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Document 52006TA1219(01)

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

JO C 312 de 19.12.2006, p. 1–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/1


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/C 312/01)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-8

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento e do Conselho, de 10 de Março de 2004 (1). Adquiriu plena autonomia no segundo semestre de 2005. A principal função da Agência é reforçar a capacidade da Comunidade em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e comunitário. Em princípio, o seu mandato termina em 2009.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 460/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A execução orçamental para o exercício de 2005 caracterizou-se por uma reduzida taxa de autorizações (70 %) e por uma elevada taxa de transição (em geral superior a 40 % e cerca de 80 % no caso das despesas operacionais). Esta situação deve-se, em parte, aos problemas inerentes ao período de arranque da Agência e ao facto de esta apenas se ter tornado operacional durante o segundo semestre de 2005. De futuro, a Agência deverá mostrar-se atenta a este risco, nomeadamente através de uma programação rigorosa das suas actividades.

8.

O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Agência não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Agência deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 7 de Julho de 2006.


Quadro 1

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Domínio de competências comunitárias

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Conselho, de 10 de Março de 2004]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

Actividades e serviços fornecidos

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação de uma Agência Europeia responsável pela segurança das redes e da informação. A Agência deverá constituir uma referência e inspirar confiança pela sua independência, pela qualidade dos seus pareceres e da informação que divulga, pela transparência dos seus procedimentos e modo de funcionamento, bem como pela diligência com que desempenha as funções que lhe são atribuídas.

(Decisão do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, adoptada com base no artigo 251.o do Tratado)

Objectivos

Reforçar a capacidade de a Comunidade, os Estados-Membros e as empresas prevenirem os problemas de segurança das redes e da informação.

Prestar assistência e aconselhamento à Comissão e aos Estados-Membros sobre as questões ligadas à segurança das redes e da informação.

Desenvolver um elevado nível de especialização com base nas experiências nacionais e comunitárias.

Prestar apoio à Comissão nos trabalhos de preparação da actualização e elaboração da legislação comunitária referente à segurança das redes e da informação.

Funções

Recolher informações adequadas para analisar os riscos actuais e emergentes.

Dar pareceres ao Parlamento Europeu, à Comissão, aos organismos europeus ou aos organismos nacionais.

Facilitar a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros para o desenvolvimento de metodologias comuns de prevenção das questões de segurança das redes e da informação.

Acompanhar o desenvolvimento de normas para produtos e serviços de segurança das redes e da informação.

Cooperar com os países terceiros e os organismos internacionais a fim de promover uma abordagem global comum de segurança das redes e da informação.

Formular com independência as suas conclusões.

1 — Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro;

Três representantes da Comissão;

Três representantes sem direito de voto nomeados pelo Conselho, representando os seguintes grupos:

as empresas do sector das tecnologias de informação e comunicação,

os consumidores,

os peritos universitários em segurança das redes e da informação.

Atribuição

Aprovar o programa de trabalho anual e o relatório anual da Agência.

2 — Director

Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão.

3 — Controlo externo

Tribunal de Contas.

4 — Auditoria interna

Auditor interno da Comissão.

5 — Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005:

6,3 milhões de euros (subvenção comunitária: 100 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

38 lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 35

+15 outros lugares (peritos nacionais destacados, etc.).

Total dos efectivos: 50,dos quais desempenhando funções:

operacionais: 22,

administrativas: 28.

Grupos de trabalho

Em 2005 foram criados três grupos de trabalho que terminaram os seus trabalhos: Risk Management, Awareness Raising e CERTS.

Publicações

Um relatório anual;

ENISA Quartely Newsletter: 3 números publicados.

Cooperação com os Estados-Membros e as outras instituições

(número de iniciativas organizadas em conjunto):

Estados-Membros: 2 seminários e 7 iniciativas, organizados nos Estados-Membros.

Outros Produtos/Serviços:

Who's Who on Network and Information Security;

1 CD-ROM «ENISA Inventory of CERT activities in Europe»;

1 CD-ROM «Raising Awareness in Information Security, Insight and Guidance for Member States».

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DAS REDES E DA INFORMAÇÃO

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

6 346

4 400

Título I

Pessoal

2 375

1 764

1 490

257

628

 

 

 

Título II

Funcionamento

2 483

1 772

453

1 065

965

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

1 488

1 004

196

790

502

Total

6 346

4 400

Total

6 346

4 540

2 139

2 112

2 095


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005

(1000euros)

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

4 251

Total (a)

4 251

Despesas de exploração

Pessoal

1 040

Funcionamento

1 594

Operações

517

Total (b)

3 151

Resultado de exploração (c = a — b)

1 100


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005

(1000euros)

Activo

Imobilizações

344

Créditos

13

Disponibilidades

2 510

Total

2 867

Passivo

Excedente acumulado/défice

0

Resultado económico do exercício

1 100

Dívidas a curto prazo

1 767

Total

2 867


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A Agência tornou-se operacional apenas em Setembro de 2005. Atendendo ao reduzido número de efectivos e ao curto período de tempo disponível, revelou-se muito difícil obter melhores taxas de execução orçamental. A direcção tomará as medidas necessárias e prevê que se registem taxas mais elevadas de execução orçamental para o exercício de 2006.

8.

Tendo iniciado as suas actividades operacionais há menos de 12 meses, a Agência não dispõe dos recursos necessários para instaurar e aplicar eficazmente um sistema de gestão baseado nas actividades. É evidente que tal sistema permitiria melhorar significativamente a mensurabilidade do trabalho da Agência. A direcção envidará esforços no sentido da introdução de um sistema de gestão baseado nas actividades, assim que a Agência tiver condições que lhe permitam consagrar os recursos necessários ao seu desenvolvimento.


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