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Document 52006TA1219(12)

Relatório sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Eurojust

JO C 312 de 19.12.2006, p. 67–72 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/67


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Eurojust

(2006/C 312/12)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Eurojust

INTRODUÇÃO

1.

A Eurojust foi criada pela Decisão 2002/187/JAI do Conselho (1), a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. O seu objectivo é melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais que abranjam o território de vários Estados-Membros da União Europeia ou mesmo de países terceiros.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Eurojust. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Eurojust para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI.

4.

As contas da Eurojust relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (2) foram elaboradas pelo seu Director Administrativo, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI, e enviadas ao Tribunal, que tem de emitir uma declaração sobre a sua fiabilidade e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais emitiu a declaração a seguir expressa.

Fiabilidade das contasAs contas da Eurojust referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Eurojust são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A análise da execução do orçamento mostra que foram autorizados 90 % das dotações concedidas para o exercício. A taxa de pagamento global das autorizações do exercício é de 84 %. No entanto, a taxa de utilização das dotações operacionais (Título III) é reduzida: das dotações de autorização do exercício apenas foram utilizados 80 %, tendo sido necessário transitar um terço das autorizações. No que se refere a estas mesmas despesas, as autorizações transitadas do exercício tiveram de ser anuladas até ao limite de mais de 15 %. Estas constatações sugerem que a qualidade da programação das despesas operacionais deve ser melhorada, a fim de evitar a mobilização inútil de recursos. O colégio decidiu autorizar uma transição não automática de dotações no montante de 285 484 euros. Tais transições apenas são permitidas se a maior parte das fases preparatórias dos actos de autorização tiver terminado antes do final do exercício, o que não era o caso.

8.

A Eurojust continua a não dispor de um regulamento financeiro próprio e, nestas circunstâncias, tem continuado a aplicar o regulamento financeiro-quadro dos organismos comunitários (3). No final de 2005, a Comissão ainda não tinha emitido parecer sobre o projecto de regulamento apresentado pela Eurojust em Maio do mesmo ano.

9.

O inventário dos valores imobilizados é elaborado numa folha de cálculo, o que não permite garantir a integridade dos dados. A rastreabilidade desses valores não é garantida por falta de informações sobre a sua localização. Não foi realizado qualquer inventário físico completo dos valores imobilizados desde a criação da Eurojust.

10.

O conselho de administração ainda não adoptou quaisquer normas de controlo interno. Faz-se sentir bastante a falta de formalização dos procedimentos operacionais e contabilísticos. Em 2005, as listas de verificação que descrevem os controlos a efectuar nas autorizações orçamentais em relação aos procedimentos operacionais importantes (celebração de contratos e recrutamento) não estavam suficientemente desenvolvidas.

11.

Verificaram-se algumas anomalias no que se refere à celebração e à gestão dos contratos, nomeadamente a ausência de indicações sobre a ponderação dos critérios de atribuição e a confusão entre critérios de selecção e de atribuição. Foram, além disso, utilizados contratos-quadro para além dos prazos previstos pelas disposições regulamentares.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  Decisão de 28 de Fevereiro de 2002 relativa à criação da Eurojust (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1).

(2)  Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 7 de Julho de 2006.

(3)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).


Quadro 1

Eurojust (Haia)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Eurojust tal como definidas pela Decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002 (2002/187/JAI)

Governação

Meios colocados à disposição da Eurojust2005 (2004)

Produtos e serviços fornecidos 2005 (2004)

Órgão do terceiro pilar criado por decisão do Conselho.

Será objectivo da União facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça.

O Conselho promoverá a cooperação através da Eurojust, permitindo à Eurojust facilitar a coordenação adequada entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da acção penal. (Extractos dos artigos 29.o e 31.o )

Os principais domínios de competências da Eurojust são equivalentes aos da Europol, ou seja, a luta contra a criminalidade organizada e, mais especificamente, contra o tráfico de estupefacientes, as redes de imigração, o tráfico de veículos roubados, o tráfico de seres humanos, a contrafacção de moeda, o tráfico de substâncias radioactivas, a criminalidade informática, os atentados aos interesses financeiros da União e o branqueamento de capitais.

Objectivos:

Artigo 3.

Decisão Eurojust

Incentivo e melhoria da coordenação, entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, das investigações e procedimentos penais.

Melhoria da cooperação, facilitando, em particular, o intercâmbio de informações, a prestação de auxílio judiciário mútuo e a execução dos pedidos de extradição.

Apoio às autoridades competentes dos Estados-Membros para reforçar a eficácia das suas investigações e procedimentos penais.

Prestar apoio a procedimentos penais que se relacionem com um Estado-Membro e um Estado terceiro.

Prestar apoio a procedimentos penais que se relacionem com um Estado-Membro e a Comunidade.

