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Document C2006/294/06
Case C-84/04: Judgment of the Court (Second Chamber) of 5 October 2006 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Regulation (EEC) No 4253/88 and Article 10 EC — Structural funds — Coordination between activities of the Structural Funds and operations of the EIB — Systematic reduction of amounts paid by way of aid from the Guidance Section of the EAGGF — Charges levied by IFADAP during the programming period 1994-99)
Processo C-84/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Regulamento (CEE) n. o 4253/88 e artigo 10. o CE — Fundos estruturais — Coordenação entre as intervenções dos fundos estruturais e as do BEI — Redução sistemática dos montantes pagos a título de ajudas do FEOGA, Secção Orientação — Taxas obrigatórias cobradas pelo IFADAP durante o período de programação de 1994-1999)
Processo C-84/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Regulamento (CEE) n. o 4253/88 e artigo 10. o CE — Fundos estruturais — Coordenação entre as intervenções dos fundos estruturais e as do BEI — Redução sistemática dos montantes pagos a título de ajudas do FEOGA, Secção Orientação — Taxas obrigatórias cobradas pelo IFADAP durante o período de programação de 1994-1999)
JO C 294 de 2.12.2006, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-84/04) (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.o 4253/88 e artigo 10.o CE - Fundos estruturais - Coordenação entre as intervenções dos fundos estruturais e as do BEI - Redução sistemática dos montantes pagos a título de ajudas do FEOGA, Secção «Orientação» - Taxas obrigatórias cobradas pelo IFADAP durante o período de programação de 1994-1999)
(2006/C 294/06)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. M. Alves Vieira, G. Braun, agentes, N. Castro Marques e F. Costa Leite, advogados)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, agente, C. Botelho Moniz e E. Maia Cadete, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigo 10.o CE e Regulamento (CEE) n.o 4253/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro (JO L 374, p. 1) — Redução sistemática dos montantes pagos a título de ajudas do FEOGA, secção Orientação — Taxas obrigatórias cobradas pelo IFADAP durante o período de programação 1994-1999
Parte decisória
1) |
Ao permitir a introdução pelo Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e ao aceitar a manutenção em vigor de um procedimento de concessão de contribuições financeiras dos fundos estruturais comunitários que inclui formalidades substanciais que implicam o pagamento de direitos que não são voluntários nem facultativos e que não constituem remunerações por serviços prestados, antes servindo para financiar missões que incumbem ao Estado português, designadamente em aplicação do direito comunitário, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (CEE) n.o 4253/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro, com a redacção dada pelo Regulamento (CEE) n.o 2082/93 do Conselho, de 20 de Julho de 1993. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |