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Document 52006XX1213(15)
Opinion of the Advisory Committee on restrictive practices and dominant positions given at its 401st meeting on 19 December 2005 concerning a draft decision in Case COMP/C.38.443 Rubber Chemicals (Text with EEA relevance)
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes emitido na 401. .a reunião, em 19 de Dezembro de 2005 relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao Processo COMP/C.38.443 — Rubber Chemicals (Texto relevante para efeitos do EEE)
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes emitido na 401. .a reunião, em 19 de Dezembro de 2005 relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao Processo COMP/C.38.443 — Rubber Chemicals (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 303 de 13.12.2006, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
13.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/21 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes emitido na 401..a reunião, em 19 de Dezembro de 2005 relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao Processo COMP/C.38.443 — Rubber Chemicals
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 303/16)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão sobre os montantes de base das coimas. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão sobre a redução dos montantes de base devido à existência de circunstâncias atenuantes. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão sobre os montantes de redução das coimas com base na Comunicação da Comissão sobre a não aplicação ou a redução de coimas nos processos relativos a acordos, decisões e práticas concertadas. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão sobre os montantes finais das coimas. |
5. |
O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todas as outras questões levantadas durante a discussão. |
6. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |