo 2 (Regulamento (CEE) n o 2777/75)

Essas medidas são tomadas a pedido do Estado-Membro ou dos Estados-Membros em causa.

Essas medidas são tomadas a pedido do Estado-Membro ou dos Estados-Membros em causa , podendo também dizer respeito, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a campanhas de informação destinadas a restabelecer a confiança dos consumidores através de uma informação correcta sobre os riscos para a saúde pública ou animal.

 

Ao proceder ao exame dos pedidos, o Comité referido no artigo 17 o assegura-se de que as medidas excepcionais só serão aplicadas se estiver em causa a subsistência e que, em todas as circunstâncias, se evitará infligir sofrimento inútil aos animais.

Alteração 6

ARTIGO 2 o

Artigo 14 o , n o 1, parágrafo 3 (Regulamento (CEE) n o 2777/75)

Em caso de limitações à livre circulação referidas no primeiro parágrafo, alínea a), só podem ser tomadas medidas excepcionais se o Estado-Membro ou os Estados-Membros em causa tiverem adoptado medidas veterinárias e sanitárias em conformidade com a legislação comunitária para pôr rapidamente termo às epizootias e na medida e pelo período estritamente necessários ao apoio desse mercado.

Em caso de limitações à livre circulação referidas na alínea a) do primeiro parágrafo, só podem ser tomadas medidas excepcionais se o Estado-Membro ou os Estados-Membros em causa tiverem adoptado medidas veterinárias e sanitárias em conformidade com a legislação comunitária para pôr rapidamente termo às epizootias , seja através de medidas de combate, exclusivamente, seja através de medidas de combate conjugadas com a vacinação de urgência, e na medida e pelo período estritamente necessários ao apoio desse mercado.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0133

Gases fluorados com efeito de estufa *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (PE-CONS 3604/2006 — C6-0065/2006 — 2003/0189A(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3604/2006 — C6-0065/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0492) (2),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2005)0713) (5),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 65 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0087/2006),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 450.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  Textos Aprovados de 26.10.2005, P6_TA(2005)0400.

(4)  JO C 183 E de 26.7.2005, p. 1.

(5)  Ainda não publicado em JO.

P6_TA(2006)0134

Emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (PE-CONS 3605/2006 — C6-0066/2006 — 2003/0189B(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3605/2006 — C6-0066/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0492) (2),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2005)0713) (2),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 65 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0090/2006),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 450.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  Textos Aprovados de 26.10.2005, P6_TA(2005)0401.

(4)  JO C 183 E de 26.7.2005, p. 17.

P6_TA(2006)0135

Relatório Especial do Provedor de Justiça Europeu elaborado na sequência de uma queixa contra as Escolas Europeias

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Especial do Provedor de Justiça Europeu elaborado na sequência de uma queixa contra as Escolas Europeias (n o 1391/2002/JMA) (2005/2216(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório Especial do Provedor de Justiça Europeu ao Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 13 o , 21 o e 195 o do Tratado CE,

Tendo em conta os artigos 1 o e 6 o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a sua Decisão n o 94/262/CECA, CE, Euratom, de 9 de Março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1),

Tendo em conta o n o 7 do artigo 3 o do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 16 de Julho de 1998 (2), de 17 de Novembro de 2000 (3), de 6 de Setembro de 2001 (4) e de 11 de Dezembro de 2001 (5), sobre os relatórios especiais do Provedor de Justiça Europeu,

Tendo em conta a Convenção de 17 de Junho de 1994 que define o Estatuto das Escolas Europeias,

Tendo em conta a Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação reunidos em Conselho, em 31 de Maio de 1990, relativa à integração das crianças e dos jovens deficientes no sistema de ensino regular (6), nomeadamente o artigo 4 o ,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência» (COM(2000)0284),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (7), nomeadamente o n o 1 do artigo 21 o ,

Tendo em conta o artigo 45 o e a primeira frase do n o 2 do artigo 195 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A6-0118/2006),

A.

Considerando que, nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Provedor de Justiça Europeu deve conduzir, por iniciativa própria ou com base em queixas que lhe sejam apresentadas, e de acordo com o seu poder discricionário, inquéritos sobre casos de má administração na actuação das instituições ou organismos comunitários, com excepção do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções jurisdicionais,

B.

Considerando que, nos termos do n o 7 do artigo 3 o do seu Estatuto, o Provedor de Justiça Europeu pode, subsequentemente, apresentar ao Parlamento Europeu e ao organismo ou à instituição em causa um relatório contendo recomendações apropriadas,

C.

Considerando que, no seu Relatório Especial sobre a queixa n o 1391/2002/JMA, referente à incapacidade das Escolas Europeias para proverem às necessidades educativas especiais da filha da reclamante, o Provedor de Justiça procurou recomendar formas de garantir que a Comissão tomasse as medidas necessárias para assegurar que os pais de crianças com necessidades educativas especiais que são excluídas das escolas europeias devido ao seu grau de deficiência, não sejam obrigados a participar nos custos de educação dos seus filhos,

D.

Considerando que o Provedor de Justiça conduziu inquéritos num número significativo de outras queixas contra as Escolas Europeias que têm por objecto factos e alegações idênticos,

E.

Considerando que o Relatório Especial do Provedor de Justiça constitui uma excelente oportunidade para apreciar em pormenor as recomendações feitas à Comissão,

1.

Acolhe com agrado o Relatório Especial do Provedor de Justiça e considera que foi elaborado com base em inquéritos aprofundados da queixa em questão e numa análise exaustiva dos dados disponíveis;

2.

Verifica que o inquérito de iniciativa do Provedor de Justiça constitui um bom exemplo do exercício do seu mandato nos termos do artigo 195 o do Tratado;

3.

Salienta que, tal como consagrados nos artigos 14 o e 21 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no Tratado CE, o direito à educação, o princípio da não discriminação, a igualdade de tratamento e a proibição de qualquer tipo de discriminação baseada, nomeadamente, na deficiência, integram os princípios e fundamentos da ordem jurídica comunitária;

4.

Verifica que, embora a Comissão tenha apontado repetidamente para a existência de limitações financeiras e orçamentais que a impedem de cobrir a integralidade dos custos educacionais de crianças com necessidades educativas especiais que são excluídas das Escolas Europeias, a instituição não fez qualquer esforço para efectuar uma estimativa dos recursos financeiros necessários para cumprir as obrigações impostas pelo Tratado CE;

5.

Verifica que, no caso da família da reclamante, apesar de ter sido proporcionado ensino gratuito (que é obrigatório) a três dos seus filhos na Escola Europeia, a sua filha mais velha, com necessidades educativas especiais, foi excluída da mesma escola, tendo a família sido obrigada a inscrevê-la na «Escola Internacional» de Bruxelas, uma escola privada, e, por isso, incorrido em despesas consideráveis;

6.

Verifica que as medidas delineadas pela Comissão na reunião da Comissão das Petições, realizada em 22 de Fevereiro de 2006, que incluem um aumento significativo, em 2006, do «apoio complementar a deficientes», darão lugar a uma redução substancial das contribuições pessoais dos beneficiários;

7.

Assinala que a Comissão concede um subsídio duplo por cada filho a cargo, destinado a assistir os funcionários nos custos não educacionais resultantes dos cuidados especiais prestados a crianças com deficiência, e condena a retenção unilateral desse subsídio pela Comissão para diminuir os seus próprios custos resultantes do cumprimento das obrigações que lhe incumbem em relação à filha da reclamante;

8.

Exorta a Comissão a esclarecer em que medida ela própria assume a responsabilidade de assegurar o acesso dos filhos dos funcionários ao ensino obrigatório gratuito;

9.

Apoia as conclusões do Provedor de Justiça e convida a Comissão a tomar as medidas necessárias para reembolsar na íntegra os pais de crianças com necessidades educativas especiais que são excluídas das Escolas Europeias devido ao seu grau de deficiência dos custos decorrentes da educação especial facultada aos seus filhos;

10.

Considera que as recomendações do Provedor de Justiça devem aplicar-se igualmente às demais queixas recebidas no decurso do inquérito que têm por objecto factos e alegações idênticos;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, ao Secretário-Geral e ao Conselho Superior das Escolas Europeias, e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 113 de 4.5.1994, p. 15. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/262/CE, CECA, Euratom (JO L 92 de 9.4.2002, p. 13).

(2)  JO C 292 de 21.9.1998, p. 103.

(3)  JO C 223 de 8.8.2001, p. 368.

(4)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 331.

(5)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 61.

(6)  JO C 162 de 3.7.1990, p. 2.

(7)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

P6_TA(2006)0136

Situação dos refugiados em Malta

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos refugiados em Malta

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, nomeadamente o artigo 14 o ,

Tendo em conta a Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, nomeadamente o artigo 31 o ,

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, nomeadamente o artigo 5 o ,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), nomeadamente os artigos 1 o e 18 o ,

Tendo em conta a Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo (2), e a Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (4), designado por «Dublim II»

Tendo em conta o artigo 6 o do Tratado UE e o artigo 63 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que as visitas realizadas por delegações da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos a centros de detenção na UE, a última das quais a Malta, mostraram que as condições de detenção dos requerentes de asilo se encontram muito aquém das normas internacionalmente reconhecidas, sendo motivo de especial preocupação as condições físicas e o acesso inadequado ou inexistente a serviços básicos, como os cuidados médicos, o trabalho social e a assistência jurídica,

B.

Considerando que uma delegação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos se deslocou a Malta em 24 de Março de 2006, a fim de visitar os centros de detenção administrativa, nomeadamente os centros de Ħal Safi, Ħal Far e Lyster Barracks, e de reunir com as autoridades maltesas e as organizações não governamentais para discutir a questão da imigração,

C.

Considerando os factos verificados no local pelos membros da delegação,

D.

Considerando que os requerentes de asilo são retidos, em Malta, em centros de detenção administrativa,

E.

Considerando que a Ilha de Malta está situada na fronteira meridional da União Europeia, que é uma pequena ilha de 316 km2 com uma população de 400 000 habitantes, com uma densidade de mais de 1 200 pessoas/km2 e que possui, manifestamente, uma capacidade muito limitada para acolher e albergar migrantes e requerentes de asilo que regularmente desembarcam em grande número nas suas costas,

F.

Considerando que a média anual das pessoas que chegam a Malta corresponde a 45 % da taxa de natalidade deste país e que, em termos de população, uma entrada em Malta corresponde a 140 entradas em Itália, a 150 em França e a 205 na Alemanha; considerando que, em 2005, entraram em Malta 1 800 pessoas, o que corresponde a 252 000 entradas em Itália, 270 000 em França e 369 000 na Alemanha,

G.

Considerando que Malta gasta 1% do seu orçamento de Estado para fazer face à situação actual, que, manifestamente, se irá agravar nos meses e anos mais próximos; considerando que Malta emprega uma parte considerável do seu exército e dos seus serviços policiais, a saber, mais de 10% dos seus efectivos, na resposta à urgência humanitária e na gestão dos centros de detenção e de acolhimento,

H.

Considerando que Malta não é o destino final das pessoas que chegam à Ilha, as quais declaram desejar viajar para outros Estados-Membros,

I.

Considerando que as autoridades maltesas não dispõem de pessoal suficiente para tratar dos pedidos de asilo num prazo razoável,

J.

Considerando que uma parte das pessoas que chegam a Malta provêm de países em guerra, nomeadamente do Corno de África e da região do Darfur, e que dificilmente podem ser reenviadas para os respectivos países de origem,

K.

Considerando que a residência nos «centros abertos» é sempre preferível à estadia em verdadeiros centros de detenção, como o demonstrou a experiência das cidades de Ceuta e Melilha,

L.

Considerando que, de acordo com a prática administrativa em Malta, os prazos máximos de detenção de migrantes e de requerentes de asilo que aguardam decisão sobre os seus pedidos são, respectivamente, de dezoito e de doze meses,

M.

