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Document C2006/303/29
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4519 — Lagardère/Sportfive) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4519 — Lagardère/Sportfive) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4519 — Lagardère/Sportfive) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 303 de 13.12.2006, p. 86–86
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
13.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/86 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4519 — Lagardère/Sportfive)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 303/29)
1. |
A Comissão recebeu, em 5 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual o Grupo Lagardère («Lagardère», França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo do Sportfive Group SAS («Sportfive», França), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. |
As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4519 — Lagardère/Sportfive, para o seguinte endereço:
Comissão Europeia |
Direcção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
J-70 |
B-1049 Bruxelles/Brussel |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.