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Document C2007/129/35
Case T-107/07 P: Appeal brought on 16 April 2007 by Francisco Rossi Ferreras against the judgment of the Civil Service Tribunal delivered on 1 February 2007 in Case F-42/05 Rossi Ferreras v Commission
Processo T-107/07 P: Recurso interposto em 16 de Abril de 2007 por Francisco Rossi Ferreras do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 1 de Fevereiro de 2007 no processo F-42/05, Rossi Ferreras/Comissão
Processo T-107/07 P: Recurso interposto em 16 de Abril de 2007 por Francisco Rossi Ferreras do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 1 de Fevereiro de 2007 no processo F-42/05, Rossi Ferreras/Comissão
JO C 129 de 9.6.2007, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/20 |
Recurso interposto em 16 de Abril de 2007 por Francisco Rossi Ferreras do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 1 de Fevereiro de 2007 no processo F-42/05, Rossi Ferreras/Comissão
(Processo T-107/07 P)
(2007/C 129/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Francisco Rossi Ferreras (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 1 de Fevereiro de 2007 proferido no processo F-42/05; |
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julgar procedentes os pedidos apresentados pelo recorrente em primeira instância e, por conseguinte, a título principal, julgar admissível e procedente o recurso no processo F-42/05; |
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a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública; |
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decidir sobre as despesas e honorários e condenar a Comissão no respectivo pagamento. |
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública que nega provimento ao recurso pelo qual pediu a anulação do seu relatório de evolução de carreira para o período decorrente entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2003, bem como a condenação da Comissão a ressarci-lo do prejuízo que alega ter sofrido.
Como fundamento do seu recurso da decisão do Tribunal da Função Pública, o recorrente alega que este último cometeu diversos erros de direito no exame dos dois fundamentos invocados em primeira instância.