Considerando que a população maltesa espera que a União Europeia manifeste solidariedade e apoio, o que, até à data, ainda não se verificou,

N.

Considerando que a União Europeia deveria intervir com toda a urgência e com todos os meios ao seu alcance para apoiar Malta no seu esforço de gestão dos fluxos migratórios, como é também o desejo das autoridades maltesas,

O.

Considerando que a União Europeia deveria envidar todos os esforços ao seu alcance para prestar apoio a Malta e aos demais países situados na fronteira da UE que enfrentem dificuldades semelhantes,

P.

Considerando que a adesão à União Europeia acarretou, para Malta e outros pequenos países, dificuldades na aplicação do Regulamento (CE) n o 343/2003,

1.

Manifesta a firme convicção de que Malta e outros Estados-Membros devem respeitar as suas obrigações à luz do direito internacional, no que diz respeito à detenção dos requerentes de asilo;

2.

Reconhece as dificuldades enfrentadas por Malta na gestão da urgência migratória dos últimos anos;

3.

Manifesta a sua solidariedade com a população maltesa, os requerentes de asilo e os imigrantes detidos, as autoridades maltesas, a polícia e as forças armadas que se deparam com um problema considerável, tendo em conta a dimensão do país e da sua população e, ainda, o facto de Malta não ser o destino final dos migrantes e dos requerentes de asilo;

4.

Congratula-se com o esforço de transparência despendido pelas autoridades maltesas, que permitiram o livre acesso aos centros, quer da delegação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, quer da imprensa;

5.

Deplora, porém, as condições de vida inaceitáveis dos migrantes e dos requerentes de asilo nos centros de detenção administrativa de Malta;

6.

Solicita às autoridades maltesas que reduzam consideravelmente os prazos de detenção dos migrantes;

7.

Exige que seja autorizado o pleno acesso do Alto Comissário para os Refugiados e das ONG aos centros fechados de detenção; insta as ONG competentes a instituírem uma presença permanente nesses centros, no intuito de garantir o acesso à assistência médica e jurídica;

8.

Insiste em que os Estados-Membros apliquem, de forma coerente e rigorosa, o acesso ao procedimento de asilo e o disposto na Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (5), e que asseguram o processamento rápido e eficiente dos pedidos de asilo;

9.

Requer às autoridades maltesas que apliquem a Directiva 2003/9/CE, nomeadamente no que respeita às condições dos centros de detenção;

10.

Apela para um papel reforçado da União Europeia na gestão das urgências humanitárias ligadas aos fluxos migratórios e aos requerentes de asilo;

11.

Convida o Conselho a convocar, o mais rapidamente possível, uma reunião dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos em Malta, tendo em conta a necessidade de adoptar medidas urgentes e imediatas para antecipar o aumento do número de imigrantes clandestinos que chegam a Malta durante os meses de Verão e procurando ao mesmo tempo uma solução aceitável para as dificuldades actuais;

12.

Considera que os Estados-Membros deveriam demonstrar uma maior solidariedade para com os Estados-Membros que mais sofrem com os fluxos migratórios destinados à UE e convida-os a acolherem no seu território os requerentes de asilo provenientes de Malta e de outros pequenos países, utilizando, nomeadamente, as dotações previstas no programa ARGO, no Fundo Europeu para os Refugiados, no Fundo Europeu para as Fronteiras Externas, no Fundo Europeu de Integração dos Nacionais de Países Terceiros e no Fundo Europeu de Regresso dos Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007/2013;

13.

Insta o Conselho e os Estados-Membros a concederem uma ajuda prática a Malta através:

do envio de grupos de peritos, incluindo peritos independentes, no intuito de prestarem assistência no processo de concessão do estatuto de requerente de asilo, e,

do envio de grupos de peritos, incluindo peritos independentes, para aconselhamento no que diz respeito ao cumprimento da Directiva 2003/9/CE;

14.

Solicita à Comissão que proponha, o mais rapidamente possível, a criação de um fundo de urgência para fazer face às crises humanitárias nos Estados-Membros e incorpore nos novos fundos para o período de 2007/2013 um mecanismo de urgência que permita um auxílio financeiro em situações de urgência;

15.

Insta a Comissão a adoptar, o mais rapidamente possível, uma iniciativa tendo em vista a revisão do Regulamento (CE) n o 343/2003, que coloque em causa o próprio princípio que lhe está subjacente, ou seja, o de que o Estado-Membro responsável pelo tratamento de um pedido de asilo é o primeiro país de acesso, o que impõe aos países situados no Sul e no Leste da UE um encargo insuportável, e que instaure um mecanismo equitativo de repartição das responsabilidades entre os Estados-Membros;

16.

Recorda a necessidade de uma política comunitária de imigração e de asilo baseada na abertura de canais legais de imigração e na definição de normas comuns de protecção dos direitos fundamentais dos imigrantes e dos requerentes de asilo em toda a União, tal como estabelecido pelo Conselho Europeu de Tampere, de 1999, e confirmado no Programa da Haia;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO L 31 de 6.2.2003, p. 18.

(3)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 12.

(4)  JO L 50 de 25.2.2003, p. 1.

(5)  JO L 326 de 13.12.2005, p. 13.

P6_TA(2006)0137

Eleições na Bielorrússia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia após as eleições presidenciais de 19 de Março de 2006

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, em particular a de 16 de Fevereiro de 2006 (1),

Tendo em conta a Resolução do Congresso dos EUA, aprovada em 8 de Março de 2006, em que se manifesta apoio aos esforços do povo da República da Bielorrússia para instaurar uma democracia, o primado do direito e o respeito dos direitos humanos, e em que o Governo da Bielorrússia é exortado a conduzir eleições presidenciais livres e justas em 19 de Março de 2006,

Tendo em conta declaração de avaliação preliminar das eleições da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR), de 20 de Março de 2006,

Tendo em conta a declaração do Alto Representante da UE para a PESC, de 20 de Março de 2006, sobre o desenrolar das eleições presidenciais na Bielorrússia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 20 de Março de 2006,

Tendo em conta a declaração de 20 de Março de 2006 da sua delegação ad hoc às eleições presidenciais na Bielorrússia,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que as eleições presidenciais na Bielorrússia tiveram lugar em 19 de Março de 2006,

B.

Considerando que o Presidente Lukashenko alargou o seu mandato através de um referendo constitucional que não respeitou as normas democráticas internacionais e cujos resultados não foram reconhecidos pela comunidade democrática internacional,

C.

Considerando que as autoridades da Bielorrússia conduziram as eleições num clima de medo, ao assediarem e deterem repetidamente proeminentes líderes da oposição, membros de organizações estudantis e de organizações minoritárias, incluindo dirigentes religiosos e comunitários, jornalistas, activistas de campanha e membros de partidos políticos pró-democracia,

D.

Considerando que as eleições tiveram lugar num clima de isolamento, com controlos reforçados das fronteiras externas, e que as autoridades suprimiram a liberdade de opinião e de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de manifestação, antes e depois das eleições,

E.

Considerando que o período inicial da votação não foi transparente e que os funcionários públicos, os idosos e os estudantes foram alvo de pressões cada vez mais fortes, intimidados e ameaçados com represálias, como a perda do emprego, a perda das pensões de reforma e a expulsão das universidades,

F.

Considerando que a Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR às eleições presidenciais na Bielorrússia concluiu que as referidas eleições não respeitaram as normas democráticas internacionais; que o Conselho Europeu, o Conselho da Europa, os Estados Unidos e a maioria das instituições internacionais e dos governos concluíram que as eleições foram, no fundamental, marcadas por irregularidades,

G.

Considerando que, durante os cinco dias que se seguiram às eleições, as forças da oposição organizaram manifestações contínuas na principal praça de Minsk para protestar contra o modo fraudulento como as eleições tinham sido realizadas, não obstante o facto de o Presidente Lukashenko ter ameaçado «torcer o pescoço» a quem tentasse tomar o poder através de protestos populares após o resultado das eleições, e ter dado a entender que as pessoas detidas durante tais protestos seriam severamente punidas, inclusive com a pena de morte,

H.

Considerando que, na madrugada de 25 de Março de 2006, a polícia assaltou brutalmente o acampamento montado por jovens estudantes no centro de Minsk e deteve centenas de manifestantes,

I.

Considerando que manifestantes, simpatizantes estrangeiros e jornalistas presentes nos comícios foram difamados e julgados sem o devido respeito pelo direito à defesa, sob a alegação de estarem na origem de comícios ilegais e de actos de vandalismo; considerando que, em 27 de Março de 2006, os tribunais bielorussos condenaram os manifestantes detidos a penas de prisão até 15 dias, por terem participado numa manifestação não autorizada; considerando que foram iniciadas investigações por motivos politicos contra os líderes da oposição, incluindo Alexandr Milinkievič, o principal candidato da oposição às eleições presidenciais,

1.

Condena vigorosamente o fracasso das eleições presidenciais na Bielorrússia e salienta que o regime de Lukashenko carece de toda a legitimidade democrática e continua a ser a última ditadura na Europa;

2.

Denuncia as eleições presidenciais por não terem respeitado as normas internacionais requeridas em matéria de eleições livres, justas, equitativas, responsáveis e transparentes; entende, por conseguinte, que, assim sendo, Aleksandr Lukashenko não pode ser reconhecido como o presidente legítimo da Bielorrússia, e que as eleições devem ser repetidas no respeito das normas democráticas internacionais;

3.

Manifesta a sua solidariedade com Aleksander Milinkievič e com as Forças Democráticas Unidas, bem como com Aleksandr Kozulin e todos os cidadãos bielorrussos que lutam por uma Bielorrússia independente, aberta e democrática, assente no primado do direito;

4.

Manifesta-se impressionado com as manifestações maciças contra a natureza não democrática e fraudulenta das eleições, o que demonstra que uma parte importante da sociedade pretende restaurar direitos autenticamente democráticos e a liberdade política no país, revelando assim um enorme potencial democrático na Bielorrússia;

5.

Condena firmemente a violência e as detenções arbitrárias levadas a cabo pelo regime bielorrusso contra milhares de pessoas que tiveram a coragem de protestar contra o carácter fraudulento das eleições presidenciais e a violação dos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

6.

Solicita à Comissão e ao Conselho, bem como a toda a comunidade internacional, que reforcem o seu apoio ao povo bielorrusso e intensifiquem substancialmente a pressão sobre o regime bielorrusso, para que este ponha termo à opressão ditatorial do seu povo, liberte imediatamente todos os detidos, anule todos os processos contra manifestantes pacíficos e organize quanto antes novas eleições democráticas;

7.

Exorta o Governo da Bielorrússia a pôr termo às sevícias e aos maus-tratos infligidos aos presos políticos e a realizar um inquérito transparente sobre a utilização abusiva da força pela polícia e pelas forças de segurança contra os manifestantes;

8.

Exorta as autoridades bielorrussas a darem conhecimento imediato à opinião pública dos nomes de todas as pessoas detidas, do seu paradeiro actual e das acusações que lhes são imputadas; salienta que as autoridades bielorrussas têm a obrigação de garantir o direito que assiste a todas as pessoas detidas de consultarem um advogado da sua escolha, de se poderem avistar com familiares e de terem acesso à informação;

9.

Condena as autoridades bielorrussas por não terem autorizado certos jornalistas estrangeiros a entrar na Bielorrússia para efeitos de observação das eleições;

10.

Condena as autoridades da Bielorrússia por não terem autorizado as delegações do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros a observarem as eleições, e por terem expulsado observadores da Dinamarca, da Geórgia, da Alemanha, da Ucrânia e da Polónia, bem como da OSCE;

11.

Regozija-se com a decisão do Conselho de incluir o Presidente Lukashenko na lista da proibição de vistos, mas exorta o Conselho e a Comissão a alargarem a lista da proibição de vistos aos representantes das autoridades locais, regionais, nacionais e académicas da Bielorrússia que estiveram envolvidos na violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de cidadãos bielorrussos, durante e após a campanha eleitoral;

12.