Funções:

Artigos 5.o, 6.o e 7.o

Decisão Eurojust

A fim de organizar a cooperação entre as várias jurisdições nacionais, a Eurojust exerce as suas funções:

por intermédio dos seus membros nacionais; ou

na qualidade de colégio.

Quando decidam não aceder a um pedido da Eurojust actuando colegialmente, as autoridades competentes do Estado-Membro envolvido devem informar a Eurojust das razões que determinaram a sua decisão.

1 – O colégio é responsável pela organização e o funcionamento da Eurojust.

2 – O colégio é constituído por membros nacionais destacados por cada Estado-Membro em conformidade com o seu sistema jurídico, na qualidade de procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes.

3 — O colégio elege o seu Presidente entre os membros nacionais.

4 — A Instância Comum de Controlo controla o tratamento dos dados pessoais.

5 — O Director Administrativo é nomeado por unanimidade do colégio.

6 — Controlo externo: Tribunal de Contas Europeu.

7 — Autoridade de quitação: Parlamento, sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo 2005:

13 milhões de euros (9,3 milhões de euros)

dos quais: subvenção comunitária 100 % (100 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

87 (76) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 70 (52),

+15 (13) outros lugares (2 peritos nacionais destacados, agentes locais, 13 trabalhadores temporários).

Total dos efectivos: 85 (65),

dos quais desempenhando

funções operacionais: 31 (27),

funções administrativas: 41 (26),

funções mistas: 13 (12).

Número de reuniões:

73 (52)

Casos bilaterais:

462 (272)

Casos multilaterais:

124 (109)

Número total de casos:

588 (381)

Fraude:

14 % (20 %)

Tráfico de droga:

16 % (20 %)

Terrorismo:

3 % (7 %)

Assassinatos:

5 % (7 %)

Contrabando:

não disponível %

Tráfico de seres humanos:

4 % (4 %)

Branqueamento de capitais:

6 % (7 %)

Outros:

52 % (35 %)

Fonte: Informações fornecidas pela Eurojust.

EUROJUST

Fonte: Dados da Eurojust; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

definitivas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

13 000

13 000

Título I

Pessoal

5 419

5 196

5 084

112

223

88

83

5

5 507

5 284

5 167

112

228

Receitas diversas

 

8

Título II

Funcionamento

3 380

3 207

2 591

723

66

434

426

8

3 814

3 641

3 017

723

74

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

4 201

3 377

2 276

1 280

645

345

291

54

4 546

3 722

2 567

1 280

699

Total

13 000

13 008

Total

13 000

11 780

9 951

2 115

934

867

800

67

13 867

12 647

10 751

2 115

1 001


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

11 991

Outras subvenções/receitas

59

Total (a)

12 050

Despesas de exploração

Pessoal

5 149

Funcionamento

3 308

Operações

2 054

Total (b)

10 511

Resultado de exploração (c = a – b)

1 539

Outros proveitos (d)

0

Outros encargos (e)

3

Resultado económico (f = c + d – e)

1 536


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e de 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

1 773

1 455

Créditos

159

152

Disponibilidades

3 130

2 082

Total

5 062

3 689

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

1 842

1 669

Resultado económico do exercício

1 536

173

Dívidas a curto prazo

1 684

1 847

Total

5 062

3 689


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA EUROJUST

7.

A Eurojust gostaria de realçar que o seu volume de actividade depende fortemente do número de casos referidos pelos Estados-Membros. Por conseguinte, a programação da atribuição dos seus recursos tem um carácter altamente indicativo e aproximado. Para além disso, a atribuição, em Dezembro de 2004, de 2 milhões de euros para as actividades operacionais da Eurojust teve um impacto negativo no nosso nível de execução no Título III.

A Eurojust aplicará rigorosamente o regulamento aplicável nas suas decisões futuras relativamente aos procedimentos de resultados transitados não automáticos.

8.

As consultas com a Comissão sobre o projecto de regulamentação financeira da Eurojust foram concluídas e o texto acordado foi adoptado pelo Colégio a 20 de Abril de 2006.

9.

A Eurojust deu prioridade ao estabelecimento de um sistema de inventário de activos para cumprir as obrigações contabilísticas. Está actualmente a ser implementada uma base de dados de inventário exaustiva.

10.

O Gestor Orçamental apresentou normas de controlo interno, para adopção durante o último trimestre de 2006, baseadas nas adoptadas pela Comissão para o Colégio da Eurojust.

Em 2006, com base na sua experiência, a Eurojust começou a melhorar as listas de verificação utilizadas para as suas principais operações orçamentais.

11.

A Eurojust melhorou os seus procedimentos de subscrição de forma a tornar mais clara a distinção entre os critérios de selecção e de atribuição. Nenhum dos contratos mencionados pelo Tribunal será utilizado após o período permitido de quatro anos.


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