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Document 52006XX1213(17)

Parecer do Comité Consultivo Em matéria de práticas restritivas e posições dominantes emitido na sua 407. a reunião, em 18 de Abril de 2006 relativo a um projecto de decisão no âmbito do Processo COMP/C.38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato

JO C 303 de 13.12.2006, p. 25–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

13.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/25


Parecer do Comité Consultivo Em matéria de práticas restritivas e posições dominantes emitido na sua 407.a reunião, em 18 de Abril de 2006 relativo a um projecto de decisão no âmbito do Processo COMP/C.38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato

(2006/C 303/18)

1)

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia relativamente aos produtos e à área geográfica afectados pelo cartel no projecto de decisão.

2)

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao facto de excluir o PCS do comportamento ilícito.

3)

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia relativamente à classificação dos factos como um acordo e/ou prática concertada na acepção do artigo 81.o do Tratado e do artigo 53.o do Acordo EEE.

4)

O Comité Consultivo concorda com a opinião da Comissão Europeia no que diz respeito aos pedidos de clemência e respectiva classificação.

5)

O Comité Consultivo concorda com o projecto de decisão da Comissão Europeia quanto aos destinatários da decisão, especificamente no que diz respeito à atribuição de responsabilidades às empresas-mãe dos grupos em causa.

6)

O Comité Consultivo concorda, com uma abstenção, com a opinião da Comissão Europeia quanto ao facto de a infracção referida constituir uma infracção única e contínua.

7)

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.

8)

O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos os outros pontos suscitados na discussão.


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