Exorta a Comissão e o Conselho a diligenciarem no sentido do congelamento internacional dos bens das autoridades bielorrussas no estrangeiro, da adopção de medidas restritivas contra as empresas directa e pessoalmente ligadas a altos funcionários do regime, bem como do congelamento dos bens pessoais do Presidente Lukashenko e dos seus conselheiros mais próximos;

13.

Exorta a Comissão e o Conselho a apresentarem propostas para reforçar a pressão sobre o regime do Presidente Lukashenko nas organizações internacionais; solicita a apresentação de um conjunto abrangente de sanções «inteligentes», concretas e directas, que afectem gravemente os opressores sem causar mais sofrimento aos cidadãos da Bielorrússia;

14.

Exorta a Comissão e o Conselho a orientarem todas as formas de apoio financeiro para iniciativas de cidadãos, ONG e pequenas e médias empresas não ligadas ao Governo;

15.

Exorta a Comissão a rever a sua política externa em relação à Bielorrússia e a apresentar propostas sobre as modalidades de promoção da democracia, do primado do direito e dos direitos humanos; salienta que os problemas enfrentados pela Comissão na prestação de apoio adequado à sociedade civil bielorussa durante o período pré-eleitoral são mais uma prova da necessidade urgente de criar um mecanismo financeiro e administrativo eficaz para promover a democracia;

16.

Exorta a Comissão e o Conselho a criarem um regime para facilitar a concessão de vistos em benefício da sociedade civil da Bielorrússia;

17.

Exorta a Comissão e o Conselho a apoiarem os jornalistas independentes e a reforçarem os programas de difusão televisiva, via Internet, via imprensa escrita e via rádio para a Bielorrússia, no intuito de ajudarem os cidadãos bielorrussos a obterem informações imparciais e rigorosas sobre o seu país e o mundo;

18.

Exorta a Comissão e o Conselho a financiarem programas adicionais de intercâmbio educativo destinados aos jovens bielorussos que tenham sido expulsos das suas universidades por motivos políticos;

19.

Manifesta a sua consternação pelas reacções positivas da Duma e do Presidente da Rússia, Vladimir Putin, à forma como as eleições presidenciais foram conduzidas na Bielorrússia e aos seus resultados; considera que a eficácia das políticas conduzidas pela União Europeia em relação à Bielorrússia é comprometida pela atitude irresponsável das autoridades de Moscovo, que estão a dar um apoio decisivo à última ditadura da Europa; exorta o Conselho e a Comissão a levantarem urgentemente a questão da Bielorrússia junto das autoridades russas, a fim de definir uma responsabilidade comum no que respeita à consecução de mudanças democráticas concretas no país e de pôr termo à repressão política e às violações dos direitos humanos; entende que os esforços específicos nesse sentido devem ser desenvolvidos no âmbito do Conselho da Europa e da OSCE, já que a Rússia, tal como os Estados-Membros da União Europeia, é membro de ambas as organizações;

20.

Solicita aos Estados-Membros representados no G8 que incluam a situação actual na Bielorrússia na agenda da próxima cimeira da Primavera, instando a Rússia a inverter a sua posição em relação ao Presidente Lukashenko e ao seu regime, bem como a utilizar os laços estreitos que mantém com a Bielorrússia para promover a democracia e as reformas políticas neste país;

21.

Exorta as Nações Unidas, o Conselho da Europa e os Estados-Membros a criarem uma comissão internacional incumbida de investigar o desaparecimento de Yuri Zakharenko, Victor Gonchar, Anatoly Krasovsky e Dmitry Zavadskiy;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Presidente e à Duma da Rússia, e às autoridades bielorrussas.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0066.

P6_TA(2006)0138

Eleições na Ucrânia

Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições parlamentares na Ucrânia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a evolução política na Ucrânia, em particular a sua resolução de 13 de Janeiro de 2005, sobre os resultados das eleições na Ucrânia (1),

Tendo em conta a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança (2),

Tendo em conta o Plano de Acção da União Europeia para a Ucrânia e outras medidas adoptadas pelo Conselho para apoiar uma Ucrânia democrática e orientada para a realização de reformas,

Tendo em conta a declaração preliminar, de 27 de Março de 2006, da OSCE sobre as eleições na Ucrânia,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Ucrânia confirmou claramente o seu desejo de fazer parte da Europa e a sua vontade de integração na União Europeia com base nos princípios e critérios fundamentais desta última,

B.

Considerando que a Missão Internacional de Observação de Eleições do Parlamento Europeu, da OSCE e da NATO e do Escritório para as Instituições Democráticas e para os Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE e das Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa, concluíram que as eleições legislativas realizadas em 26 de Março de 2006 na Ucrânia foram livres e equitativas, tendo respeitado as normas internacionais em matéria de eleições democráticas,

C.

Considerando que a cobertura mediática da campanha eleitoral foi, de um modo geral, equilibrada, tendo permitido aos partidos transmitirem a sua mensagem e aos eleitores expressarem livremente a sua escolha,

D.

Considerando que se concluiu que a as eleições foram organizadas de forma democrática e transparente e decorreram praticamente sem incidentes, embora os problemas para dotar as mesas de voto de pessoal suficiente e o número excessivo de eleitores nalgumas mesas tenham causado alguma perturbação no dia das eleições,

E.

Considerando que a União Europeia, os respectivos Estados-Membros e a Ucrânia têm avançado em direcção a relações cada vez mais estreitas baseadas no respeito mútuo dos valores europeus fundamentais,

1.

Congratula-se com o facto de as eleições parlamentares e locais de 26 de Março de 2006 terem decorrido de forma satisfatória e no pleno respeito das normas eleitorais internacionais e de a Ucrânia estar firmemente empenhada em tornar-se uma democracia madura e assumir a posição que lhe cabe numa comunidade europeia de nações democráticas;

2.

Toma nota das deficiências do processo eleitoral assinaladas pela Missão Internacional de Observação das Eleições e convida as autoridades competentes da Ucrânia a tomarem medidas para as corrigir e a assegurarem que esses problemas não se repitam em futuras eleições;

3.

Felicita o povo ucraniano que, apesar das circunstâncias difíceis por vezes verificadas nas mesas de voto, demonstrou o seu empenho no processo democrático no seu país;

4.

Insta todos os membros do recém-eleito Verkhovna Rada e o novo Governo da Ucrânia a empenharem- se plenamente na irreversibilidade do processo democrático e a prosseguirem e intensificarem sem hesitações as reformas políticas, sociais e económicas;

5.

Insta a Comissão e o Conselho a responderem de forma célere e concreta às expectativas crescentes do povo ucraniano, que dirige cada vez mais o seu olhar para a União Europeia, e a ponderarem a possibilidade de reforçar as medidas constantes do Plano Europeu de Acção da Política Europeia de Vizinhança destinadas a apoiar a continuação do desenvolvimento democrático da Ucrânia, em particular, no que se refere ao reforço do respeito do Estado de Direito e à continuação e ao reforço das reformas sociais e económicas; insta igualmente os Estados-Membros a desenvolverem iniciativas semelhantes e projectos concretos de apoio que contribuam para a continuação do processo de democratização e de reforma na Ucrânia;

6.

Insta o novo Governo a constituir na sequência das eleições a consolidar a adopção pela Ucrânia dos valores e objectivos europeus comuns, adoptando medidas adicionais para promover a democracia, os direitos humanos, a sociedade civil e o Estado de Direito, retomando as reformas do mercado e ultrapassando as divisões políticas na Ucrânia;

7.

Insta o novo Governo da Ucrânia a continuar a ser um parceiro fiel da União Europeia e a concentrar-se especificamente no reforço da estabilidade na região, em particular na procura de uma solução para o problema da Transnístria;

8.

Apela a todos os países vizinhos para que respeitem plenamente a escolha democrática do povo ucraniano e se abstenham de exercer pressões económicas ou outras para alterar o rumo, decidido democraticamente, de desenvolvimento político, social e económico do país;

9.

Aguarda com expectativa um acordo que vise facilitar o regime de vistos entre a UE e a Ucrânia, com o objectivo final de um regime isento de vistos, mas insta a Comissão a, entretanto, respeitar inteiramente os acordos existentes relativos a vistos gratuitos de entrada múltipla em sete Estados-Membros; aguarda também com expectativa outras medidas com vista à realização das perspectivas europeias da Ucrânia; solicita novas medidas conducentes à adesão da Ucrânia como membro de pleno direito à Organização Mundial de Comércio;

10.

Assinala que o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e a Ucrânia (3) em vigor, caduca em 2008 e insta a Comissão a dar início à negociação de um acordo de associação;

11.

Aguarda com expectativa uma cooperação acrescida com o Verkhovna Rada e um processo sustentado de transição na Ucrânia que aproxime o país do objectivo de uma cooperação cada vez mais intensa com a União Europeia, comprometendo-se a ajudar e apoiar este país nesse processo;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao parlamento e ao governo da Ucrânia e às assembleias parlamentares do Conselho da Europa, da OSCE e da NATO.


(1)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 155.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0028.

(3)  JO L 49 de 19.2.1998, p. 3.

P6_TA(2006)0139

Dia Mundial da Saúde

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Dia Mundial da Saúde

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comemoração do Dia Mundial da Saúde em 7 de Abril de 2006, que será dedicado aos profissionais do sector sanitário,

Tendo em conta a Década dos Recursos Humanos para a Saúde (2006/2015), que será lançada no Dia Mundial da Saúde,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre uma estratégia de acção da UE relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento (COM(2005)0642),

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM).

Tendo em conta o Segundo Fórum de Alto Nível sobre os ODM no domínio da saúde, realizado em Dezembro de 2004, em Abuja, e as respectivas conclusões,

Tendo em conta a Cimeira Mundial de 2005, realizada em Nova Iorque de 14 a 16 de Setembro de 2005, e as respectivas conclusões em matéria de progresso ao nível dos ODM,

Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu» (1),

Tendo em conta o relatório do Banco Mundial sobre os cuidados sanitários, intitulado «Reaching the Poor with Health, Nutrition and Population Services: What Works, What Doesn't and Why», publicado em 7 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta a Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA, adoptada na sessão especial da Assembleia-Geral das Nações Unidas (UNGASS), em Junho de 2001, e a reunião de alto nível de revisão, prevista para Junho de 2006,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que em muitos países em desenvolvimento se verifica uma grave escassez de recursos humanos no sector da saúde, registando-se fenómenos de migração a partir e dentro das regiões mais pobres,

B.

Considerando que a escassez de recursos humanos no sector da saúde é um problema urgente que afecta não somente os países desenvolvidos, mas também a Europa e todos os países do mundo, nomeadamente em caso de pandemias,

C.

Considerando que a necessidade acrescida de profissionais da saúde nos países desenvolvidos, com populações envelhecidas, tem particularmente atraído médicos e enfermeiros dos países em desenvolvimento, o que exacerba a escassez de profissionais da saúde nesses países,

D.

Considerando que tanto os países doadores como os países beneficiários subscreveram os ODM, três dos quais estão directamente relacionados com a saúde: reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna e lutar contra o VIH/SIDA, a tuberculose, a malária e outras doenças,

E.

Considerando que o acesso aos serviços de saúde constitui um direito humano fundamental,

F.

Considerando que o VIH/SIDA, a tuberculose, a malária e outras doenças têm contribuído para deteriorar a qualidade da saúde na sociedade em geral, e nos países em desenvolvimento em especial, com efeitos particularmente nefastos no sector da saúde, causando inclusivamente a perda de profissionais do sector,

G.

Considerando que os profissionais da saúde nos países desenvolvidos e, sobretudo, nos países em desenvolvimento, estão frequentemente expostos a riscos acrescidos de infecção ou exposição a agentes tóxicos,

H.

Considerando que as guerras nos países em desenvolvimento geram situações de grande emergência, que requerem a mobilização de um grande número de profissionais da saúde especialmente qualificados,

I.

Considerando que a formação dos profissionais da saúde nos países em desenvolvimento é com frequência inadequada devido à falta de recursos naturais e de vontade política,

J.

Considerando que, para operarem eficazmente nos países em desenvolvimento, os profissionais da saúde carecem de infra-estruturas adequadas, com apoio técnico e farmacêutico adequado,

K.

Considerando que uma formação médica permanente, a certificação da qualidade e a cobertura médica são indispensáveis para a prática da medicina pelos profissionais da saúde nos países desenvolvidos,

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão acima referida e apoia plenamente a sua afirmação, segundo a qual «os progressos na via da realização dos ODM serão difíceis de alcançar se não houver um aumento do investimento nos profissionais da saúde», e a sua vontade clara aperfeiçoar estratégias de desenvolvimento em parceria com os países em desenvolvimento;

2.

Critica, todavia, a contradição entre, por um lado, o compromisso declarado da Comissão de melhorar os cuidados de saúde nos países em desenvolvimento e de alcançar os ODM e, por outro, e a escassa taxa de utilização dos fundos de desenvolvimento no sector da saúde; salienta, por exemplo, que, em 2003, apenas 5,2% do Fundo Europeu de Desenvolvimento foram afectados a despesas na saúde e, em 2002, apenas 4 %;

3.

Lamenta profundamente que a Comissão tencione propor que apenas 6% dos fundos de desenvolvimento no âmbito do novo instrumento de cooperação para o desenvolvimento sejam dedicados ao desenvolvimento humano e social, cobrindo não apenas os cuidados de saúde, o VIH/SIDA e a saúde sexual e reprodutiva, mas todos os demais aspectos do desenvolvimento social, incluindo as crianças, a educação e os programas para igualdade dos géneros;

4.

Insta a Comissão a satisfazer o pedido de longa data do Parlamento de que 35 % dos fundos de desenvolvimento sejam utilizados no sector social, e de que 20 % dos fundos totais sejam utilizados em cuidados de saúde básicos e ensino básico;

5.

Reconhece a necessidade urgente de uma melhor harmonização da assistência por parte dos doadores, tanto a nível comunitário como a nível mundial, e entende que um apoio orçamental associado a indicadores de eficiência suficientemente claros pode ser um meio eficaz de melhorar a harmonização e de aumentar a previsibilidade;

6.

Solicita um financiamento adequado dos projectos relativos à saúde reprodutiva e condena a «norma da mordaça global» (política da Cidade do México), que bloqueia os financiamentos dos Estados Unidos em prol de tais projectos;

7.

Observa que essa situação problemática nos países em desenvolvimento se deve sobretudo à emigração dos profissionais de saúde, recrutados por países mais ricos (especialmente os da UE e os Estados Unidos) e apela à UE para que promova a elaboração de um código de conduta mundial relativo a um recrutamento ético;

8.

Pensa que o primeiro passo a dar na luta contra essa tendência consiste em proporcionar formação e melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde nas regiões em causa, oferecer-lhes incentivos para trabalharem nos locais onde a sua presença é mais necessária e fornecer-lhes vacinas para antecipar possíveis pandemias;

9.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a implementarem inteiramente a iniciativa a favor da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento, que subscreveram no contexto da acima referida declaração conjunta sobre a política de desenvolvimento, assegurando que as políticas de migração não sejam prejudiciais aos países em desenvolvimento ao procurarem activamente profissionais da saúde essenciais nos países mais pobres;

10.

Salienta, contudo, que a melhor maneira de lutar contra a «fuga de cérebros» no sector da saúde é proporcionar perspectivas de carreira para os profissionais da saúde essenciais, para que estes permaneçam no seu país de origem; pede à Comissão, aos Estados-Membros e aos governos dos países em desenvolvimento que invistam na formação dos profissionais da saúde essenciais;

11.

Incita os países desenvolvidos a reformarem os seus sistemas e serviços de saúde públicos, e básicos, e a União Europeia a apoiar esse processo através de uma ajuda ao reforço das capacidades humanas e institucionais, bem como de infra-estruturas e, inclusivamente, da melhoria das condições de trabalho do pessoal médico, do fornecimento de equipamento médico adequado e da transferência de tecnologia;

12.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem todo o possível para que os fundos destinados à saúde cheguem a beneficiar as populações mais desfavorecidas dos países em desenvolvimento; sublinha a necessidade urgente de garantir o acesso aos cuidados de saúde nas zonas rurais e remotas;

13.

Insta os Estados-Membros a considerarem o sector da saúde e dos medicamentos ao nível mundial como um sector estratégico e a actuarem de forma determinada para que seja dada especial atenção às prioridades no domínio da investigação e do desenvolvimento, a fim de atender às necessidades dos pacientes, especialmente os mais desprovidos de recursos;

14.

Insta a UE a zelar para que os progressos na investigação fundamental no âmbito da ciência e da biomedicina se traduzam em cuidados sanitários de melhor qualidade, seguros e acessíveis, permitindo inclusivamente o acesso de todos os pacientes, sobretudo os que vivem em estado de pobreza, aos medicamentos essenciais;

15.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem parcerias com os hospitais nos países em desenvolvimento, a incentivarem a cooperação através de videoconferências, o que pode permitir que hospitais relativamente pequenos e isolados beneficiem de competências e orientação de alto nível de outros hospitais ou países, e a apoiarem activamente o desenvolvimento de cuidados de saúde básicos;

16.

Incita a que se realize um planeamento em todos os Estados-Membros em matéria de recursos humanos da saúde, a fim de satisfazer a procura interna e minimizar as implicações negativas nos Estados vizinhos, nos países de África e noutros países afectados;

17.

Incita a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem activamente a formação médica nos países em desenvolvimento, bem como o acesso à formação médica dos estudantes das zonas rurais e afastadas;

18.

Entende que uma das prioridades da UE na resolução do problema da escassez de recursos humanos no sector da saúde em diversos Estados-Membros consiste na manutenção e no aumento do número de profissionais de saúde por meio de uma série de medidas, como o incentivo à mobilidade profissional no interior da UE, a oferta de melhores condições de trabalho, um aumento do apoio através do investimento na formação e da criação de regimes de incentivo eficazes, que devem basear-se na investigação, na análise e na consulta dos profissionais de saúde;

19.

Entende que é essencial assegurar a todos o acesso a serviços sanitários de alta qualidade e gratuitos;

20.

Frisa a necessidade de desenvolver uma vacina eficaz contra a malária, processo que pode ser acelerado através de parcerias internacionais entre os sectores privado e público;

21.

Manifesta a sua satisfação e o seu apoio ao trabalho das ONG que proporcionam assistência e orientação no domínio da saúde nos países em desenvolvimento; pede à Comissão que apoie activamente essas ONG;

22.

Recorda a terrível situação em que se encontram as cinco enfermeiras búlgaras e o médico palestiniano que enfrentam a pena de morte em Tripoli;

23.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e de todos os países em desenvolvimento e ao Dr. Lee Jong-Wook, Secretário-Geral da Organização Mundial de Saúde.


(1)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

P6_TA(2006)0140

Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2005 (2005/2104(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonu), (1) e alterado no Luxemburgo, a 25 de Junho de 2005 (2),

Tendo em conta o Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária (APP), aprovado em 3 de Abril de 2003 (3), com a última redacção que lhe foi dada em Haia, em 25 de Novembro de 2004 (4),

Tendo em conta as resoluções aprovadas em 21 de Abril de 2005 (5) pela APP, na 9 a sessão, realizada em Bamaco (Mali), de 16 a 21 de Abril de 2005, sobre:

os progressos realizados na via da consecução do ensino primário universal e da igualdade entre homens e mulheres nos países ACP, no âmbito dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

a reabilitação pós-conflito nos países ACP,

a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento,

a situação no Sudão,

a situação na região dos Grandes Lagos africanos,

Tendo em conta a Declaração de Bamaco sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, aprovada na 9 a sessão da APP (6),

Tendo em conta o seguimento, por parte da Comissão, das resoluções da APP aprovadas em Bamaco (Mali), acima referidas,

Tendo em conta as resoluções aprovadas em 24 de Novembro de 2005 (7), pela APP na 10 a sessão, em Edimburgo (Reino Unido), de 19 a 24 de Novembro de 2005 sobre:

o papel dos parlamentos nacionais na implementação do Acordo de Parceria de Cotonu,

as matérias-primas agrícolas e mineiras,

as causas e as consequências das catástrofes naturais,

o registo, a avaliação e a autorização dos produtos químicos (REACH),

a situação na África Ocidental,

Tendo em conta o seguimento, por parte da Comissão, das resoluções da APP aprovadas em Haia (Países Baixos), em 25 de Novembro de 2004, sobre:

o diálogo político ACP-UE (artigo 8 o do Acordo de Cotonu),

a ajuda e a segurança alimentares,

a situação no Darfur,

os danos provocados pelos ciclones na região das Caraíbas,

Tendo em conta a Declaração dos co-presidentes da APP, Sras Sharon Hat Webster e Glenys Kinnock, sobre os acontecimentos ocorridos no Togo no seguimento do desaparecimento, em 5 de Fevereiro de 2005, do Presidente Gnassingbé Eyadéma,

Tendo em conta a carta do Programa Alimentar Mundial, dirigida à APP em 3 de Março de 2005,

Tendo em conta as conclusões do Fórum das Mulheres, da APP, aprovadas em 16 de Abril de 2005, em Bamaco (Mali), sobre a mutilação genital feminina,

Tendo em conta a mensagem do Secretário-Geral das Nações Unidas (ONU), Sr. Kofi Annan, de 18 de Abril de 2005, sobre os objectivos do Milénio para o desenvolvimento, por ocasião da 9 a sessão da APP,

Tendo em conta as conclusões do Fórum das Mulheres, da APP, aprovadas em 19 de Novembro de 2005, em Edimburgo, sobre o tráfico de seres humanos,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0063/2006),

A.

Considerando a conclusão das negociações sobre a revisão do Acordo de Cotonu em 2005 e as novas disposições relativas, nomeadamente, ao reforço do diálogo político, ao reforço dos parlamentos, ao Tribunal Penal Internacional e à cooperação na luta contra o terrorismo e as armas de destruição maciça,

B.

Considerando que a APP possui um valor de modelo no mundo em matéria de cooperação e desenvolvimento e que presta um contributo de primeiro plano para um diálogo aberto e justo entre o Norte e o Sul,

C.

Considerando a importância do papel da APP para a implementação do diálogo político previsto no artigo 8 o do Acordo de Cotonu, sobretudo no que se refere ao reforço da democracia, à implementação da boa governação e à defesa dos direitos humanos,

D.

Considerando que tiveram lugar em 2005 seis missões conjuntas ACP-UE:

nas Ilhas Salomão, nas Fidji e na Papuásia-Nova Guiné, de 11 a 21 de Fevereiro de 2005, para se avistarem com as autoridades políticas dos três países visitados, assim como com organizações não governamentais (ONG), e visitar projectos financiados no quadro do FED,

na Guiné Equatorial, de 28 de Fevereiro a 4 de Março de 2005, para se avistarem com as autoridades locais e formular recomendações à APP sobre a situação no país,

no Sudão (Darfur), de 21 a 27 de Março de 2005, para preparar o debate de urgência e a resolução na 9 a sessão em Bamaco,

na Guiana e na Jamaica, de 14 a 21 de Outubro de 2005, para analisar o impacto provável das reformas propostas ao regime do açúcar da União Europeia,

na Tanzânia, de 25 a 28 de Novembro de 2005, para se avistarem com altos dirigentes políticos e institucionais e com representantes da sociedade civil e da Comunidade da África Oriental,

no Parlamento Pan-Africano, na África do Sul, em Midrand, de 28 a 29 de Novembro de 2005, por ocasião da sua quarta sessão ordinária,

1.

Congratula-se com a conclusão das negociações que resultaram na alteração do Acordo de Cotonu, lamentando, no entanto, que o acordo alcançado na Cimeira de Bruxelas, realizada nos dias 15 e 16 de Dezembro de 2005, que fixa em 22 682 milhões de euros o montante global afectado ao décimo FED (2008/2013) permaneça abaixo das propostas iniciais, que visavam manter o mesmo nível de ajuda que o previsto no nono FED;

2.

Sublinha que a simples formulação do Anexo 1 A do Acordo de Cotonu pode ser objecto de diferentes interpretações para efeitos de determinar o montante do quadro plurianual de financiamento ACP-UE e que, em qualquer caso, este montante deve reflectir os compromissos políticos essenciais da União Europeia assumidos em 2005 em matéria de desenvolvimento e de ajuda à África;

3.

Subscreve o pedido formulado pela APP na sua 9 a sessão de Abril de 2005 no sentido de que, a bem de um reforço duradouro da boa governação, do Estado de Direito, das estruturas democráticas e da interacção entre o governo e a oposição em democracias pluralistas assentes em eleições livres, uma parte adequada das dotações do FED seja dedicada à educação e à formação política dos deputados e dos líderes políticos, económicos e sociais; estes recursos deveriam ser utilizados para a criação de escolas de administração pública e para a formação política dos deputados, dos administradores locais e das pessoas que ocupam postos de responsabilidade nos partidos políticos e nas associações;

4.

Convida a APP a prosseguir os seus trabalhos sobre os Direitos do Homem e a contribuir assim para o diálogo político previsto no artigo 8 o do Acordo de Cotonu, através eventualmente da organização de audições públicas; solicita que a sociedade civil seja associada mais de perto aos trabalhos da APP e das suas comissões permanentes;

5.

Encoraja a APP, e nomeadamente a sua Comissão dos Assuntos Políticos, a reforçar o seu papel de diálogo político, no sentido do artigo 8 o do Acordo de Cotonu, e o papel dos deputados nos países ACP, e a prosseguir os seus esforços no sentido do reforço da democracia parlamentar nos países ACP, sobretudo através da identificação e da difusão das boas práticas de controlo dos parlamentos sobre os executivos;

6.

Solicita uma maior transparência no que diz respeito ao progresso e ao fundo das negociações sobre os acordos de parceria económica, bem como à prestação de uma assistência substancial, de acordo com o compromisso assumido em Gleneagles pelo Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, de prestar uma ajuda ao comércio no valor de mil milhões de euros; pede igualmente um maior envolvimento da APP nas negociações, bem como do Parlamento Europeu, dos Parlamentos nacionais, dos poderes públicos locais e da sociedade civil;

7.

Nota que as comissões permanentes funcionam agora a um ritmo normal, que a sua criação em 2003 abriu novas possibilidades de debate e de concertação e que, assim, os deputados ACP e europeus aprenderam não só a conhecer-se melhor, mas também a cooperar sobre os temas de fundo, de forma a chegarem sempre que possível a posições comuns nas sessões plenárias;

8.

Aprecia o trabalho da Mesa da APP e dos seus vice-presidentes, sobretudo no que respeita aos relatórios sobre os Direitos do Homem e sobre o financiamento das reuniões regionais e sub-regionais (n o 3 do artigo 17 o do Acordo de Cotonu e artigo 6 o do Regimento da APP); solicita que sejam definidas as funções dos Vice-Presidentes responsáveis pelo orçamento, a fim de reforçar a transparência na utilização das despesas de funcionamento da APP e o controlo da Mesa sobre estes fundos;

9.

Convida a APP a dar seguimento à mensagem do Secretário-Geral das Nações Unidas, Sr. Kofi Annan, de 18 de Abril de 2005, por ocasião da 9 a sessão da APP, segundo a qual os «objectivos do Milénio não devem ser concretizados no seio das Nações Unidas, mas sim em cada um dos seus Estados-Membros, através de um esforço conjunto dos governos e dos povos»;

10.

Salienta que a questão da reforma do regime do açúcar suscitou importantes preocupações na cimeira de Edimburgo, tendo, em 23 de Novembro de 2005, sido enviada ao Conselho uma carta nesse sentido da parte dos dois co-presidentes da APP, pedindo que a reforma do regime do açúcar fosse justa e equilibrada para todos;

11.

Frisa que o pacote de medidas de compensação e de reestruturação da União Europeia destinado ao sector açucareiro da União ultrapassa os sete mil milhões de euros, e pede insistentemente que os 18 países ACP signatários do protocolo do açúcar, para muitos dos quais a economia depende quase exclusivamente do açúcar, beneficiem em tempo útil de um apoio financeiro substancial, que deverá constituir um complemento aos compromissos existentes;

12.

Convida a APP a fazer da Comissão dos Assuntos Políticos um verdadeiro fórum de prevenção e resolução de conflitos, no âmbito da parceria ACP-UE;

13.

Salienta o papel desempenhado pela Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente perante as catástrofes naturais e manifesta o desejo de a APP poder contribuir para a prevenção e a ajuda em caso de desastre natural nos países ACP;

14.

Salienta o empenhamento manifestado pela Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio para a manutenção de uma ajuda específica ao desenvolvimento destinada aos países ACP e a sua contribuição com elementos de reflexão sobre a melhoria da futura gestão do FED;

15.

Salienta a importância do envolvimento pessoal dos deputados da APP e aprecia os esforços desenvolvidos neste sentido;

16.

Considera que a realização da sessão da APP por rotação nos Estados-Membros da União Europeia constitui uma verdadeira «mais-valia» e solicita que essa rotação seja mantida no futuro;

17.

Congratula-se com a participação de representantes do Parlamento Europeu e da APP no Conselho informal dos Ministros da Cooperação para o Desenvolvimento, organizado pela Presidência britânica do Conselho da União Europeia em Leeds, em 24 e 25 de Outubro de 2005, e formula o voto de que as futuras Presidências do Conselho da União Europeia façam o mesmo;

18.

Toma nota com satisfação da decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 6 de Setembro de 2005, de autorizar a realização da APP em Edimburgo, e manifesta o desejo de que seja perpetuado o princípio de organizar as APP em solo das Presidências da União Europeia;

19.

Felicita a Presidência e o Governo do Mali, as autoridades do Mali, assim como diversas associações territoriais, pela sua preciosa contribuição para a 9 a sessão realizada em Bamaco, nomeadamente para os ateliers sobre os seguintes temas:

a fileira algodão no Mali,

a desertificação e a salvação do rio Níger,

as negociações dos acordos de parceria económica na África Ocidental, nas Caraíbas e no Pacífico;

20.

Congratula-se com o facto de, com a alternância entre um país ACP e o país da Presidência da União Europeia, exista agora uma verdadeira equivalência entre as sessões nos países ACP e nos Estados-Membros da União Europeia;

21.

Felicita a Presidência britânica, assim como as autoridades escocesas, pela sua excelente contribuição para a 10 a sessão em Edimburgo, sobretudo para os ateliers sobre os seguintes temas:

atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio no âmbito da saúde através da investigação e do desenvolvimento,

a protecção do ambiente: eco-turismo e energias renováveis,

a pesca e o tratamento do peixe: política da União Europeia e normas europeias;

22.

Congratula-se com o facto de os co-presidentes terem adoptado a fórmula de uma sessão de pedidos de intervenção «ad hoc» em Edimburgo, o que realmente promoveu um debate aberto durante as sessões plenárias, e solicita a manutenção desta prática;

23.

Toma nota com satisfação da participação crescente dos actores não estatais nas sessões da APP, tendo sido atingido um recorde na matéria com a sessão de Edimburgo;

24.

Convida a Presidência austríaca e a Mesa do Parlamento Europeu a tomarem as disposições necessárias para a organização da 11 a sessão em Viena de Áustria, de 17 a 22 de Junho de 2006, e a 12 a sessão em Bridgetown, em Barbados, de 18 a 24 de Novembro de 2006;

25.

Recorda que, com base nas decisões tomadas pela Mesa da APP em Edimburgo, e em função das disponibilidades orçamentais, será enviada, durante o primeiro quadrimestre de 2006, uma missão conjunta ACP-UE à Etiópia e à Eritréia, à Mauritânia e ao Togo;

26.

Convida os membros da APP a participarem de forma activa na preparação dos próximos relatórios autorizados sobre:

o papel da integração regional na promoção da paz e da segurança,

o impacto do turismo sobre o desenvolvimento,

as armas ligeiras e de pequeno calibre e o desenvolvimento sustentável,

a problemática da energia nos países ACP,

a pesca e os seus aspectos sociais e ambientais nos países em desenvolvimento,

a água nos países em desenvolvimento;

27.

Recomenda, na sequência das conclusões do Fórum das Mulheres de Edimburgo, que um próximo relatório se debruce sobre as medidas a tomar para combater da melhor maneira o tráfico de seres humanos;

28.

Sublinha que a organização das reuniões ao nível regional ou sub-regional, nos termos do n o 3 do artigo 17 o do Acordo de Cotonu, deve entrar na sua fase activa de implementação; convida a APP a adaptar o seu regulamento e a programar reuniões deste tipo, baseando-se nas estruturas parlamentares existentes no seio do grupo ACP, devendo essas reuniões debruçar-se, nomeadamente, sobre a cooperação regional no contexto da prevenção e da resolução dos conflitos e na conclusão e aplicação dos acordos de parceria económica;

29.

Convida os deputados europeus da APP, assim como o co-secretariado europeu, a fazerem todos os possíveis para reforçar o papel e a posição da APP no seio do Parlamento Europeu;

30.

Incentiva todos os partidos políticos a evitarem o recurso à votação por colégios separados de modo a favorecerem o sentimento de solidariedade e de coesão no seio da APP;

31.

Encoraja os membros da APP a prosseguirem as suas actividades, na linha dos progressos realizados a partir de 2004;

32.

Congratula-se com o facto de os documentos da APP serem rapidamente publicados na Internet, ferramenta indispensável para o bom funcionamento da APP que se caracteriza pelo facto de os seus membros se encontrarem extremamente afastados uns dos outros; convida a APP e os dois co-secretariados a utilizarem sistematicamente o correio electrónico e a Internet para a transmissão dos documentos aos deputados e a encorajarem activamente o recurso à Internet, sempre que esta seja acessível;

33.

Encoraja uma cooperação estreita entre deputados europeus e africanos, assim como um programa de intercâmbio entre funcionários do Parlamento Europeu e funcionários do Parlamento Pan-Africano, a fim de os ajudar a reforçar as respectivas capacidades;

34.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos parlamentos dos países ACP e dos Estados-Membros da União Europeia, ao parlamento e ao executivo escocês, ao Presidente da Câmara de Edimburgo e à Comissão.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

(3)  JO C 231 de 26.9.2003, p. 68.

(4)  JO C 80 de 1.4.2005, p. 38.

(5)  JO C 272 de 3.11.2005, p. 17.

(6)  JO C 272 de 3.11.2005, p. 50.

(7)  Ainda não publicadas no JO.

P6_TA(2006)0141

Eficácia da ajuda e corrupção nos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento (2005/2141(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia, intitulada «O consenso europeu em matéria de desenvolvimento» (1),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 31 de Outubro de 2003,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas contra a Corrupção e o Suborno nas Transacções Comerciais Internacionais, de 16 de Dezembro de 1996,

Tendo em conta a Convenção da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, de 21 de Novembro de 1997,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), enquanto conjunto de objectivos fixados de comum acordo pela comunidade internacional para erradicar a pobreza,

Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, de 2 de Março de 2005,

Tendo em conta o Quarto Relatório de Avaliação do Ecossistema do Milénio, de 12 de Julho de 2005, intitulado «Ecossistemas e Bem-Estar Humano: Oportunidades e Desafios para o Comércio e a Indústria»,

Tendo em conta os artigos 8 o , 9 o e 97 o do Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (2),

Tendo em conta a Declaração da Cimeira do G8 de Evian sobre a Luta contra a Corrupção e a Melhoria da Transparência, de 2 de Junho de 2003,

Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre a África, de 11 de Março de 2005, intitulado «O Nosso Interesse Comum»,

Tendo em conta a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições, adoptada pelo Conselho Europeu em 15 e 16 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Maio de 2003 sobre o reforço das capacidades próprias nos países em desenvolvimento (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 31 de Março de 2004, sobre a governança na política de desenvolvimento da União Europeia (4),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0048/2006),

A.

Considerando que a corrupção atinge desproporcionadamente os pobres, restringindo o seu acesso aos bens públicos e baixando a qualidade dos serviços básicos e tornando mais difícil escapar à espiral de pobreza,

B.

Considerando que a corrupção exerce uma influência negativa sobre o clima empresarial, a eficiência dos serviços públicos e a confiança dos cidadãos no poder instituído,

C.

Considerando que a corrupção constitui um obstáculo à eficácia da ajuda, prejudicando assim os objectivos de desenvolvimento da UE e diminuindo o ritmo de desenvolvimento dos países parceiros da União,

D.

Considerando que o Banco Mundial estima que mais de 1 trilião de USD é pago anualmente em subornos em todo o mundo e que a União Africana estima que, anualmente, a corrupção custa às economias africanas mais de 25 % do PIB africano,

E.

Considerando que a corrupção constitui um problema que afecta a sociedade no seu todo, que assume diversas formas e que a estratégia de «modelo único» não se aplica, já que só através de uma ampla abordagem ela poderá ser permanentemente eliminada,

F.

Considerando que numerosos intervenientes, incluindo políticos, funcionários públicos, a sociedade civil, os meios de comunicação social, as multinacionais e os doadores internacionais podem desempenhar um papel na luta contra a corrupção,

G.

Considerando que a corrupção é, ao mesmo tempo, uma das causas e uma das consequências de situações de conflito,

H.

Considerando que a corrupção constitui uma ameaça para as necessidades humanas básicas, como o acesso à saúde e à educação,

I.

Considerando que a corrupção é um produto derivado de um governo fraco, inextricavelmente ligada ao papel do Estado, pelo que deverá ser combatida através de estratégias de promoção da boa governação,

J.

Considerando que a transparência e a responsabilização constituem elementos fundamentais na luta contra a corrupção,

K.

Considerando que deve ser prestada a atenção devida à relação que existe entre o fabrico ilícito, o transporte e a circulação de armas ligeiras e de pequeno calibre e, por outro lado, a corrupção, tanto nos países em desenvolvimento, como nos países desenvolvidos,

L.

Considerando que é impossível limitar a corrupção sem a sensibilização e a participação da sociedade civil e que o acesso de todos à informação é crucial neste processo,

M.

Considerando que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003, é o primeiro instrumento legal internacional que reconhece a necessidade de todos os Estados se comprometerem a repatriar activos e que os únicos Estados-Membros da UE que já ratificaram esta Convenção são a Hungria e a França,

N.

Considerando que a Convenção de 1997 da OCDE, acima citada, só pode ser assinada por Estados membros da OCDE ou por participantes de pleno direito no Grupo de Trabalho da OCDE sobre a Corrupção nas Transacções Comerciais Internacionais,

1.

Solicita à Comissão que, ao conceber os seus programas de desenvolvimento, se centre mais especificamente sobre as questões da responsabilização e da transparência, uma vez que a existência de mecanismos de responsabilização vacilantes tende a facilitar a corrupção;

2.

Salienta que deve ser dada maior atenção ao papel da sociedade civil na promoção da boa governação e do controlo voluntário da corrupção;

3.

Recorda que, em conformidade com o Acordo de Parceria de Cotonu revisto, os casos graves de corrupção podem dar origem a consultas, nos termos dos artigos 96 o e 97 o daquele Acordo;

4.

Salienta a necessidade de apoiar os parlamentos nacionais dos países em desenvolvimento nos seus trabalhos enquanto autoridades orçamentais através do diálogo, do intercâmbio de informação e do reforço de capacidades;

5.

Salienta o importante papel que pode ser desempenhado pelos meios de comunicação livres e independentes na luta contra a corrupção, e solicita maior apoio da UE aos projectos que visam ajudar ou reforçar esses meios de comunicação nos países parceiros;

6.

Salienta a necessidade de diligenciar no sentido da construção e reforço dos sistemas jurídicos nesses países;

7.

Salienta o importante papel desempenhado pelas mulheres também na luta contra a corrupção e sublinha, consequentemente, a necessidade de mais e melhor educação das mulheres e das jovens e de promover a participação das mulheres na política;

8.

Manifesta o seu apoio à campanha «Publique o que Paga» que insta as multinacionais a publicarem informação sobre pagamentos a governos;

9.

Salienta a importância dos investimentos nos países em desenvolvimento e exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem esse fluxo de investimentos;

10.

Salienta a importância do estabelecimento, por parte da sociedade civil, de mecanismos de vigilância nos países em desenvolvimento, exigindo um sistema de controlo e contrapeso dos respectivos governos; solicita à Comissão que apoie este processo através da reserva de uma percentagem adequada do apoio orçamental para mecanismos de vigilância da sociedade civil;

11.

Entende que é muitas vezes necessário modificar também a organização interna para lutar contra a corrupção; salienta a necessidade de reforçar a capacidade das instituições, a nível central e local, para lutarem contra a corrupção, nomeadamente à luz do aumento da ajuda concedida sob forma de apoio orçamental;

12.

Salienta que a concessão de apoios orçamentais deve ser sempre cuidadosamente precedida de avaliações caso a caso do risco fiduciário;

13.

Salienta que o apoio orçamental deve ser sempre inscrito para sectores específicos;

14.

Salienta que qualquer apoio orçamental prestado deve ser acompanhado de uma política de diálogo destinado a melhorar a gestão das despesas públicas, reduzindo o risco de corrupção ou de má gestão de fundos;

15.

Solicita que haja mais transparência nos programas de apoio orçamental concedido pela UE, incluindo a publicação de dados relevantes sobre a utilização dos apoios pelos países beneficiários e através da participação dos parlamentos e da informação da sociedade civil sobre este processo;

16.

Solicita que seja dado apoio a um acompanhamento eficaz do orçamento através das Public Expenditure Tracking Surveys (PETS — controlo das despesas públicas) por parte da sociedade civil e dos parlamentos nacionais, o que permite aferir claramente os «inputs» e os «outputs» segundo os critérios do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE;

17.

Considera que devem ser concebidos indicadores sociais específicos para a obtenção de dados mais precisos sobre a qualidade da governação conseguida pelos países em causa e pede que a sociedade civil seja mais amplamente associada nesta matéria;

18.

Solicita à UE que, enquanto co-presidente do Programa «Despesas Públicas e Responsabilidade Financeira» (PEFA), que fornece um quadro harmonizado para a avaliação do risco fiduciário nos países beneficiários, inclua indicadores específicos para a avaliação do nível de corrupção;

19.

Solicita à Comissão que utilize os níveis de corrupção detectados para apoiar a boa governação e tomar as medidas adequadas contra os regimes corruptos;

20.

Insta a Comissão a estudar decisões tendo em vista reduzir a dívida externa dos países em desenvolvimento;

21.

Salienta a necessidade de os doadores internacionais coordenarem estreitamente as suas actividades no domínio do apoio orçamental, a fim de reforçar a transparência e a responsabilização nos países beneficiários;

22.

Insta todos os Estados-Membros e todos os países signatários da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção a ratificarem a Convenção da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, de 1997;

23.

Convida os Estados membros da OCDE a ponderarem a possibilidade de admissão de Chipre, da Letónia, da Lituânia e de Malta enquanto participantes de pleno direito no Grupo de Trabalho sobre a Luta contra a Corrupção nas Transacções Comerciais Internacionais, o que lhes permitiria assinarem e ratificarem a Convenção de 1997 da OCDE, acima citada, e convida estes países a procurarem, entretanto, uma mais ampla participação na Recomendação Revista adoptada em 23 de Maio de 1997 na Conferência Ministerial da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção nas Transacções Comerciais Internacionais;

24.

Recorda o importante papel das iniciativas regionais na luta contra a corrupção e na promoção da boa governação, como o Mecanismo Africano de Revisão entre Pares; salienta a necessidade de os países africanos porem em prática tais iniciativas e de a Comissão e os Estados-Membros prestarem, para o efeito, assistência técnica e financeira a essas iniciativas;

25.

Solicita aos Estados-Membros que estabeleçam, tão rapidamente quanto possível, um instrumento internacional juridicamente vinculativo em matéria de detecção e marcação de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições e, também, que apoiem as iniciativas regionais de luta contra o comércio ilícito dessas armas e respectivas munições nos países em desenvolvimento;

26.

Solicita uma maior implementação e empenhamento relativamente à«Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extractivas», a fim de assegurar a publicação de informação sobre os pagamentos entre governos de países em desenvolvimento e empresas multinacionais;

27.

Solicita aos Estados-Membros dotados de centros financeiros que tomem todas as medidas jurídicas e administrativas necessárias para assegurar que os fundos adquiridos ilicitamente sejam repatriados para o Estado de origem; salienta, além disso, a necessidade de um desenvolvimento de capacidades centrado na prevenção do desvio, da má utilização e da apropriação abusiva de fundos públicos;

28.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem um sistema internacional de listas negras para evitar que os bancos emprestem montantes avultados a regimes ou a indivíduos corruptos que representem governos;

29.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que proíbam a celebração de contratos públicos de aquisição ou de fornecimento com empresas cujos trabalhadores tenham participado em actividades de corrupção com ministros ou funcionários governamentais, ou por qualquer outra via, num país em desenvolvimento, se aqueles não tiverem sido sujeitos a processo disciplinar; solicita ainda aos Estados-Membros que comuniquem esses casos às autoridades competentes em matéria penal, a fim de que as pessoas em causa sejam investigadas e julgadas, se tiverem praticado actos ilícitos;

30.

Salienta que existem riscos sérios de corrupção nos contratos públicos, devendo por tal motivo ser promovidas, com elevada prioridade, normas materiais e processuais no domínio da contratação pública;

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(2)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(3)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 255.

(4)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 550.

P6_TA(2006)0142

Darfur

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Darfur

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o assunto, incluindo a de 16 de Setembro de 2004 sobre a região do Darfur, no Sudão (1), e a Resolução n o 3777/05 da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 21 de Abril de 2005, sobre a situação no Sudão (2),

Tendo em conta o comunicado do Conselho para a Paz e Segurança da União Africana, de 10 de Março de 2006,

Tendo em conta o Acordo Humanitário de Cessar-Fogo de 8 de Abril de 2004,

Tendo em conta o mandato da missão da União Africana no Sudão, que foi prorrogado em Outubro de 2004,

Tendo em conta as negociações de paz que decorrem actualmente em Abuja,

Tendo em conta as conclusões das suas missões de Fevereiro de 2004 e Agosto/Setembro de 2004, e as conclusões da missão ACP-UE de Março de 2005,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, no seu relatório ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, Jan Pronk declara que os assassinatos, violações e abusos dos direitos humanos continuam no Darfur, e que prosseguem sem tréguas as violações e a violência sexual, dentro e fora dos campos para pessoas deslocadas,

B.

Considerando que o cessar-fogo na região não está a ser respeitado, que os rebeldes pertencentes ao Exército de Libertação do Sudão (SLA) aumentaram as suas violações do cessar-fogo, e que os rebeldes do Movimento para a Justiça e a Igualdade (JEM) declararam que exigirão a autodeterminação para a região, a menos que se encontre brevemente uma solução para o conflito,

C.

Considerando que o Governo do Sudão continua a apoiar de forma activa as milícias Janjaweed, não só armando os bandos, mas também através da participação directa nos ataques contra as aldeias com veículos de apoio (3), e considerando que existem relatos de testemunhas oculares acerca de ataques por parte dos helicópteros do Governo (4),

D.

Considerando que o mandato da Missão da União Africana no Sudão (AMIS) foi prorrogado até 30 de Setembro de 2006, sendo posteriormente a presença internacional directamente garantida pela ONU,

E.

Considerando que o Governo do Sudão afirmou que a referida operação da ONU equivaleria a uma prática colonial e ameaçou abandonar a União Africana se tal se verificasse,

F.

Considerando que o mandato original da AMIS consistia em proteger os observadores da UA que controlam as violações do Acordo Humanitário de Cessar-Fogo; considerando que esse mandato foi prorrogado em Outubro de 2004 para permitir que a AMIS protegesse os civis que encontra «sob ameaça iminente e nas proximidades imediatas»; considerando que a protecção dos civis nunca foi um elemento essencial do mandato da missão,

G.

Considerando que o conflito do Darfur — e a impunidade relativamente a procedimentos penais — afecta cada vez mais a estabilidade do Chade oriental vizinho e representa uma ameaça para a paz e a segurança internacionais,

H.

Considerando que o Governo do Sudão impediu Jan Egeland, Subsecretário-Geral da ONU para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Assistência Humanitária, de visitar o Darfur em 3 de Abril de 2006; considerando que o acesso da ajuda humanitária e de todos os funcionários de organizações humanitárias ao Darfur se encontra, alegadamente, no seu nível mais baixo em dois anos,

I.

Considerando que o Conselho de Segurança da ONU submeteu a situação no Darfur ao Tribunal Penal Internacional (TPI) em Março de 2005, sendo posteriormente lançada uma investigação que, até à data, resultou na transmissão dos nomes de 51 potenciais suspeitos ao tribunal de Haia,

J.

Considerando que o Governo do Sudão, numa tentativa de evitar que funcionários sudaneses suspeitos de crimes de guerra sejam enviados ao TPI, criou os seus tribunais especiais no Darfur para julgar os crimes de guerra e as violações dos direitos humanos,

K.

Considerando que, até à data, estes tribunais especiais não julgaram quaisquer funcionários, membros das milícias ou outros indivíduos responsáveis por violações graves dos direitos humanos no Darfur,

L.

Considerando que, em 6 de Março de 2006, um grupo de quatro raparigas adolescentes foram atacadas fora do campo de Al Shareif, resultando a agressão na morte do atacante; considerando que a polícia submeteu o caso das quatro raparigas ao Ministério Público com a acusação de homicídio,

M.

Considerando que a Rússia e a China continuam a fornecer armas ao Governo do Sudão; considerando que ambos os países têm bloqueado repetidamente os esforços do Conselho de Segurança da ONU para impor sanções ao Sudão nos últimos seis meses,

1.

Deplora a continuação da violência e das violações por todas as partes em conflito, e condena o apoio permanente do Governo do Sudão às milícias Janjaweed (5);

2.

Exorta o Conselho de Segurança da ONU a reunir-se para debater a violência no Darfur, que atinge as proporções de um genocídio, e a agir por sua conta para proteger os civis, elaborando um mandato claro, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, em ou antes de 1 de Outubro de 2006 (após a expiração do mandato da missão da União Africana no Darfur, em 30 de Setembro de 2006);

3.

Insta o Conselho de Segurança da ONU a alargar o embargo ao armamento no Darfur a todo o Sudão e a apoiar os esforços da União Africana no Darfur com vista a atingir a máxima capacidade operacional, e a interpretar com firmeza o seu mandato a fim de proteger os civis até à transição para uma missão das Nações Unidas;

4.

Sublinha que o mandato das forças da AMIS consistiu, em primeiro lugar, na observação das violações do Acordo Humanitário de Cessar-Fogo; critica a comunidade internacional por não ter agido mais cedo em defesa dos civis;

5.

Exorta os Estados-Membros da UE a honrar os compromissos já assumidos no sentido de fornecer observadores militares, oficiais das forças armadas e polícia civil para aumentar a segurança no Darfur e assegurar que a actual missão da AMIS seja adequadamente financiada e equipada para lhe permitir a mais lata interpretação possível do seu mandato limitado;

6.

Congratula-se com as decisões tomadas pelo Conselho de Segurança da ONU em Março de 2006 sobre uma proibição de voos ofensivos no Darfur; solicita a aplicação eficaz de uma zona de exclusão aérea no Darfur;

7.

Insta a UE, os EUA e os outros actores internacionais a tomarem todas as medidas necessárias para ajudar a pôr termo à impunidade, aplicando o regime de sanções do Conselho de Segurança e procurando que este regime inclua sanções específicas contra indivíduos que criam obstáculos à presença das forças da ONU e que contribuem, de outras formas, para os abusos cometidos contra os civis;

8.

Solicita à comunidade internacional que apoie a investigação do TPI sobre as violações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos no Darfur;

9.

Apela, conjuntamente com o ACNUR, ao fim do recrutamento forçado de refugiados sudaneses no Chade; solicita a instalação de uma força de controlo da fronteira Chade-Sudão, em conformidade com o acordo assinado pelos presidentes dos dois países em 10 de Fevereiro de 2006;

10.

Critica veementemente o Governo do Sudão por impedir Jan Egeland, Subsecretário-Geral da ONU para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Assistência Humanitária, de visitar o Darfur;

11.

Exorta a União Africana a continuar a desempenhar um papel preponderante nas negociações de paz de Abuja, e todos os participantes nas negociações a envidarem esforços para atingir estes objectivos;

12.

Insta o Governo do Sudão a cooperar com a comunidade das ONG em benefício do seu povo; exorta o Governo a rever a lei de 2006 sobre a organização do trabalho voluntário e humanitário, a fim de a harmonizar com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; insiste em que a Comissão Sudanesa de Ajuda Humanitária facilite a concessão de vistos e autorizações para viajar aos funcionários de organizações humanitárias e ponha termo à perseguição movida contra as ONG internacionais; critica a falta de independência da Comissão Sudanesa de Ajuda Humanitária relativamente ao Governo do Sudão;

13.

Solicita ao Governo do Sudão que liberte Amouna Mohamed Ahmed (17 anos), Fayza Ismail Abaker (16 anos), Houda Ismail Abdel Rahman (17 anos) e Zahra Adam Abdela (17 anos) enquanto o caso é investigado, e considera que estas raparigas devem receber tratamento adequado como vítimas de tentativas de violação;

14.

Critica os esforços da Rússia e da China no sentido de bloquear as acções do Conselho de Segurança da ONU relacionadas com o Darfur; insta a comunidade internacional a exercer mais pressão sobre estes países, para impedir que os interesses económicos dos mesmos no petróleo e na venda de armamento minem os esforços que visam instaurar a paz no Darfur;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo do Sudão, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Jan Pronk, a Jan Egeland, a Kofi Annan e aos Chefes de Governo dos países ACP.


(1)  JO C 140 E de 9.6.2005, p. 153.

(2)  JO C 272 de 3.11.2005, p. 43.

(3)  Como documenta o relatório n o 96/05 sobre a violação do cessar-fogo da Comissão de Cessar-Fogo da União Africana sobre o alegado ataque do Governo do Sudão ao mercado de Umm Zoor, em 16 de Julho de 2005, que conclui que a violação do cessar-fogo foi cometida pelas milícias Janjaweed e pelas forças do Governo do Sudão.

(4)  Como documenta o mais recente relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre o Sudão, publicado em 27 de Janeiro de 2006, p. 10-11.

(5)  Como documenta o relatório n o 96/05 sobre a violação do cessar-fogo da Comissão de Cessar-Fogo da União Africana (ver nota 1 relativa ao considerando C) e à luz da declaração feita em 21 de Março de 2006 pelo enviado especial da ONU ao Darfur, Jan Pronk, segundo a qual «os comandantes da UA no terreno falam abertamente de apoio permanente às milícias por parte de forças aliadas do Governo».

P6_TA(2006)0143

Iraque: comunidade Assíria, situação nas prisões

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Iraque: a comunidade Assíria e a situação nas prisões iraquianas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005, sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (de 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (1),

Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005, sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos hmanos (2),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Julho de 2005, sobre a União Europeia e o Iraque — enquadramento da acção da UE (3),

Tendo em conta a Decisão do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 21 de Fevereiro de 2005, tendo em vista lançar uma missão para o Iraque (EUJUST LEX),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Relações Externas», de 7 de Novembro de 2005, sobre o Iraque,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Relações Externas», de 27 de Fevereiro de 2006, sobre o Iraque,

Tendo em conta a Convenção Contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes,

Tendo em conta o artigo 35 o da Constituição Iraquiana de 2005, o artigo 333 o do Código Penal e o artigo 127 o do Código do Processo Penal, que proíbem todas as formas de tortura,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento.

Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs)

A.

Considerando que, em 29 de Janeiro de 2006, quatro igrejas e o Gabinete do Representante do Vaticano em Bagdad, bem como duas igrejas em Kirkuk, foram alvo de ataques que provocaram a morte de 3 pessoas (incluindo um jovem de 14 anos), causando ferimentos a várias outras,

B.

Considerando que os Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) têm vindo a ser alvo de forma crescente de actos de violência deliberada, como sejam destruição de bens, sequestros, ataques a igrejas, intimidação, extorsão, tortura de pessoas suspeitas de não respeitarem o Islão,

C.

Reconhecendo que também se tem assistido a uma escalada de actos de violência perpetrados contra estudantes cristãos em Universidades iraquianas, nomeadamente em Mosul, e que os cidadãos cristãos de Mosul estão a ser exortados e abandonar a região,

D.

Registando a difícil situação vivida por cristãos que deixaram o Iraque e se tornaram refugiados nos países vizinhos, nomeadamente na Síria e na Jordânia, nos quais não recebem qualquer ajuda internacional, segundo um relatório da Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR),

E.

Considerando que os Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) constituem um povo antigo e autóctone muito vulnerável em resultado de medidas de perseguição e de emigração forçada, correndo-se o risco de desaparecimento da sua cultura.

Situação nas prisões iraquianas

F.

Considerando que, de acordo com o Gabinete dos Direitos Humanos da Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque (UNAMI), as condições e a legalidade das detenções no Iraque continuam a constituir uma questão que suscita particular apreensão,

G.

Considerando que, de acordo com o Ministro iraquiano dos Direitos Humanos, existia em 28 de Fevereiro de 2006 um total de 129 565 detidos: 14 229 em prisão preventiva da Força Multinacional para o Iraque (FMN-1), 8 391 sob a custódia do Ministério da Justiça, 488 jovens sob a custódia do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 5 997 detidos pelo Ministério do Interior e 490 pelo Ministério da Defesa,

H.

Considerando que representantes dos ministérios iraquianos estão a efectuar inspecções nos locais de detenção sob a responsabilidade dos Ministérios dos Assuntos Internos e da Defesa ou geridos pelas forças especiais em todo o país,

I.

Considerando que a missão EUJUST LEX está a prestar a formação necessária a mais de 700 elementos das forças judicias, policiais e prisionais no Iraque,

J.

Considerando que, nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ninguém pode ser objecto de prisão ou detenção arbitrária e ninguém pode ser privado da sua liberdade a não ser por razões e nos termos previstos na lei, exorta todas as partes a procederem à aplicação dessa disposição.

Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs)

1.

Condena veementemente todos os actos de violência perpetrados contra Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) no Iraque; exorta as autoridades iraquianas e a FMN-I a encontrar os autores destes graves crimes e a levá-los à justiça no mais breve trecho possível;

2.

Exorta as autoridades iraquianas a protegerem os Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias Cristãs) contra actos de discriminação, de acordo com as obrigações internacionais que lhes incumbem;

3.

Exorta as autoridades iraquianas a melhorarem a situação em termos de segurança vivida pelos assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) e a facilitar o regresso e a reinstalação de refugiados assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) em local seguro e em que as respectivas tradições e formas de vida sejam respeitadas;

4.

Exorta à participação dos cristãos no Iraque na reconstrução e administração das suas terras e aldeias no Norte do Iraque e noutras regiões, por forma a preservar a sua identidade cultural, religiosa e étnica dentro de um país não divido;

5.

Apoia veementemente os apelos à calma lançados pela maior parte dos dirigentes religiosos e políticos do Iraque e exorta as comunidades n Iraque a encontrarem soluções consensuais num espírito de diálogo e de respeito mútuo; manifesta o seu pleno apoio aos esforços desenvolvidos pelas Nações Unidas na promoção do diálogo intercomunitário no quadro de um diálogo nacional; regozija-se com a iniciativa lançada pela Liga dos Estados Árabes em vista da realização de uma segunda conferência sobre a reconciliação nacional com a participação de todas as comunidades iraquianas;

6.

Exorta o comité constitucional do conselho iraquiano de representantes a preservar os direitos culturais e religiosos de todas as comunidades iraquianas nas suas propostas de revisão constitucional;

7.

Exorta a Comissão e o Conselho a promoverem todas as medidas necessárias para prestar assistência e protecção aos Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias Cristãs).

Situação nas prisões iraquianas

8.

Manifesta a sua apreensão relativamente às condições de detenção nas prisões e noutros estabelecimentos prisionais no Iraque; reitera a sua condenação da utilização da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes de presos; exorta as autoridades iraquianas e a FMN-I a assegurarem que as condições de detenção respeitem as normas internacionais em matéria de tratamento de presos;

9.

Exorta a FMN-I e as autoridades iraquianas a divulgarem de imediato a identidade de todos os que permanecem detidos e a assegurar-lhes a possibilidade de aconselhamento jurídico e acesso imediato às respectivas famílias, bem como a informação sobre as razões da respectiva detenção;

10.

Exorta as autoridades iraquianas e a FMN-I a criarem salvaguardas adequadas que permitam proteger os detidos de actos de tortura e de maus tratos:

a)

Garantindo que todas as alegações da ocorrência de tais abusos sejam objecto de investigação célere, aturada e independente e que todos e quaisquer militares ou pessoas ligadas à segurança que tenham praticado, coordenado ou autorizado actos de tortura sejam julgados,

b)

Assegurando que os detidos estejam efectivamente em condições de recorrer da sua detenção para um tribunal e sejam objecto de um processo regular,

c)

Instaurando processos contra os que se encontram actualmente detidos sem acusação de prática de crime reconhecido internacionalmente ou, caso contrário, procedendo à sua libertação;

11.

Regozija-se com as investigações em curso levadas a efeito pela FMN-I sobre alegações de maus-tratos infligidos em presos;

12.

Congratula-se com a inspecção de estabelecimentos prisionais em todo o país, levada a efeito pelas autoridades iraquianas; regozija-se com o facto de estarem previstas mais inspecções; saúda também o facto de a UNAMI encorajar este processo;

13.

Exorta a FMN-I e as autoridades iraquianas a concederem ao Comité Internacional da Cruz Vermelha acesso sem restrições a todas as instalações de detenção britânicas e norte-americanas;

14.

Saúda os esforços contínuos envidados pelo Ministérios Iraquiano dos Direitos Humanos no sentido de aplicar padrões elevados, incluindo em benefício das pessoas objecto de detenção;

15.

Apoia a missão EUJUST LEX; regista que as autoridades iraquianas solicitaram a prorrogação da missão para além do termo do seu actual mandato e o alargamento do âmbito da formação prestada e exorta a Comissão e o Conselho a prorrogarem a missão e a alargarem o âmbito da formação prestada para abranger a investigação forense;

16.

Exorta o conselho iraquiano de representantes a ratificar a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanas e Degradantes;

17.

Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a envidarem mais esforços para o reforço dos direitos humanos e do Estado de Direito no Iraque;

*

* *

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao governo transitório iraquiano, ao conselho iraquiano de representantes, aos governo dos Estados Unidos da América e dos outros países que integram a FMN-I e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO C 304 E de 1.12.2005, p. 375.

(2)  JO C 45 E de 23.2.2006, p. 107.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0288.

P6_TA(2006)0144

Egipto: caso Ayman Nour

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Egipto: Ayman Nour

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre o caso de Ayman Nour e sobre a Parceria Euro-Mediterrânica,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2003, intitulada «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização — Orientações estratégicas» (COM(2003)0294),

Tendo em conta a primeira Conferência da Rede Euro-Mediterrânica dos Direitos do Homem, realizada no Cairo, em 26 e 27 de Janeiro de 2006,

Tendo em conta o programa de trabalho aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira de Barcelona, em 28 de Novembro de 2005,

Tendo em conta as conclusões da quinta Conferência dos Presidentes Euro-Mediterrânicos dos Parlamentos, aprovadas em 26 de Novembro de 2005, em Barcelona,

Tendo em conta as resoluções adoptadas pela Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) em 27 de Março de 2006 e a declaração do seu Presidente,

Tendo em conta a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança (1),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 11 o do Tratado da União Europeia e o artigo 177 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, segundos os quais a promoção dos Direitos do Homem constitui um objectivo da política externa e de segurança comum,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a promoção do respeito pela democracia, pelos Direitos do Homem e pelas liberdades civis é um dos princípios e objectivos fundamentais da União Europeia e constitui o fundamento comum do desenvolvimento da área euro-mediterrânica,

B.

Considerando que a UE definiu uma Política Europeia de Vizinhança que tem por objectivo reforçar o diálogo político e integrar países parceiros nas políticas comunitárias, a fim de promover a paz, a estabilidade e a democracia em países vizinhos,

C.

Considerando que os primeiros planos de acção com Marrocos, a Tunísia, a Jordânia, Israel e a Autoridade Nacional Palestiniana aprovados pelo Conselho vinculam a União e os países parceiros a um diálogo mais estreito e global e devem seguir uma abordagem regional coerente e comum; considerando que se espera que em Junho de 2006 seja aprovado no Egipto o plano de acção actualmente em negociação,

D.

Considerando a grande importância que atribui às relações com o Egipto e que a realização de eleições justas e transparentes é a forma adequada de evoluir para uma sociedade mais democrática,

E.

Considerando a sua preocupação face ao levantamento da imunidade parlamentar e com a detenção de Ayman Nour, presidente do partido El Ghad do Egipto e recordando as suas resoluções precedentes sobre questões relacionadas com os Direitos do Homem, incluindo sobre o caso de Ayman Nour,

F.

Considerando, nomeadamente, que o líder do partido El Ghad e antigo deputado, Ayman Nour, e outros acusados foram presos depois de Nour se ter candidatado às últimas eleições presidenciais e às eleições legislativas de Novembro e Dezembro de 2005, durante as quais foi testemunhada a intimidação de apoiantes de Nour,

G.

Considerando que Ayman Nour, que ficou em segundo lugar nas últimas eleições presidenciais, foi condenado a 5 anos de prisão por alegadamente ter falsificado algumas das 50 assinaturas necessárias para registar o seu partido,

H.

Considerando a sua preocupação em virtude de notícias segundo as quais o estado de saúde de Ayman Nour se deteriorou seriamente devido à greve de fome que iniciou para protestar contra as condições do seu julgamento e da sua detenção,

I.

Considerando que foi decidido que o recurso de Nour será apreciado pelo tribunal de segunda instância em 18 de Maio de 2006; preocupado com o facto de o juiz escolhido para presidir a este tribunal ser o mesmo que foi escolhido para interrogar os juízes egípcios que testemunharam contra o governo e confirmaram a existência de fraudes no processo eleitoral de Novembro último; propondo que, caso permaneça na prisão depois da audiência em tribunal, Nour seja visitado por uma delegação ad hoc do Parlamento,

1.

Sublinha a importância do Egipto e das relações entre a UE e o Egipto para a estabilidade e o desenvolvimento da área euro-mediterrânica e regozija-se com o processo de reforma política que as autoridades egípcias se comprometeram a levar a cabo;

2.

Salienta que o respeito pelos Direitos do Homem é um valor fundamental do Acordo de Associação UE-Egipto e reafirma a importância da Parceria Euro-Mediterrânica para a promoção do Estado de Direito e das liberdades fundamentais;

3.

Insta as autoridades egípcias a agirem no respeito da lei do Egipto, em consonância com a sua vontade declarada de reforçar a abertura política e o diálogo; recorda, contudo, o contexto político em que este julgamento está a decorrer;

4.

Insta o Governo egípcio a rever o quadro legal que das eleições à luz das normas internacionais que garantem a liberdade e a transparência e permitem a criação de grupos políticos e a representação de associações da sociedade civil;

5.

Solicita ao Conselho e à Comissão que, em colaboração com o Parlamento, definam regras práticas de avaliação regular do cumprimento por todas as partes contratantes do artigo 2 o do Acordo de Associação Euro-Mediterrânico, a fim de determinar os progressos sensíveis no que se refere, em particular, à verificação regular e imparcial do desenvolvimento no domínio dos Direitos do Homem e da medida em que os defensores dos Direitos do Homem e os líderes da oposição, como Ayman Nour, gozam de liberdade de acção e de expressão;

6.

Exige a libertação de Ayman Nour;

7.

Sublinha o papel positivo e moderado que o Egipto desempenha no processo de paz do Médio Oriente; convida a Comissão e o Conselho a reforçarem este papel;

8.

Solicita ao Governo egípcio que estabeleça calendários e pontos de referência precisos para um controlo eficaz do progresso na execução do plano de acção, envolvendo e consultando assim organizações que actuam no âmbito da Rede Euro-Mediterrânica dos Direitos do Homem;

9.

Insta, neste contexto, a Comissão e o governo egípcio a incluírem no Plano de Acção a criação de uma subcomissão específica para os Direitos do Homem no âmbito do Acordo de Associação UE-Egipto e a instituírem um mecanismo eficaz de supervisão do Plano de Acção quando da respectiva aprovação;

10.

Considera que a revogação da lei relativa ao estado de emergência é uma necessidade absoluta para se respeitar as regras da democracia;

11.

Apoia veementemente a inclusão no Plano de Acção de medidas destinadas a garantir a liberdade de ensino, a liberdade dos meios de comunicação social e liberdade religiosa individual, pondo termo à discriminação dos cidadãos em razão do sexo, da religião, da raça ou qualquer outra; manifesta, contudo, preocupação com o papel cada vez mais forte do fundamentalismo nesta área;

12.

Considera que o Plano de Acção deve incluir compromissos concretos, mensuráveis e circunscritos no tempo, mesmo que tal implique uma prorrogação das negociações para além das datas propostas para a reunião do Conselho de Associação UE-Egipto, prevista para 12 de Junho de 2006; solicita, em particular, à Comissão e ao governo egípcio que abordem no Plano de Acção questões sensíveis, como o levantamento do estado de emergência, a prevenção e a luta contra a tortura, o fim das detenções arbitrárias e o reforço da independência judicial;

13.

Convida o parlamento da República do Egipto a lançar um processo de democratização, de reforço do Estado de direito e de respeito pelos Direitos do Homem, a fim de desempenhar um papel-chave na região, como futuro modelo de democracia parlamentar;

14.

Recorda o pedido expresso na resolução de 19 de Janeiro de 2006, acima referida, no sentido de ser assegurado o acompanhamento das condições e da situação dos refugiados sudaneses, vítimas de violência no Cairo em 30 de Dezembro de 2005;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países mediterrânicos signatários da Declaração de Barcelona e ao Presidente da Assembleia Euro-Mediterrânica.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0028.


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